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0705257-98.2021.8.07.0020
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/04/2021
Valor da Causa
R$ 18.185,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Águas Claras
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/01/2024, 17:25Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 22/01/2024 23:59.
23/01/2024, 07:29Decorrido prazo de CLASSIC OPERADORA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI - ME em 22/01/2024 23:59.
23/01/2024, 07:29Publicado Decisão em 14/12/2023.
14/12/2023, 02:53Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
14/12/2023, 02:53Recebidos os autos
12/12/2023, 13:59Outras decisões
12/12/2023, 13:58Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
14/11/2023, 15:33Processo Desarquivado
02/11/2023, 04:05Juntada de Petição de petição
01/11/2023, 15:15Arquivado Definitivamente
17/10/2023, 16:59Juntada de Petição de petição
10/10/2023, 13:01Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/09/2023 23:59.
26/09/2023, 04:04Decorrido prazo de CLASSIC OPERADORA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI - ME em 21/09/2023 23:59.
22/09/2023, 03:51Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 21/09/2023 23:59.
22/09/2023, 03:51Documentos
Decisão
•12/12/2023, 13:58
Decisão
•12/12/2023, 13:58
Decisão
•31/07/2023, 11:12
Decisão
•31/07/2023, 11:12
Decisão
•07/07/2023, 14:57
Decisão
•07/07/2023, 14:57
Comprovante de Pagamento de Custas
•24/05/2023, 15:25
Acórdão
•20/04/2023, 11:03
Despacho
•05/07/2022, 18:25
Despacho
•28/03/2022, 13:56
Sentença
•13/01/2022, 18:15
Sentença
•13/01/2022, 18:15
Anexo
•17/11/2021, 16:17
Sentença
•12/11/2021, 13:01
Sentença
•12/11/2021, 13:01