Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0707600-69.2022.8.07.0008.
EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
EXECUTADO: ERICO CRISTOVAO DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora/exequente intimada a se manifestar nos autos se deseja receber os valores deferidos na(o) sentença ID 196696669 através de CHAVE PIX (obrigatoriamente CPF/CNPJ), ou alternativamente informar DESTINATÁRIO/RAZÃO SOCIAL, CPF/CNPJ, NOME DO BANCO, Nº DA AGÊNCIA e Nº DA CONTA CORRENTE/POUPANÇA, para expedição do alvará eletrônico. Prazo para cumprimento: 05 (cinco) dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/05/2024, 00:00
Expedição de Certidão.
16/05/2024, 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
16/05/2024, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0707600-69.2022.8.07.0008.
EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
EXECUTADO: ERICO CRISTOVAO DE OLIVEIRA SENTENÇA Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC/15. Não há necessidade de mantença dos autos em cartório, até integral cumprimento do acordo noticiado. Havendo descumprimento, basta a parte requerer o desarquivamento do feito e postular pelo seu cumprimento. Honorários conforme acordo. Sem custas (CPC, artigo 90, § 3º). Conforme item 4 do acordo, expeça-se alvará de levantamento da quantia bloqueada em ID 194859057, em favor do exequente, o qual deverá fornecer dados bancários. Certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que a transação pressupõe renuncia ao prazo recursal. Após as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa, com a advertência ao devedor que se descumprir a transação o processo será imediatamente desarquivado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquivem-se. Paranoá/DF, 14 de maio de 2024 15:49:08. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/05/2024, 00:00
Expedição de Certidão.
15/05/2024, 06:34
Recebidos os autos
14/05/2024, 20:45
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
14/05/2024, 20:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA