MonitóriaChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Monitória
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
06/03/2023
Valor da Causa
R$ 5.900,00
Órgão julgador
2ª Vara Cível de Águas Claras
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
11/10/2023, 18:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
10/10/2023, 20:39
Recebidos os autos
10/10/2023, 20:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
10/10/2023, 18:18
Transitado em Julgado em 06/10/2023
10/10/2023, 18:18
Decorrido prazo de PAULO SILVA BARROS 01760318558 em 06/10/2023 23:59.
07/10/2023, 03:55
Juntada de Petição de petição
23/09/2023, 12:30
Publicado Sentença em 15/09/2023.
15/09/2023, 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
14/09/2023, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Assim, DECLARO convertido, de pleno direito, o mandado monitório inicial em título executivo judicial no valor de R$ R$ 5.900,00, os quais devem ser atualizados monetariamente pelo INPC desde a propositura da ação, bem como de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação, vez que os cheques não foram objeto de apresentação. Nos termos do disposto no art. 701, §2º do Código de Processo Civil, CONVERTO a eficácia daquele em mandado executivo. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas pr
14/09/2023, 00:00
Recebidos os autos
11/09/2023, 10:55
Julgado procedente o pedido
11/09/2023, 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
06/09/2023, 12:34
Decorrido prazo de PAULO SILVA BARROS 01760318558 em 04/09/2023 23:59.
05/09/2023, 01:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
11/08/2023, 02:38
Documentos
Sentença
•11/09/2023, 10:55
Sentença
•11/09/2023, 10:55
10/10/2023, 18:18
Decorrido prazo de PAULO SILVA BARROS 01760318558 em 06/10/2023 23:59.
07/10/2023, 03:55
Juntada de Petição de petição
23/09/2023, 12:30
Publicado Sentença em 15/09/2023.
15/09/2023, 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
14/09/2023, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Assim, DECLARO convertido, de pleno direito, o mandado monitório inicial em título executivo judicial no valor de R$ R$ 5.900,00, os quais devem ser atualizados monetariamente pelo INPC desde a propositura da ação, bem como de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação, vez que os cheques não foram objeto de apresentação. Nos termos do disposto no art. 701, §2º do Código de Processo Civil, CONVERTO a eficácia daquele em mandado executivo. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas pr
14/09/2023, 00:00
Recebidos os autos
11/09/2023, 10:55
Julgado procedente o pedido
11/09/2023, 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
06/09/2023, 12:34
Decorrido prazo de PAULO SILVA BARROS 01760318558 em 04/09/2023 23:59.
05/09/2023, 01:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
11/08/2023, 02:38
Publicado Decisão em 04/08/2023.
04/08/2023, 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
03/08/2023, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703804-97.2023.8.07.0020.
AUTOR: ANDRE DE SOUZA LUCAS
REU: PAULO SILVA BARROS 01760318558 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a emenda à inicial, tendo em vista que consta no cheque local de pagamento incluído na presente região administrativa. O pedido está formulado em termos. Há nos autos prova escrita do crédito, sem eficácia de títul
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
03/08/2023, 00:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
01/08/2023, 14:35
Juntada de Petição de petição
31/07/2023, 10:39
Recebidos os autos
31/07/2023, 10:21
Recebida a emenda à inicial
31/07/2023, 10:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
26/06/2023, 10:02
Publicado Decisão em 16/03/2023.
16/03/2023, 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
15/03/2023, 02:23
Juntada de Petição de petição
10/03/2023, 20:22
Recebidos os autos
10/03/2023, 14:31
Outras decisões
10/03/2023, 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI