Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVILProcedimento Comum Cível
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
07/03/2023
Valor da Causa
R$ 67.473,60
Órgão julgador
Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
12/03/2025, 11:32
Decorrido prazo de ENALDO DE SOUSA PIRES em 28/02/2025 23:59.
01/03/2025, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
21/02/2025, 02:31
Publicado Certidão em 21/02/2025.
21/02/2025, 02:31
Expedição de Certidão.
18/02/2025, 16:45
Recebidos os autos
18/02/2025, 13:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
18/02/2025, 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
13/02/2025, 19:04
Transitado em Julgado em 04/02/2025
13/02/2025, 19:04
Decorrido prazo de ANDRE DA SILVA MAIA em 04/02/2025 23:59.
05/02/2025, 03:31
Decorrido prazo de ENALDO DE SOUSA PIRES em 04/02/2025 23:59.
05/02/2025, 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
13/12/2024, 02:24
Publicado Sentença em 13/12/2024.
13/12/2024, 02:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
11/12/2024, 15:08
Recebidos os autos
11/12/2024, 13:50
Documentos
Sentença
•11/12/2024, 16:17
Sentença
•11/12/2024, 13:50
18/02/2025, 16:45
Recebidos os autos
18/02/2025, 13:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
18/02/2025, 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
13/02/2025, 19:04
Transitado em Julgado em 04/02/2025
13/02/2025, 19:04
Decorrido prazo de ANDRE DA SILVA MAIA em 04/02/2025 23:59.
05/02/2025, 03:31
Decorrido prazo de ENALDO DE SOUSA PIRES em 04/02/2025 23:59.
05/02/2025, 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
13/12/2024, 02:24
Publicado Sentença em 13/12/2024.
13/12/2024, 02:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
11/12/2024, 15:08
Recebidos os autos
11/12/2024, 13:50
Julgado procedente em parte do pedido
11/12/2024, 13:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
29/11/2024, 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
27/11/2024, 09:31
Recebidos os autos
27/11/2024, 09:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
19/11/2024, 12:19
Recebidos os autos
17/11/2024, 21:45
Proferido despacho de mero expediente
17/11/2024, 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
17/11/2024, 15:56
Juntada de Petição de petição
11/11/2024, 10:05
Publicado Despacho em 06/11/2024.
06/11/2024, 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
05/11/2024, 15:16
Recebidos os autos
02/11/2024, 18:19
Proferido despacho de mero expediente
02/11/2024, 18:19
Juntada de Petição de petição
22/07/2024, 13:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
24/04/2024, 13:28
Publicado Decisão em 24/04/2024.
24/04/2024, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
23/04/2024, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700695-72.2023.8.07.0021.
REQUERENTE: ANDRE DA SILVA MAIA
REQUERIDO: ENALDO DE SOUSA PIRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
REQUERENTE: ANDRE DA SILVA MAIA em desfavor de
REQUERIDO: ENALDO DE SOUSA PIRES, conforme qualificações constantes dos autos. Citada, a parte ré deixou de oferecer defesa no prazo legal, conforme certificação eletrônica nos autos. Dessa forma, decreto a sua REVELIA, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil. As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas. Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito. A lide merece julgamento antecipado, visto que a matéria de fato já se encontra respaldada pela prova documental carreada aos autos, nos termos do art. 355, incisos I e II, do CPC. Intimem-se as partes, nos termos do art.357, §1º, do CPC. Após, venham os autos conclusos para prolação de sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica. [assinado digitalmente] CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por em desfavor de
23/04/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição
22/04/2024, 15:27
Recebidos os autos
19/04/2024, 00:00
Decretada a revelia
19/04/2024, 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
11/04/2024, 15:52
Decorrido prazo de ENALDO DE SOUSA PIRES em 03/04/2024 23:59.
04/04/2024, 04:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
08/03/2024, 13:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
08/03/2024, 13:19
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/03/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
08/03/2024, 13:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
07/03/2024, 02:26
Recebidos os autos
07/03/2024, 02:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
29/02/2024, 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
07/02/2024, 02:41
Publicado Certidão em 07/02/2024.
07/02/2024, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0700695-72.2023.8.07.0021.
REQUERENTE: ANDRE DA SILVA MAIA
REQUERIDO: ENALDO DE SOUSA PIRES CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 08/03/2024 13:00, na Sala 7 - NUVIMEC2. LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec7_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6. A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7. O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima. Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado. Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8. Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão. Brasília, DF Quinta-feira, 14 de Dezembro de 2023. ANDREA MONTEIRO GOMES FERREIRA DE MELO
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCIFAOITA Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
06/02/2024, 00:00
Expedição de Mandado.
05/02/2024, 12:39
Decorrido prazo de ENALDO DE SOUSA PIRES em 19/12/2023 23:59.
20/12/2023, 04:12
Expedição de Certidão.
14/12/2023, 14:55
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
14/12/2023, 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
27/11/2023, 11:49
Expedição de Mandado.
14/11/2023, 11:58
Recebidos os autos
12/10/2023, 20:28
Proferido despacho de mero expediente
12/10/2023, 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
25/09/2023, 13:34
Juntada de Petição de petição
25/09/2023, 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
23/08/2023, 21:51
Expedição de Certidão.
14/08/2023, 16:07
Outras decisões
08/08/2023, 19:52
Recebidos os autos
08/08/2023, 19:52
Juntada de Petição de petição
28/07/2023, 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
25/07/2023, 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
21/07/2023, 13:19
Juntada de Petição de petição
18/07/2023, 14:24
Expedição de Certidão.
07/07/2023, 14:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
07/07/2023, 02:00
Juntada de certidão
15/06/2023, 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
15/06/2023, 13:15
Expedição de Mandado.
15/06/2023, 13:13
Publicado Decisão em 12/06/2023.
12/06/2023, 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
09/06/2023, 00:47
Recebidos os autos
06/06/2023, 20:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
06/06/2023, 20:42
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRE DA SILVA MAIA - CPF: 061.079.481-71 (REQUERENTE).
06/06/2023, 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
23/05/2023, 16:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
09/05/2023, 09:33
Publicado Decisão em 27/04/2023.
27/04/2023, 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
26/04/2023, 00:45
Recebidos os autos
24/04/2023, 22:24
Determinada a emenda à inicial
24/04/2023, 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA