CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
BRUNO PAIVA DA FONSECA
OAB/DF 18470·CPF·Representa: Autor
FABIANA DE AMORIM SECUNDO
OAB/DF 35662·CPF·Representa: Réu
MARIO CELSO SANTIAGO MENESES
OAB/DF 45912·CPF·Representa: Réu
MARIANA ANTUNES VIDIGAL
OAB/DF 55919·CPF·Representa: Réu
EDILENE BORGES DE AZEVEDO MENESES
OAB/DF 74545·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
26/04/2024, 17:06
Transitado em Julgado em 07/02/2024
26/04/2024, 17:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
03/04/2024, 03:43
Juntada de Petição de petição
14/02/2024, 21:16
Publicado Sentença em 07/02/2024.
07/02/2024, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
06/02/2024, 03:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0055483-81.2012.8.07.0015.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: CARLOS ALBERTO SOARES DIAS, DF-COMERCIAL OTICA LTDA - EPP SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected]. Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do (A) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de Execução Fiscal movida pelo DISTRITO FEDERAL em face de CARLOS ALBERTO SOARES DIAS e DF-COMERCIAL OTICA LTDA - EPP, partes qualificadas nos autos. Na decisão de ID 91348204, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano, considerando-se o parcelamento administrativo do débito fiscal. Na manifestação de ID 168791966, a Fazenda Pública requereu a extinção do feito, tendo em vista o pagamento do débito tributário. É o relatório. DECIDO. Em face do pagamento do débito (ID 168791967), EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Sem custas e honorários. Não há bens/valores pendentes de liberação nos autos. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registrada neste ato. Intime(m)-se as partes, sendo os Executados, por publicação. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
06/02/2024, 00:00
Recebidos os autos
02/02/2024, 21:38
Expedição de Outros documentos.
02/02/2024, 21:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
02/02/2024, 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
27/10/2023, 16:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2023 23:59.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0055483-81.2012.8.07.0015.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: CARLOS ALBERTO SOARES DIAS, DF-COMERCIAL OTICA LTDA - EPP SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected]. Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do (A) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de Execução Fiscal movida pelo DISTRITO FEDERAL em face de CARLOS ALBERTO SOARES DIAS e DF-COMERCIAL OTICA LTDA - EPP, partes qualificadas nos autos. Na decisão de ID 91348204, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano, considerando-se o parcelamento administrativo do débito fiscal. Na manifestação de ID 168791966, a Fazenda Pública requereu a extinção do feito, tendo em vista o pagamento do débito tributário. É o relatório. DECIDO. Em face do pagamento do débito (ID 168791967), EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Sem custas e honorários. Não há bens/valores pendentes de liberação nos autos. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registrada neste ato. Intime(m)-se as partes, sendo os Executados, por publicação. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
06/02/2024, 00:00
Recebidos os autos
02/02/2024, 21:38
Expedição de Outros documentos.
02/02/2024, 21:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
02/02/2024, 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
27/10/2023, 16:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2023 23:59.
29/09/2023, 03:29
Juntada de Petição de petição
16/08/2023, 14:00
Expedição de Certidão.
07/08/2023, 13:22
Expedição de Outros documentos.
07/08/2023, 13:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
07/08/2023, 13:21
Juntada de Petição de petição
25/05/2023, 14:47
Expedição de Certidão.
28/07/2022, 15:12
Juntada de Petição de petição
20/06/2022, 19:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
12/05/2021, 18:20
Recebidos os autos
12/05/2021, 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
11/05/2021, 14:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
06/04/2021, 07:33
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
16/03/2021, 18:21
Juntada de Petição de petição
08/12/2020, 14:30
Juntada de Petição de petição
26/11/2020, 09:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
14/09/2020, 17:07
Recebidos os autos
14/09/2020, 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
03/09/2020, 09:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2020 23:59:59.
23/08/2020, 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2020 23:59:59.
08/08/2020, 02:28
Juntada de Petição de petição
14/07/2020, 16:06
Juntada de Petição de renúncia de mandato
06/07/2020, 14:00
Publicado Decisão em 03/07/2020.
03/07/2020, 02:31
Publicado Decisão em 03/07/2020.
03/07/2020, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
02/07/2020, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
02/07/2020, 02:34
Expedição de Outros documentos.
30/06/2020, 10:08
Recebidos os autos
26/06/2020, 15:20
Decisão interlocutória - indeferimento
26/06/2020, 15:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
26/06/2020, 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
22/06/2020, 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/06/2020, 16:13
Juntada de Petição de petição
18/06/2020, 15:48
Expedição de Outros documentos.
17/06/2020, 09:48
Recebidos os autos
16/06/2020, 13:25
Decisão interlocutória - indeferimento
16/06/2020, 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
16/06/2020, 12:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/06/2020 23:59:59.
16/06/2020, 03:29
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SOARES DIAS em 09/06/2020 23:59:59.
10/06/2020, 02:34
Juntada de Petição de petição
26/05/2020, 16:47
Publicado Decisão em 19/05/2020.
19/05/2020, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
18/05/2020, 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
18/05/2020, 02:20
Expedição de Outros documentos.
13/04/2020, 08:37
Recebidos os autos
07/04/2020, 12:25
Decisão interlocutória - indeferimento
07/04/2020, 12:25
Juntada de Petição de petição
10/03/2020, 15:02
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SOARES DIAS em 18/12/2019 23:59:59.
19/12/2019, 13:41
Decorrido prazo de DF-COMERCIAL OTICA LTDA - EPP em 13/12/2019 23:59:59.
14/12/2019, 04:50
Publicado Certidão em 11/10/2019.
11/10/2019, 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
10/10/2019, 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE