Execução de Título ExtrajudicialPenhora / Depósito/ AvaliaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
07/10/2019
Valor da Causa
R$ 9.932,59
Órgão julgador
1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
30/03/2024, 10:57
Expedição de Certidão.
30/03/2024, 10:56
Transitado em Julgado em 13/03/2024
30/03/2024, 10:56
Publicado Sentença em 15/03/2024.
15/03/2024, 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
14/03/2024, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0730476-44.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: TRANSMIDIA PROJETOS E MIDIAS URBANAS LTDA - ME
EXECUTADO: A E JR CABRAL FRANGO NO POTE LTDA - EPP, ELIAS BEZERRA CABRAL REPRESENTANTE LEGAL: ELIAS BEZERRA CABRAL Sentença
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário. Decido. A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo próprio exequente, na petição retro. Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC. Sem custas finais. Sem condenação em honorários advocatícios. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo. Dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
14/03/2024, 00:00
Recebidos os autos
12/03/2024, 14:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
12/03/2024, 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
26/02/2024, 17:43
Juntada de Petição de petição
26/02/2024, 13:21
Juntada de Petição de petição
20/02/2024, 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
20/02/2024, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0730476-44.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: TRANSMIDIA PROJETOS E MIDIAS URBANAS LTDA - ME
EXECUTADO: A E JR CABRAL FRANGO NO POTE LTDA - EPP, ELIAS BEZERRA CABRAL REPRESENTANTE LEGAL: ELIAS BEZERRA CABRAL Despacho Posicione-se o credor da proposta de pagamento retro, ID 185466376. Prazo: 5 dias. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/02/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição
19/02/2024, 17:59
Recebidos os autos
15/02/2024, 10:00
Documentos
Sentença
•12/03/2024, 14:50
Sentença
•12/03/2024, 14:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0730476-44.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: TRANSMIDIA PROJETOS E MIDIAS URBANAS LTDA - ME
EXECUTADO: A E JR CABRAL FRANGO NO POTE LTDA - EPP, ELIAS BEZERRA CABRAL REPRESENTANTE LEGAL: ELIAS BEZERRA CABRAL Sentença
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário. Decido. A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo próprio exequente, na petição retro. Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC. Sem custas finais. Sem condenação em honorários advocatícios. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo. Dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
14/03/2024, 00:00
Recebidos os autos
12/03/2024, 14:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
12/03/2024, 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
26/02/2024, 17:43
Juntada de Petição de petição
26/02/2024, 13:21
Juntada de Petição de petição
20/02/2024, 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
20/02/2024, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0730476-44.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: TRANSMIDIA PROJETOS E MIDIAS URBANAS LTDA - ME
EXECUTADO: A E JR CABRAL FRANGO NO POTE LTDA - EPP, ELIAS BEZERRA CABRAL REPRESENTANTE LEGAL: ELIAS BEZERRA CABRAL Despacho Posicione-se o credor da proposta de pagamento retro, ID 185466376. Prazo: 5 dias. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/02/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição
19/02/2024, 17:59
Recebidos os autos
15/02/2024, 10:00
Proferido despacho de mero expediente
15/02/2024, 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
07/02/2024, 10:52
Publicado Certidão em 07/02/2024.
07/02/2024, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
06/02/2024, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0730476-44.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: TRANSMIDIA PROJETOS E MIDIAS URBANAS LTDA - ME
EXECUTADO: A E JR CABRAL FRANGO NO POTE LTDA - EPP, ELIAS BEZERRA CABRAL REPRESENTANTE LEGAL: ELIAS BEZERRA CABRAL CERTIDÃO Certifico que a pesquisa SISBAJUD resultou no bloqueio de valor irrisório para o qual já fora solicitado o desbloqueio, conforme documentação anexa. Fica o exequente intimado quanto ao resultado das pesquisas. Após, remeter os autos à suspensão, conforme decisão de ID 180960931. BRASÍLIA-DF, 1 de fevereiro de 2024 15:43:07. THAMIRES MARTINS DE OLIVEIRA Servidor Geral
Certidão - Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/02/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição
01/02/2024, 17:40
Juntada de certidão
01/02/2024, 15:49
Deferido em parte o pedido de TRANSMIDIA PROJETOS E MIDIAS URBANAS LTDA - ME - CNPJ: 06.132.787/0001-21 (EXEQUENTE)
07/12/2023, 19:34
Recebidos os autos
07/12/2023, 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
12/09/2023, 11:02
Juntada de Petição de petição
11/09/2023, 15:58
Recebidos os autos
24/07/2023, 17:41
Proferido despacho de mero expediente
24/07/2023, 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
13/07/2023, 11:22
Juntada de Petição de petição
13/07/2023, 10:23
Publicado Decisão em 06/07/2023.
06/07/2023, 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
05/07/2023, 00:48
Recebidos os autos
03/07/2023, 20:50
Indeferido o pedido de A E JR CABRAL FRANGO NO POTE LTDA - EPP - CNPJ: 24.883.230/0001-04 (EXECUTADO)
03/07/2023, 20:50
Outras decisões
03/07/2023, 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
10/04/2023, 21:32
Expedição de Certidão.
10/04/2023, 21:31
Juntada de Petição de petição
13/03/2023, 14:37
Publicado Decisão em 24/02/2023.
24/02/2023, 01:46
Juntada de Petição de petição
23/02/2023, 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
23/02/2023, 04:15
Gratuidade da justiça não concedida a A E JR CABRAL FRANGO NO POTE LTDA - EPP - CNPJ: 24.883.230/0001-04 (EXECUTADO).
30/01/2023, 16:33
Recebidos os autos
30/01/2023, 16:33
Deferido o pedido de TRANSMIDIA PROJETOS E MIDIAS URBANAS LTDA - ME - CNPJ: 06.132.787/0001-21 (EXEQUENTE).
30/01/2023, 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
07/10/2022, 09:12
Juntada de Petição de petição
14/09/2022, 15:52
Publicado Certidão em 06/09/2022.
06/09/2022, 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
05/09/2022, 00:41
Expedição de Certidão.
01/09/2022, 14:01
Juntada de Petição de petição
26/08/2022, 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
19/08/2022, 02:21
Publicado Decisão em 19/08/2022.
19/08/2022, 02:21
Recebidos os autos
17/08/2022, 16:44
Decisão interlocutória - recebido
17/08/2022, 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
08/07/2022, 07:33
Juntada de Petição de petição
07/07/2022, 12:45
Publicado Despacho em 05/07/2022.
06/07/2022, 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
06/07/2022, 19:53
Recebidos os autos
29/06/2022, 23:33
Proferido despacho de mero expediente
29/06/2022, 23:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
15/06/2022, 17:37
Juntada de Petição de petição
14/06/2022, 17:03
Proferido despacho de mero expediente
08/06/2022, 16:26
Recebidos os autos
08/06/2022, 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
08/06/2022, 14:59
Juntada de Petição de petição
07/06/2022, 12:56
Publicado Decisão em 24/05/2022.
24/05/2022, 00:57
Publicado Decisão em 24/05/2022.
24/05/2022, 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
23/05/2022, 07:12
Recebidos os autos
19/05/2022, 18:05
Decisão interlocutória - deferimento
19/05/2022, 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
19/05/2022, 12:21
Juntada de Petição de petição
18/05/2022, 23:19
Publicado Despacho em 11/05/2022.
11/05/2022, 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
10/05/2022, 02:47
Recebidos os autos
06/05/2022, 15:17
Proferido despacho de mero expediente
06/05/2022, 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
06/05/2022, 11:06
Decorrido prazo de ELIAS BEZERRA CABRAL em 05/05/2022 23:59:59.
06/05/2022, 00:20
Juntada de Petição de petição
05/05/2022, 12:16
Juntada de Petição de petição
05/05/2022, 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
28/04/2022, 21:59
Juntada de Petição de petição
12/04/2022, 23:44
Publicado Certidão em 05/04/2022.
05/04/2022, 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
04/04/2022, 13:36
Juntada de certidão
01/04/2022, 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
06/03/2022, 19:24
Juntada de Petição de petição
28/01/2022, 09:30
Publicado Decisão em 21/01/2022.
21/01/2022, 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
11/01/2022, 13:15
Recebidos os autos
17/12/2021, 15:49
Decisão interlocutória - deferimento
17/12/2021, 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
16/12/2021, 11:01
Juntada de Petição de petição
14/12/2021, 14:50
Publicado Decisão em 06/12/2021.
06/12/2021, 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
04/12/2021, 00:09
Recebidos os autos
02/12/2021, 10:59
Decisão interlocutória - indeferimento
02/12/2021, 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
30/11/2021, 18:04
Juntada de Petição de petição
26/11/2021, 13:14
Publicado Decisão em 18/11/2021.
19/11/2021, 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
19/11/2021, 02:35
Publicado Certidão em 19/11/2021.
19/11/2021, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
19/11/2021, 02:25
Juntada de certidão
17/11/2021, 12:02
Recebidos os autos
12/11/2021, 23:24
Decisão interlocutória - deferimento
12/11/2021, 23:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
11/11/2021, 16:13
Juntada de Petição de petição
11/11/2021, 14:54
Publicado Certidão em 04/11/2021.
04/11/2021, 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
03/11/2021, 02:25
Juntada de certidão
27/10/2021, 12:09
Expedição de Certidão.
18/10/2021, 18:57
Decorrido prazo de A E JR CABRAL FRANGO NO POTE LTDA - EPP em 24/09/2021 23:59:59.
25/09/2021, 02:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
16/09/2021, 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
02/09/2021, 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
01/09/2021, 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
01/09/2021, 15:51
Mandado devolvido dependência
29/08/2021, 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
27/08/2021, 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
19/08/2021, 21:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
19/08/2021, 16:04
Expedição de Certidão.
10/08/2021, 19:46
Expedição de Mandado.
10/08/2021, 19:45
Expedição de Mandado.
10/08/2021, 19:43
Expedição de Mandado.
10/08/2021, 19:40
Expedição de Mandado.
10/08/2021, 19:36
Expedição de Mandado.
10/08/2021, 19:34
Expedição de Mandado.
10/08/2021, 19:31
Expedição de Mandado.
10/08/2021, 19:28
Juntada de certidão
09/06/2021, 16:13
Juntada de certidão
04/06/2021, 15:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
31/05/2021, 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
03/05/2021, 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
28/04/2021, 23:25
Expedição de Mandado.
19/04/2021, 18:48
Expedição de Mandado.
19/04/2021, 18:44
Juntada de Petição de petição
19/02/2021, 14:59
Publicado Decisão em 26/01/2021.
26/01/2021, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
25/01/2021, 02:37
Recebidos os autos
18/12/2020, 14:38
Decisão interlocutória - deferimento
18/12/2020, 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
17/12/2020, 09:21
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
16/12/2020, 12:22
Juntada de Petição de petição
15/12/2020, 20:30
Publicado Certidão em 07/12/2020.
07/12/2020, 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
05/12/2020, 02:42
Expedição de Certidão.
03/12/2020, 04:47
Juntada de certidão
27/11/2020, 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
25/09/2020, 09:50
Expedição de Mandado.
10/06/2020, 18:05
Juntada de certidão
28/05/2020, 17:55
Decorrido prazo de A E JR CABRAL FRANGO NO POTE LTDA - EPP em 05/12/2019 23:59:59.
06/12/2019, 18:53
Publicado Decisão em 13/11/2019.
13/11/2019, 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
12/11/2019, 13:59
Recebidos os autos
09/11/2019, 06:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
09/11/2019, 06:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS