Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 18.371,57
Órgão julgador
Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Partes do Processo
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
CNPJ
Autor
RCB PORTIFOLIOS
Terceiro
BANCO FINASA BMC SA
Terceiro
FINANCEIRA BRADESCO
Terceiro
BRADESCO SA
Terceiro
Advogados / Representantes
FREDERICO ALVIM BITES CASTRO
OAB/DF 41449·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
08/03/2024, 16:31
Transitado em Julgado em 08/03/2024
08/03/2024, 16:30
FINANCEIRA BRADESCO
Terceiro
BRADESCO SA
Terceiro
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
Terceiro
BANCO BRADESCO
Terceiro
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Terceiro
FINASA/BRADESCO
Terceiro
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Terceiro
BRADESCO FINASA
Terceiro
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Terceiro
BRADESCO
Terceiro
BRADESCO FINANCIAMENTOS
Terceiro
BANCO BRADESCO FIANCIAMENTOS S.A
Terceiro
BANCO FINASA BMC S/A
Terceiro
GILMAEL PEREIRA DOS SANTOS
CPF
Reu
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/03/2024 23:59.
08/03/2024, 03:48
Decorrido prazo de GILMAEL PEREIRA DOS SANTOS em 04/03/2024 23:59.
05/03/2024, 05:12
Publicado Sentença em 07/02/2024.
07/02/2024, 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
06/02/2024, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0710338-33.2022.8.07.0007.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: GILMAEL PEREIRA DOS SANTOS SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de ação de execução ajuizada por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em desfavor de GILMAEL PEREIRA DOS SANTOS. Regularmente intimado para dar prosseguimento ao processo com a indicação do endereço para citação da parte executada, o autor quedou-se inerte. Vieram os autos, então, conclusos para a prolação da sentença. É o relatório do necessário. Decido. Ao analisar os autos, observo que a parte exequente se manteve inerte quanto à diligência que lhe competia. Intimado para indicar endereço a ser diligenciado, a fim de viabilizar a citação do executado, a parte exequente deixou o prazo transcorrer in albis, não atendendo ao comando judicial. A citação do devedor é pressuposto de constituição e validade do processo (art. 239, CPC), sendo dever do autor adotar as providências necessárias para viabilizar sua realização (art. 240, §2º, CPC), sendo indispensável à relação processual. Nesse sentido, a ausência de indicação de endereço em que o réu possa ser citado, enseja a extinção do feito, visto que não se legitima que o curso processual fique paralisado a mercê da inércia do autor, a quem incumbe impulsioná-lo.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem a resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC. Sem custas finais, haja vista que o processo se encontra em fase inicial. Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista que não houve contraditório. Com o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos, nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e. TJDFT. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
06/02/2024, 00:00
Recebidos os autos
04/02/2024, 14:10
Expedição de Outros documentos.
04/02/2024, 14:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
04/02/2024, 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
02/02/2024, 18:00
Expedição de Certidão.
02/02/2024, 18:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/02/2024 23:59.