CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
BRUNO PAIVA DA FONSECA
OAB/DF 18470·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
11/04/2024, 17:50
Transitado em Julgado em 05/03/2024
11/04/2024, 17:49
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAUDE E ASSISTENCIA AO PESSOAL DA PMDF (IMPETRADO)
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ALCUNHA
DANIEL BERNARDINO SENA
CPF
Reu
Decorrido prazo de DANIEL BERNARDINO SENA em 04/03/2024 23:59.
05/03/2024, 05:09
Publicado Sentença em 07/02/2024.
07/02/2024, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
06/02/2024, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0073621-96.2012.8.07.0015.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: DANIEL BERNARDINO SENA SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Se necessário, expeça-se alvará de levantamento ou providencie-se a transferência do valor, observando-se os dados bancários informados, preferencialmente via PIX. Cumprida uma destas diligências, não será mais possível a sua conversão na outra. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registrada neste ato. Desnecessária a intimação do Distrito Federal. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
06/02/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
02/02/2024, 06:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
20/11/2023, 17:58
Recebidos os autos
20/11/2023, 17:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
19/09/2023, 10:16
Juntada de Petição de petição
15/09/2023, 18:44
Expedição de Outros documentos.
30/08/2023, 14:50
Proferido despacho de mero expediente
22/08/2023, 17:41
Recebidos os autos
22/08/2023, 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE