Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - CERTIDÃO Certifico que, em atenção à solicitação do ilustre patrono, a certidão de militância referente a processos eletrônicos deverá ser solicitada exclusivamente por meio dos links e formulários eletrônicos disponibilizados no sítio eletrônico do TJDFT, em página específica, conforme dispõe o art. 3º da Portaria Conjunta 109, de 25 de Setembro de 2018. A referida certidão foi disponibilizada no sítio deste Tribunal no menu SERVIÇOS > CERTIDÃO > CERTIDÃO DE MILITÂNCIA-PJE, bem como pelo endereço: https://www.tjdft.jus.br/servicos/certidoes/certidao-de-militancia. Ressalto que a comprovação dos atos praticados dentro do processo em que houve atuação poderá ser feita mediante apresentação da certidão de militância gerada eletronicamente pelo site, instruída com cópia das peças assinadas pelo advogado com seu certificado digital. Esclareço, por fim, que a autenticidade dos documentos/peças é verificada com assinatura digital e QR Code que se encontram no rodapé dos referidos documentos. DEBORA CAROLINA GUEDES RODOVALHO BENON