Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
04/02/2019
Valor da Causa
R$ 942.530,13
Órgão julgador
1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de petição
13/05/2026, 13:24
Decorrido prazo de ANA MARIA DANTAS MARQUEZ em 31/03/2026 23:59.
01/04/2026, 02:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
27/03/2026, 13:15
Juntada de Petição de impugnação
16/03/2026, 16:26
Decorrido prazo de ANA MARIA DANTAS MARQUEZ em 11/03/2026 23:59.
12/03/2026, 02:19
Decorrido prazo de ELVIRA VIEIRA DE MORAES MELO em 11/03/2026 23:59.
12/03/2026, 02:19
Decorrido prazo de TEODORO DE MELO em 11/03/2026 23:59.
12/03/2026, 02:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/03/2026 23:59.
10/03/2026, 02:24
Decorrido prazo de EDUCANDARIO SOL NASCENTE S/S LTDA em 09/03/2026 23:59.
10/03/2026, 02:24
Juntada de Petição de petição
03/03/2026, 08:21
Publicado Despacho em 13/02/2026.
15/02/2026, 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2026
13/02/2026, 02:20
Recebidos os autos
11/02/2026, 09:04
Expedição de Outros documentos.
11/02/2026, 09:04
Proferido despacho de mero expediente
11/02/2026, 09:04
Documentos
Despacho
•11/02/2026, 09:04
Despacho
•11/02/2026, 09:04
12/03/2026, 02:19
Decorrido prazo de ELVIRA VIEIRA DE MORAES MELO em 11/03/2026 23:59.
12/03/2026, 02:19
Decorrido prazo de TEODORO DE MELO em 11/03/2026 23:59.
12/03/2026, 02:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/03/2026 23:59.
10/03/2026, 02:24
Decorrido prazo de EDUCANDARIO SOL NASCENTE S/S LTDA em 09/03/2026 23:59.
10/03/2026, 02:24
Juntada de Petição de petição
03/03/2026, 08:21
Publicado Despacho em 13/02/2026.
15/02/2026, 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2026
13/02/2026, 02:20
Recebidos os autos
11/02/2026, 09:04
Expedição de Outros documentos.
11/02/2026, 09:04
Proferido despacho de mero expediente
11/02/2026, 09:04
Decorrido prazo de ELVIRA VIEIRA DE MORAES MELO em 05/12/2025 23:59.
06/12/2025, 08:15
Juntada de certidão
24/11/2025, 15:00
Juntada de certidão
12/11/2025, 17:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
12/11/2025, 07:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
12/11/2025, 01:46
Juntada de Petição de petição
23/10/2025, 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
21/10/2025, 09:58
Expedição de Certidão.
21/10/2025, 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
21/10/2025, 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
21/10/2025, 09:50
Expedição de Mandado.
21/10/2025, 09:49
Expedição de Mandado.
21/10/2025, 09:41
Juntada de Petição de impugnação
08/10/2025, 10:41
Juntada de certidão
06/10/2025, 17:57
Juntada de Petição de petição
25/09/2025, 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
24/09/2025, 02:35
Publicado Certidão em 24/09/2025.
24/09/2025, 02:35
Juntada de certidão
22/09/2025, 08:31
Recebidos os autos
19/09/2025, 14:38
Deferido em parte o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.000.208/0001-00 (EXEQUENTE)
19/09/2025, 14:38
Juntada de certidão
18/09/2025, 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
24/06/2025, 17:51
Juntada de Petição de petição
23/06/2025, 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
06/06/2025, 02:32
Publicado Decisão em 06/06/2025.
06/06/2025, 02:32
Recebidos os autos
03/06/2025, 11:52
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
03/06/2025, 11:52
Juntada de certidão
26/03/2025, 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
21/03/2025, 19:32
Juntada de Petição de petição
20/03/2025, 13:52
Publicado Decisão em 06/03/2025.
06/03/2025, 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
03/03/2025, 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
02/03/2025, 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
02/03/2025, 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
02/03/2025, 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
02/03/2025, 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
02/03/2025, 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
02/03/2025, 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
02/03/2025, 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
02/03/2025, 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
02/03/2025, 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
01/03/2025, 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
01/03/2025, 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
01/03/2025, 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
01/03/2025, 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
01/03/2025, 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
01/03/2025, 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
01/03/2025, 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
01/03/2025, 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
01/03/2025, 02:21
Recebidos os autos
27/02/2025, 16:33
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.000.208/0001-00 (EXEQUENTE).
27/02/2025, 16:33
Decorrido prazo de ANA MARIA DANTAS MARQUEZ em 07/02/2025 23:59.
08/02/2025, 02:30
Decorrido prazo de MAURICIO VIEIRA DE MELO em 05/02/2025 23:59.
06/02/2025, 02:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
08/01/2025, 12:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
27/12/2024, 04:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
26/12/2024, 07:45
Juntada de certidão
18/12/2024, 22:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
18/12/2024, 01:48
Juntada de certidão
17/12/2024, 20:52
Juntada de Petição de manifestação
17/12/2024, 16:01
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/12/2024 23:59.
17/12/2024, 02:37
Juntada de certidão
16/12/2024, 12:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
14/12/2024, 08:44
Juntada de certidão
12/12/2024, 15:54
Juntada de certidão
10/12/2024, 11:39
Juntada de alvará de levantamento
10/12/2024, 11:39
Juntada de certidão
10/12/2024, 11:38
Juntada de alvará de levantamento
10/12/2024, 11:38
Juntada de certidão
04/12/2024, 19:12
Juntada de certidão
04/12/2024, 17:25
Expedição de Outros documentos.
29/11/2024, 12:49
Expedição de Certidão.
29/11/2024, 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
29/11/2024, 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
29/11/2024, 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
29/11/2024, 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
29/11/2024, 10:51
Publicado Decisão em 26/11/2024.
26/11/2024, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
25/11/2024, 02:17
Recebidos os autos
21/11/2024, 19:28
Expedição de Outros documentos.
21/11/2024, 19:28
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.000.208/0001-00 (EXEQUENTE).
21/11/2024, 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
06/09/2024, 13:37
Juntada de Petição de manifestação
05/09/2024, 14:18
Expedição de Outros documentos.
16/08/2024, 11:52
Expedição de Certidão.
14/06/2024, 13:50
Juntada de Petição de petição
13/06/2024, 14:47
Decorrido prazo de MAURICIO VIEIRA DE MELO em 05/06/2024 23:59.
06/06/2024, 03:41
Expedição de Outros documentos.
28/05/2024, 09:24
Juntada de certidão
28/05/2024, 09:23
Expedição de Termo.
27/05/2024, 20:13
Publicado Decisão em 13/05/2024.
13/05/2024, 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
11/05/2024, 02:52
Juntada de Petição de manifestação
10/05/2024, 14:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0018873-20.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA
EXECUTADO: ANA MARIA DANTAS MARQUEZ, EDUCANDARIO SOL NASCENTE S/S LTDA, ELVIRA VIEIRA DE MORAES MELO, MAURICIO VIEIRA DE MELO, TEODORO DE MELO Decisão O exequente requer a penhora de 50% do imóvel de propriedade do executado MAURICIO VIEIRA DE MELO, matriculado sob o número 5952 no Registro de Imóveis e Títulos e Documentos da Comarca de Jandaia, Goiás, cuja certidão de matrícula foi acostada aos autos, ID 188629279. Informa que, em que pese constar ter sido adjudicado a terceiro, tal ato foi anulado por decisão judicial, conforme documentação que instruiu o pedido do ID 188624942. À falta de outros bens, o pedido encontra amparo nos artigos 789 e 835, V, do CPC, razão por que o
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro. Lavre-se a Secretaria o termo de penhora, conforme o art. 838 do CPC. Após, intime-se a parte executada, pessoalmente (pois não tem patrono constituído nos autos), da penhora realizada e de que ficará, por este ato, constituída depositária do bem. Ciente de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 917, § 1º do CPC. Ao credor caberá providenciar o registro da penhora no ofício imobiliário (artigo 844 do CPC), comprovando-o com a juntada da certidão atualizada da matrícula. Na mesma oportunidade, deverá ainda exibir memória atualizada do débito. Para tanto, concedo-lhe o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da disponibilização do termo de penhora. Depois da juntada da certidão atualizada da matrícula pelo exequente, expeça-se mandado de avaliação, bem como de intimação da parte executada, com a observância dos artigos 870 a 875 do CPC. Caso a parte executada não seja localizada para intimação, em face de mudança temporária ou definitiva do local, cujo endereço consta dos autos, aplicar-se-á o disposto no artigo 841, § 4º, do CPC. Mediante a mesma ordem, intime-se o coproprietário Marcelo de Moraes Melo acerca da penhora/avaliação, bem como para ter ciência do seu direito de preferência e de que, na forma do art. 843 do CPC, a sua meação recairá sobre o produto da alienação do bem, correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação. Caso ela não seja encontrada, façam-se as pesquisas de endereço para novas diligências. Ressalto, todavia, que em sendo exauridos os meios para a sua localização, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, parágrafo único do CPC). Sem prejuízo, oficie-se, por qualquer meio idôneo, à SEFEI - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Goiânia, participando-a acerca desta decisão, haja vista o arrolamento fiscal de bens registrado na certidão de matrícula (R-4) do ID 188629279, a fim de que requeira o que entende de direito. Quanto ao numerário, ID 129735200, deverá ser liberado ao credor (que deverá informar número de conta bancária), tendo em vista que o agravo de instrumento nº 0710736-98.2022.8.07.0000 (interposto em face da decisão que manteve bloqueio) foi desprovido e que transitou em julgado, de modo que permanece hígida a decisão do ID 118036095. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
10/05/2024, 00:00
Recebidos os autos
09/05/2024, 08:25
Expedição de Outros documentos.
09/05/2024, 08:25
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.000.208/0001-00 (EXEQUENTE).
09/05/2024, 08:25
Juntada de Petição de manifestação
11/03/2024, 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
05/03/2024, 11:42
Juntada de Petição de manifestação
04/03/2024, 14:15
Decorrido prazo de MAURICIO VIEIRA DE MELO em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 04:06
Decorrido prazo de ANA MARIA DANTAS MARQUEZ em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 04:02
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 23/02/2024 23:59.
24/02/2024, 03:50
Expedição de Outros documentos.
06/02/2024, 17:15
Juntada de certidão
06/02/2024, 17:14
Expedição de Termo.
06/02/2024, 15:53
Publicado Decisão em 06/02/2024.
06/02/2024, 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
05/02/2024, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0018873-20.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA
EXECUTADO: ANA MARIA DANTAS MARQUEZ, EDUCANDARIO SOL NASCENTE S/S LTDA, ELVIRA VIEIRA DE MORAES MELO, MAURICIO VIEIRA DE MELO, TEODORO DE MELO Decisão O exequente requer a penhora do imóvel de propriedade da parte executada (Maurício Vieira), matriculado sob o número 148.414 no Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia, cuja certidão de matrícula foi acostada aos autos, ID 179294747. À falta de outros bens, o pedido encontra amparo nos artigos 789 e 835, V, do CPC, razão por que o
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro. Lavre-se a Secretaria o termo de penhora, conforme o art. 838 do CPC. Após, intime-se a parte executada, por seu advogado ou pessoalmente (caso não tenha patrono constituído nos autos), da penhora realizada e de que ficará, por este ato, constituída depositária do bem. Ciente de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 917, § 1º do CPC. Ao credor caberá providenciar o registro da penhora no ofício imobiliário (artigo 844 do CPC), comprovando-o com a juntada da certidão atualizada da matrícula. Na mesma oportunidade, deverá ainda exibir memória atualizada do débito. Para tanto, concedo-lhe o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da disponibilização do termo de penhora. Depois da juntada da certidão atualizada da matrícula pelo exequente, expeça-se mandado de avaliação, bem como de intimação da parte executada, com a observância dos artigos 870 a 875 do CPC. Caso a parte executada não seja localizada para intimação, em face de mudança temporária ou definitiva do local, cujo endereço consta dos autos, aplicar-se-á o disposto no artigo 841, § 4º, do CPC. Não há necessidade de intimar a esposa do executado, uma vez que o casamento (sob o regime de comunhão parcial de bens) foi posterior à aquisição do bem (AV9). Em todo caso, ela integra a presente lide na qualidade de devedora. Sem prejuízo, o credor deverá informar o andamento processual do feito na Justiça Trabalhista (R.14), pois consta indisponibilidade anterior lançada sobre o imóvel, do que se abstrai ser mais adequado a habilitação do crédito, onde o estágio dos procedimentos de leilão está, em tese, mais avançado (CPC 908). Pontifico que a penhora do bem permanece hígida neste feito, pelo menos por ora. Prazo: 15 dias. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
05/02/2024, 00:00
Recebidos os autos
30/01/2024, 10:18
Expedição de Outros documentos.
30/01/2024, 10:17
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.000.208/0001-00 (EXEQUENTE).
30/01/2024, 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
30/11/2023, 08:29
Juntada de Petição de petição
24/11/2023, 12:55
Expedição de Outros documentos.
18/10/2023, 13:18
Juntada de certidão
18/10/2023, 13:16
Expedição de Carta.
12/10/2023, 14:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
05/10/2023, 14:29
Juntada de Petição de petição
10/07/2023, 16:02
Expedição de Outros documentos.
22/06/2023, 13:35
Publicado Decisão em 22/06/2023.
22/06/2023, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
21/06/2023, 01:55
Recebidos os autos
19/06/2023, 15:54
Expedição de Outros documentos.
19/06/2023, 15:54
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.000.208/0001-00 (EXEQUENTE).
19/06/2023, 15:54
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/06/2023, 14:13
Juntada de certidão
15/05/2023, 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
31/03/2023, 18:17
Juntada de Petição de petição
24/03/2023, 19:15
Juntada de certidão
15/03/2023, 12:29
Expedição de Outros documentos.
10/03/2023, 19:08
Juntada de certidão
10/03/2023, 19:08
Juntada de certidão
03/03/2023, 16:56
Expedição de Outros documentos.
01/03/2023, 18:02
Expedição de Ofício.
01/03/2023, 18:02
Publicado Despacho em 17/02/2023.
17/02/2023, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
16/02/2023, 02:49
Recebidos os autos
14/02/2023, 23:59
Expedição de Outros documentos.
14/02/2023, 23:59
Proferido despacho de mero expediente
14/02/2023, 23:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
11/11/2022, 14:34
Juntada de Petição de petição
24/10/2022, 18:51
Recebidos os autos
07/10/2022, 06:53
Expedição de Outros documentos.
07/10/2022, 06:53
Proferido despacho de mero expediente
07/10/2022, 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
06/10/2022, 10:24
Expedição de Certidão.
06/10/2022, 10:24
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/10/2022 23:59:59.
04/10/2022, 01:47
Recebidos os autos
31/08/2022, 14:25
Expedição de Outros documentos.
31/08/2022, 14:25
Decisão interlocutória - recebido
31/08/2022, 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
09/08/2022, 13:04
Juntada de Petição de manifestação
05/08/2022, 14:58
Expedição de Outros documentos.
18/07/2022, 16:22
Recebidos os autos
18/07/2022, 16:22
Decisão interlocutória - recebido
18/07/2022, 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
30/06/2022, 18:49
Juntada de Petição de manifestação
30/06/2022, 13:31
Recebidos os autos
14/06/2022, 18:00
Expedição de Outros documentos.
14/06/2022, 18:00
Decisão interlocutória - recebido
14/06/2022, 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
14/06/2022, 17:37
Cancelada a movimentação processual
14/06/2022, 17:31
Cancelada a movimentação processual
14/06/2022, 17:31
Juntada de certidão
14/06/2022, 17:25
Juntada de alvará de levantamento
14/06/2022, 17:25
Juntada de Petição de petição
11/04/2022, 10:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
08/04/2022, 15:07
Decorrido prazo de ANA MARIA DANTAS MARQUEZ em 06/04/2022 23:59:59.
07/04/2022, 00:30
Decorrido prazo de EDUCANDARIO SOL NASCENTE S/S LTDA em 06/04/2022 23:59:59.
07/04/2022, 00:30
Decorrido prazo de TEODORO DE MELO em 06/04/2022 23:59:59.
07/04/2022, 00:29
Decorrido prazo de ELVIRA VIEIRA DE MORAES MELO em 06/04/2022 23:59:59.
07/04/2022, 00:29
Decorrido prazo de MAURICIO VIEIRA DE MELO em 06/04/2022 23:59:59.
07/04/2022, 00:29
Expedição de Outros documentos.
01/04/2022, 14:17
Expedição de Certidão.
01/04/2022, 14:17
Juntada de Petição de petição
31/03/2022, 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
16/03/2022, 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
16/03/2022, 00:34
Publicado Decisão em 16/03/2022.
16/03/2022, 00:34
Recebidos os autos
14/03/2022, 07:43
Expedição de Outros documentos.
14/03/2022, 07:43
Decisão interlocutória - recebido
14/03/2022, 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
23/02/2022, 14:02
Juntada de Petição de petição
22/02/2022, 17:07
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/02/2022 23:59:59.
12/02/2022, 00:21
Recebidos os autos
09/02/2022, 19:19
Expedição de Outros documentos.
09/02/2022, 19:19
Decisão interlocutória - recebido
09/02/2022, 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
08/02/2022, 20:10
Juntada de Petição de petição
08/02/2022, 18:53
Publicado Certidão em 01/02/2022.
01/02/2022, 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
31/01/2022, 00:24
Juntada de certidão
20/01/2022, 16:19
Juntada de certidão
18/01/2022, 09:49
Juntada de certidão
19/12/2021, 20:42
Recebidos os autos
10/12/2021, 16:27
Expedição de Outros documentos.
10/12/2021, 16:27
Decisão interlocutória - recebido
10/12/2021, 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
30/11/2021, 19:27
Juntada de Petição de petição
26/11/2021, 16:17
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/11/2021 23:59:59.
26/11/2021, 00:21
Decorrido prazo de EDUCANDARIO SOL NASCENTE S/S LTDA em 22/11/2021 23:59:59.
23/11/2021, 02:53
Juntada de Petição de certidão
26/10/2021, 17:49
Juntada de Petição de certidão
26/10/2021, 17:47
Juntada de Petição de certidão
26/10/2021, 17:40
Recebidos os autos
21/10/2021, 19:05
Expedição de Outros documentos.
21/10/2021, 19:05
Decisão interlocutória - recebido
21/10/2021, 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
20/10/2021, 16:57
Juntada de Petição de petição
13/10/2021, 14:20
Expedição de Outros documentos.
24/09/2021, 10:46
Expedição de Certidão.
24/09/2021, 10:46
Decorrido prazo de MAURICIO VIEIRA DE MELO em 17/09/2021 23:59:59.
18/09/2021, 02:24
Juntada de Petição de certidão
25/08/2021, 18:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
18/05/2021, 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
09/03/2021, 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
09/03/2021, 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
09/03/2021, 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
09/03/2021, 18:36
Decorrido prazo de TEODORO DE MELO em 26/08/2020 23:59:59.
27/08/2020, 02:49
Decorrido prazo de MAURICIO VIEIRA DE MELO em 26/08/2020 23:59:59.
27/08/2020, 02:49
Decorrido prazo de ELVIRA VIEIRA DE MORAES MELO em 26/08/2020 23:59:59.
27/08/2020, 02:49
Decorrido prazo de EDUCANDARIO SOL NASCENTE S/S LTDA em 26/08/2020 23:59:59.
27/08/2020, 02:49
Decorrido prazo de ANA MARIA DANTAS MARQUEZ em 26/08/2020 23:59:59.
27/08/2020, 02:49
Publicado Despacho em 19/08/2020.
19/08/2020, 02:30
Publicado Despacho em 19/08/2020.
19/08/2020, 02:30
Publicado Despacho em 19/08/2020.
19/08/2020, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
18/08/2020, 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
18/08/2020, 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
18/08/2020, 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
18/08/2020, 03:14
Juntada de Petição de petição
14/08/2020, 17:06
Juntada de Petição de petição
13/08/2020, 18:45
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/08/2020 23:59:59.
11/08/2020, 02:58
Recebidos os autos
05/08/2020, 14:21
Proferido despacho de mero expediente
04/08/2020, 09:38
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 03/08/2020 23:59:59.
04/08/2020, 03:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
03/08/2020, 08:25
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
31/07/2020, 09:20
Juntada de Petição de petição
30/07/2020, 17:47
Juntada de Petição de certidão
22/07/2020, 23:35
Expedição de Outros documentos.
16/07/2020, 21:53
Juntada de certidão
16/07/2020, 21:52
Juntada de certidão
16/07/2020, 21:49
Recebidos os autos
08/07/2020, 08:30
Expedição de Outros documentos.
08/07/2020, 08:30
Decisão interlocutória - deferimento
06/07/2020, 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
06/07/2020, 12:32
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
06/07/2020, 10:11
Juntada de Petição de petição
02/07/2020, 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
01/04/2020, 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
01/04/2020, 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
01/04/2020, 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
01/04/2020, 10:08
Juntada de certidão
01/04/2020, 09:39
Recebidos os autos
20/03/2020, 16:02
Proferido despacho de mero expediente
19/03/2020, 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
27/02/2020, 11:27
Juntada de Petição de petição
12/02/2020, 14:35
Juntada de Petição de petição
06/02/2020, 15:33
Expedição de Outros documentos.
20/01/2020, 14:13
Juntada de certidão
20/01/2020, 14:12
Juntada de certidão
18/07/2019, 15:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/06/2019 23:59:59.
07/06/2019, 16:52
Decorrido prazo de ANA MARIA DANTAS MARQUEZ em 06/06/2019 23:59:59.
07/06/2019, 16:52
Decorrido prazo de EDUCANDARIO SOL NASCENTE S/S LTDA em 06/06/2019 23:59:59.
07/06/2019, 16:52
Decorrido prazo de ELVIRA VIEIRA DE MORAES MELO em 06/06/2019 23:59:59.
07/06/2019, 16:52
Decorrido prazo de TEODORO DE MELO em 06/06/2019 23:59:59.
07/06/2019, 16:52
Decorrido prazo de MAURICIO VIEIRA DE MELO em 06/06/2019 23:59:59.
07/06/2019, 16:52
Juntada de Petição de manifestação
17/05/2019, 15:56
Juntada de Petição de manifestação
17/05/2019, 15:54
Publicado Decisão em 16/05/2019.
16/05/2019, 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
15/05/2019, 18:44
Decisão interlocutória - recebido
14/05/2019, 14:13
Recebidos os autos
13/05/2019, 17:52
Decisão interlocutória - recebido
13/05/2019, 17:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
03/05/2019, 13:39
Juntada de Petição de petição
02/05/2019, 12:15
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/04/2019 23:59:59.
01/05/2019, 05:33
Decorrido prazo de ANA MARIA DANTAS MARQUEZ em 22/04/2019 23:59:59.
23/04/2019, 18:05
Decorrido prazo de EDUCANDARIO SOL NASCENTE S/S LTDA em 22/04/2019 23:59:59.
23/04/2019, 18:05
Decorrido prazo de ELVIRA VIEIRA DE MORAES MELO em 22/04/2019 23:59:59.
23/04/2019, 18:05
Decorrido prazo de MAURICIO VIEIRA DE MELO em 22/04/2019 23:59:59.
23/04/2019, 18:05
Decorrido prazo de TEODORO DE MELO em 22/04/2019 23:59:59.
23/04/2019, 18:04
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 08/04/2019 23:59:59.
09/04/2019, 13:33
Decorrido prazo de ANA MARIA DANTAS MARQUEZ em 01/04/2019 23:59:59.
02/04/2019, 17:05
Decorrido prazo de EDUCANDARIO SOL NASCENTE S/S LTDA em 01/04/2019 23:59:59.
02/04/2019, 17:05
Decorrido prazo de ELVIRA VIEIRA DE MORAES MELO em 01/04/2019 23:59:59.
02/04/2019, 17:05
Decorrido prazo de MAURICIO VIEIRA DE MELO em 01/04/2019 23:59:59.
02/04/2019, 17:05
Decorrido prazo de TEODORO DE MELO em 01/04/2019 23:59:59.
02/04/2019, 17:05
Publicado Despacho em 27/03/2019.
27/03/2019, 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
27/03/2019, 05:30
Expedição de Outros documentos.
25/03/2019, 09:40
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 22/03/2019 23:59:59.
24/03/2019, 05:30
Publicado Despacho em 11/03/2019.
11/03/2019, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
08/03/2019, 06:59
Expedição de Outros documentos.
07/03/2019, 14:35
Proferido despacho de mero expediente
07/03/2019, 13:21
Recebidos os autos
22/02/2019, 15:46
Proferido despacho de mero expediente
22/02/2019, 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS