Execução de Título ExtrajudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
18/12/2020
Valor da Causa
R$ 49.105,10
Órgão julgador
2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
29/10/2024, 06:57
Recebidos os autos
04/10/2024, 10:33
Determinado o arquivamento
04/10/2024, 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
13/08/2024, 12:14
Juntada de certidão
13/08/2024, 12:13
Processo Desarquivado
13/08/2024, 12:08
Juntada de certidão
13/08/2024, 12:07
Arquivado Definitivamente
19/04/2024, 10:40
Expedição de Certidão.
19/04/2024, 10:39
Decorrido prazo de SIC - COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 26/03/2024 23:59.
27/03/2024, 04:08
Publicado Certidão em 19/03/2024.
19/03/2024, 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
18/03/2024, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0713628-21.2020.8.07.0009.
EXEQUENTE: I. A. S. S. DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA - EPP
EXECUTADO: SIC - COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte executada INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias. A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais". BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 12:42:53. ELMA LIVIA ROCHA TORRES CARDOSO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/03/2024, 00:00
Juntada de certidão
14/03/2024, 12:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
13/03/2024, 16:42
Documentos
Decisão
•04/10/2024, 10:33
Outros Documentos
•06/02/2024, 13:02
Processo Desarquivado
13/08/2024, 12:08
Juntada de certidão
13/08/2024, 12:07
Arquivado Definitivamente
19/04/2024, 10:40
Expedição de Certidão.
19/04/2024, 10:39
Decorrido prazo de SIC - COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 26/03/2024 23:59.
27/03/2024, 04:08
Publicado Certidão em 19/03/2024.
19/03/2024, 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
18/03/2024, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0713628-21.2020.8.07.0009.
EXEQUENTE: I. A. S. S. DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA - EPP
EXECUTADO: SIC - COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte executada INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias. A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais". BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 12:42:53. ELMA LIVIA ROCHA TORRES CARDOSO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/03/2024, 00:00
Juntada de certidão
14/03/2024, 12:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
13/03/2024, 16:42
Recebidos os autos
13/03/2024, 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
12/03/2024, 10:00
Expedição de Certidão.
12/03/2024, 10:00
Decorrido prazo de SIC - COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 04/03/2024 23:59.
05/03/2024, 05:09
Expedição de Certidão.
23/02/2024, 09:50
Publicado Decisão em 07/02/2024.
07/02/2024, 02:26
Juntada de certidão
06/02/2024, 13:02
Juntada de Petição de petição
06/02/2024, 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
06/02/2024, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0713628-21.2020.8.07.0009.
EXEQUENTE: I. A. S. S. DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA - EPP
EXECUTADO: SIC - COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de feito executivo extinto em face do pagamento do débito, conforme sentença de id. 136321905, transitada em julgado em 06/10/2022 (id. 143590421). Em petição de id. 175292283, a advogada ANA LUISA AQUINO DE SOUZA FERREIRA MUHAMAD requer o arbitramento de honorários pelos serviços prestados no processo até a presente data, em virtude de não possuir contrato escrito de honorários advocatícios com a parte exequente, o que faz com apoio no art. 22, § 2º, da Lei nº 8.906/94. O arbitramento judicial de honorários advocatícios, contudo, não prescinde de dilação probatória, demandando ação de conhecimento perante o juízo cível competente. Assim, sendo este juízo incompetente para a apreciação do pedido, nada a prover quanto à petição apresentada pela advogada ANA LUISA AQUINO DE SOUZA FERREIRA MUHAMAD em id. 175292283. Lado outro, em atenção ao requerimento apresentado pela empresa Executada SIC - COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em id. 174506769, ao CJUVETECABSB para expedir certidão de inteiro teor do feito, constando que o processo foi extinto em face do pagamento do débito, por sentença transitada em julgado em 06/10/2022 (id. 143590421), propiciando que a parte interessada apresente tal certidão ao cartório do 1º Ofício de Protestos de Títulos de Brasília, para que, se possível, seja dada baixa administrativa no protesto da duplicata que lastreou a presente execução (título DMI/000601/1). Por fim, tendo em vista o ofício com força de penhora no rosto dos presentes autos, oriundo da 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF (id. 171808708), oficie-se ao referido Juízo Trabalhista comunicando que não há valores acautelados no presente feito, haja vista que a integralidade da quantia penhorada nos autos, no valor total do débito exequendo - R$ 49.105,10, foi transferida para conta judicial vinculada ao processo nº 0740279-35.2021.8.07.0016 em trâmite na 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal (alvará de id. 157324740), em cumprimento a anterior penhora no rosto dos autos, registrada por termo na data de 21/02/2022 (id. 116363811). Informe-se ainda que, em face do pagamento do débito, o feito se encontra extinto por sentença transitada em julgado em 06/10/2022. Confiro à presente decisão força de ofício para fins de comunicação entre órgãos. Decorrido o prazo da presente decisão, ausentes outros requerimentos, promova o Cartório o arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe (id. 160465101). Intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
06/02/2024, 00:00
Recebidos os autos
01/02/2024, 13:41
Outras decisões
01/02/2024, 13:41
Juntada de Petição de petição
16/10/2023, 22:21
Juntada de Petição de petição
06/10/2023, 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
26/09/2023, 16:29
Expedição de Certidão.
26/09/2023, 16:29
Expedição de Termo.
21/09/2023, 16:40
Juntada de certidão
13/09/2023, 14:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
30/05/2023, 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
24/05/2023, 09:29
Expedição de Certidão.
24/05/2023, 09:29
Juntada de Petição de petição
18/05/2023, 10:42
Juntada de certidão
05/05/2023, 13:23
Expedição de Alvará.
04/05/2023, 15:33
Publicado Decisão em 26/04/2023.
26/04/2023, 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
25/04/2023, 00:47
Recebidos os autos
20/04/2023, 11:48
Outras decisões
20/04/2023, 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
26/11/2022, 19:58
Juntada de certidão
26/11/2022, 19:57
Transitado em Julgado em 06/10/2022
25/11/2022, 08:16
Decorrido prazo de SIC - COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 06/10/2022 23:59:59.
07/10/2022, 00:21
Decorrido prazo de I. A. S. S. DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA - EPP em 06/10/2022 23:59:59.
07/10/2022, 00:20
Publicado Sentença em 15/09/2022.
15/09/2022, 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
14/09/2022, 00:40
Recebidos os autos
12/09/2022, 17:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
12/09/2022, 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
18/08/2022, 16:17
Expedição de Certidão.
18/08/2022, 16:17
Expedição de Certidão.
12/05/2022, 17:53
Decorrido prazo de SIC - COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 29/03/2022 23:59:59.
30/03/2022, 00:50
Juntada de certidão
22/03/2022, 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
22/03/2022, 09:37
Expedição de Termo.
21/02/2022, 18:34
Publicado Decisão em 18/02/2022.
18/02/2022, 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
17/02/2022, 00:26
Recebidos os autos
15/02/2022, 19:14
Decisão interlocutória - recebido
15/02/2022, 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
03/02/2022, 17:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
31/01/2022, 15:56
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
19/08/2021, 23:06
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
19/08/2021, 03:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
17/08/2021, 13:29
Juntada de Petição de petição
19/07/2021, 14:17
Publicado Certidão em 12/07/2021.
12/07/2021, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
10/07/2021, 02:23
Juntada de certidão
08/07/2021, 11:20
Expedição de Certidão.
05/07/2021, 12:27
Decorrido prazo de SIC - COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 30/06/2021 23:59:59.
01/07/2021, 02:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
09/06/2021, 18:13
Decorrido prazo de I. A. S. S. DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA - EPP em 22/03/2021 23:59:59.
23/03/2021, 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
02/03/2021, 02:47
Publicado Decisão em 01/03/2021.
02/03/2021, 02:47
Decorrido prazo de I. A. S. S. DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA - EPP em 25/02/2021 23:59:59.
27/02/2021, 02:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
25/02/2021, 21:01
Recebidos os autos
24/02/2021, 18:07
Decisão interlocutória - recebido
24/02/2021, 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
23/02/2021, 06:57
Juntada de Petição de petição
22/02/2021, 17:35
Publicado Decisão em 01/02/2021.
01/02/2021, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
29/01/2021, 02:27
Publicado Decisão em 28/01/2021.
28/01/2021, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
27/01/2021, 02:31
Juntada de certidão
20/01/2021, 11:41
Decisão interlocutória - deferimento
18/01/2021, 18:27
Recebidos os autos
18/01/2021, 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
15/01/2021, 19:04
Juntada de Petição de petição
14/01/2021, 16:24
Recebidos os autos
12/01/2021, 18:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
12/01/2021, 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
21/12/2020, 22:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência