Execução de Título Extrajudicial 0001050-67.2015.8.07.0001 - TJDFT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT
1° Grau
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Data de Distribuição
20/03/2019
Valor da Causa
R$ 321.755,25
Órgão julgador
3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
19/03/2026, 17:17
Recebidos os autos
12/03/2026, 17:19
Proferido despacho de mero expediente
12/03/2026, 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
10/03/2026, 13:38
Processo Desarquivado
10/03/2026, 13:37
Juntada de Petição de petição
10/03/2026, 08:50
Arquivado Definitivamente
28/02/2025, 16:01
Processo Desarquivado
26/02/2025, 19:29
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
26/02/2025, 13:19
Arquivado Definitivamente
06/09/2024, 08:30
Expedição de Certidão.
06/09/2024, 08:29
Decorrido prazo de JULIANA ARRUDA MOREIRA em 29/08/2024 23:59.
30/08/2024, 02:19
Decorrido prazo de JULIANA ARRUDA MOREIRA - ME em 29/08/2024 23:59.
30/08/2024, 02:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 29/08/2024 23:59.
30/08/2024, 02:18
Expedição de Outros documentos.
12/08/2024, 16:04
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Todas as movimentações
(71)
Arquivado Definitivamente
19/03/2026, 17:17
Recebidos os autos
12/03/2026, 17:19
Proferido despacho de mero expediente
12/03/2026, 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
10/03/2026, 13:38
Processo Desarquivado
10/03/2026, 13:37
Juntada de Petição de petição
10/03/2026, 08:50
Arquivado Definitivamente
28/02/2025, 16:01
Processo Desarquivado
26/02/2025, 19:29
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
26/02/2025, 13:19
Arquivado Definitivamente
06/09/2024, 08:30
Expedição de Certidão.
06/09/2024, 08:29
Decorrido prazo de JULIANA ARRUDA MOREIRA em 29/08/2024 23:59.
30/08/2024, 02:19
Decorrido prazo de JULIANA ARRUDA MOREIRA - ME em 29/08/2024 23:59.
30/08/2024, 02:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 29/08/2024 23:59.
30/08/2024, 02:18
Expedição de Outros documentos.
12/08/2024, 16:04
Expedição de Outros documentos.
12/08/2024, 16:04
Juntada de certidão
12/08/2024, 16:03
Recebidos os autos
07/08/2024, 13:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
14/05/2024, 14:25
Juntada de certidão
14/05/2024, 14:24
Juntada de Petição de contrarrazões
13/05/2024, 17:48
Publicado Decisão em 25/04/2024.
25/04/2024, 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
24/04/2024, 03:04
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0001050-67.2015.8.07.0001. EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: JULIANA ARRUDA MOREIRA - ME, JULIANA ARRUDA MOREIRA DECISÃO Foi interposto pela parte autora recurso de apelação da sentença de ID 189017539, publicada no DJe em 14/03/2024. À parte apelada para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 dias. Na hipótese de apelação adesiva, Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) intime-se o apelante para contrarrazões. Tudo feito, independentemente de nova conclusão remetam-se os autos ao e. TJDFT, conforme determinado pelo art. 1.010, § 3º do CPC, com as nossas homenagens. Int. Brasília/DF, Sexta-feira, 19 de Abril de 2024, às 13:12:05. Documento Assinado Digitalmente
24/04/2024, 00:00
Recebidos os autos
22/04/2024, 19:08
Outras decisões
22/04/2024, 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
16/04/2024, 16:20
Juntada de Petição de apelação
16/04/2024, 16:04
Decorrido prazo de JULIANA ARRUDA MOREIRA - ME em 09/04/2024 23:59.
10/04/2024, 03:17
Decorrido prazo de JULIANA ARRUDA MOREIRA em 09/04/2024 23:59.
10/04/2024, 03:17
Publicado Sentença em 14/03/2024.
14/03/2024, 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
13/03/2024, 03:18
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0001050-67.2015.8.07.0001. EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: JULIANA ARRUDA MOREIRA - ME, JULIANA ARRUDA MOREIRA SENTENÇA Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Trata-se ação de execução de título extrajudicial fundada em instrumento particular de confissão de dívida. Em virtude da ausência de localização de bens penhoráveis foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil – CPC (ID 30575129, na data de 03/08/2017). A presente está paralisada desde então. As partes foram intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. É o relatório. Decido. O título executivo que fundamenta a presente execução é o instrumento particular de confissão de dívida ID 30575093, p. 10, cuja prescrição é de 5 anos (art. 206, § 5º, I, do Código Civil). O prazo prescricional foi interrompido pelo despacho que ordenou a citação (art. 802, caput, do CPC) e permaneceu suspenso durante a tramitação do processo e por um ano durante o prazo de paralisação por ausência de bens penhoráveis (art. 921, inc. III e §1º, do CPC). Após um ano da suspensão, iniciou a fluência do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC), que expirou em 25/12/2023. Assim, é forçoso concluir que ocorreu o decurso do prazo prescricional, fulminando a pretensão executiva. Vale ressaltar que o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva não é óbice ao direito do credor de tentar reaver o seu crédito pelos outros meios previstos no ordenamento jurídico, inclusive valendo-se das cártulas juntadas neste feito como início de prova, se for o caso. Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC. Sem ônus para as partes, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intime-se. Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe. Brasília/DF, Quarta-feira, 06 de Março de 2024, às 16:54:15. Documento Assinado Digitalmente
13/03/2024, 00:00
Recebidos os autos
11/03/2024, 19:42
Expedição de Outros documentos.
11/03/2024, 19:42
Declarada decadência ou prescrição
11/03/2024, 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
06/03/2024, 08:03
Juntada de Petição de petição
01/03/2024, 16:28
Juntada de Petição de petição
01/03/2024, 13:37
Publicado Certidão em 06/02/2024.
06/02/2024, 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
05/02/2024, 02:30
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0001050-67.2015.8.07.0001. EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: JULIANA ARRUDA MOREIRA - ME, JULIANA ARRUDA MOREIRA CERTIDÃO Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição da pretensão executiva. Prazo: 15 dias. BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 17:38:17. MARIA FERNANDA CERESA Diretor de Secretaria Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
05/02/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
30/01/2024, 17:38
Expedição de Certidão.
30/01/2024, 17:38
Processo Desarquivado
30/01/2024, 17:37
Arquivado Provisoramente
22/07/2020, 19:46
Expedição de Certidão.
22/07/2020, 19:46
Processo Desarquivado
22/07/2020, 19:45
Arquivado Provisoramente
13/08/2019, 13:53
Expedição de Certidão.
13/08/2019, 13:53
Juntada de certidão
13/08/2019, 13:52
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/06/2019 23:59:59.
27/06/2019, 17:18
Decorrido prazo de JULIANA ARRUDA MOREIRA - ME em 13/06/2019 23:59:59.
16/06/2019, 07:49
Decorrido prazo de JULIANA ARRUDA MOREIRA em 13/06/2019 23:59:59.
16/06/2019, 07:49
Publicado Decisão em 23/05/2019.
23/05/2019, 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
23/05/2019, 13:18
Recebidos os autos
20/05/2019, 17:20
Expedição de Outros documentos.
20/05/2019, 17:20
Decisão interlocutória - indeferimento
20/05/2019, 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
17/05/2019, 12:44
Decorrido prazo de JULIANA ARRUDA MOREIRA em 06/05/2019 23:59:59.
07/05/2019, 13:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/04/2019 23:59:59.
27/04/2019, 06:10
Recebidos os autos
22/04/2019, 15:21
Proferido despacho de mero expediente
22/04/2019, 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
22/04/2019, 14:50
Juntada de Petição de petição
17/04/2019, 16:41
Publicado Certidão em 09/04/2019.
09/04/2019, 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
08/04/2019, 02:31
Expedição de Outros documentos.
22/03/2019, 11:24
Juntada de certidão
22/03/2019, 11:22
Distribuído por sorteio
20/03/2019, 16:46
Documentos
Despacho
•
12/03/2026, 17:19
Acórdão
•
05/07/2024, 12:23
Decisão
•
22/04/2024, 19:08
Decisão
•
22/04/2024, 19:08
Sentença
•
11/03/2024, 19:42
Sentença
•
11/03/2024, 19:42
Decisão
•
20/05/2019, 17:20
Despacho
•
22/04/2019, 15:20
Decisão
•
20/03/2019, 16:46
Decisão
•
20/03/2019, 16:46
Decisão
•
20/03/2019, 16:46
Decisão
•
20/03/2019, 16:46
Sentença de Embargos à Execução
•
20/03/2019, 16:46
Decisão
•
20/03/2019, 16:46
Decisão
•
20/03/2019, 16:46