Execução Fiscal 0709191-76.2021.8.07.0016 - TJDFT | JusConsulta
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Execucao Fiscal
Dívida Ativa (Execução Fiscal)
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJDFT
1° Grau
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Data de Distribuição
24/02/2021
Valor da Causa
R$ 38.301,24
Órgão julgador
1ª Vara de Execução Fiscal do DF
Partes do Processo
DISTRITO FEDERAL
CNPJ
00.***.***.0001-26
Mostrar
Autor
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
DISTRITO FEDERAL
Terceiro
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
DIRETOR(A) DO HOSPITAL REGIONAL DO GAMA.
Terceiro
Advogados / Representantes
ENNIO GUILHERMINO NETO
CPF
419.***.***-11
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·
Representa: Réu
Ver todas as partes (6)
Partes do Processo
(6)
DISTRITO FEDERAL
CNPJ
00.***.***.0001-26
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Autor
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Movimentações
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
14/05/2026, 08:10
Juntada de Petição de petição
28/04/2026, 22:33
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
DIRETOR(A) DO HOSPITAL REGIONAL DO GAMA.
Terceiro
JORGE FERREIRA LEITE
CPF
180.***.***-00
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Reu
Juntada de Petição de impugnação
28/04/2026, 22:32
Expedição de Outros documentos.
01/03/2026, 00:15
Juntada de certidão
01/03/2026, 00:15
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
20/02/2026, 18:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2025 23:59.
06/06/2025, 03:14
Expedição de Outros documentos.
07/04/2025, 17:34
Recebidos os autos
25/03/2025, 18:31
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.394.601/0001-26 (EXEQUENTE).
25/03/2025, 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
15/01/2025, 11:03
Decorrido prazo de JORGE FERREIRA LEITE em 29/11/2024 23:59.
30/11/2024, 02:30
Juntada de Petição de petição
19/11/2024, 17:30
Expedição de Outros documentos.
06/11/2024, 17:13
Juntada de certidão
06/11/2024, 17:12
Ver todas as movimentações (60)
Todas as movimentações
(60)
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
14/05/2026, 08:10
Juntada de Petição de petição
28/04/2026, 22:33
Juntada de Petição de impugnação
28/04/2026, 22:32
Expedição de Outros documentos.
01/03/2026, 00:15
Juntada de certidão
01/03/2026, 00:15
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
20/02/2026, 18:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2025 23:59.
06/06/2025, 03:14
Expedição de Outros documentos.
07/04/2025, 17:34
Recebidos os autos
25/03/2025, 18:31
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.394.601/0001-26 (EXEQUENTE).
25/03/2025, 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
15/01/2025, 11:03
Decorrido prazo de JORGE FERREIRA LEITE em 29/11/2024 23:59.
30/11/2024, 02:30
Juntada de Petição de petição
19/11/2024, 17:30
Expedição de Outros documentos.
06/11/2024, 17:13
Juntada de certidão
06/11/2024, 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
15/10/2024, 22:07
Expedição de Mandado.
19/09/2024, 17:50
Juntada de certidão
04/04/2024, 14:43
Juntada de certidão
13/03/2024, 12:15
Decorrido prazo de JORGE FERREIRA LEITE em 04/03/2024 23:59.
05/03/2024, 05:10
Juntada de Petição de petição
20/02/2024, 10:21
Publicado Decisão em 07/02/2024.
07/02/2024, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
06/02/2024, 02:52
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0709191-76.2021.8.07.0016. EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JORGE FERREIRA LEITE DECISÃO Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Trata-se de execução fiscal na qual se busca patrimônio do(s) executado(s) para satisfação do crédito da Fazenda Pública do Distrito Federal. O Distrito Federal pleiteou a penhora de imóvel e juntou certidão de ônus reais. É o breve relatório. DECIDO. O princípio da responsabilidade patrimonial, insculpido no art. 789 do CPC, reza que o devedor responde pelo cumprimento da obrigação com todos os seus bens. Lado outro, o princípio do resultado, enunciado no art. 797 do CPC, diz que a execução deve ser realizada em proveito do exequente. Destarte, defiro o pedido de penhora do(s) imóvel(is), cuja(s) matrícula(s) é(são) 29.054 e a(s) certidão(ões) se encontra(m) no ID 155168724. Nomeio o(s) executado(s) depositário do(s) imóvel(s) registrado em seu(s) nome(s). Considerando o teor do artigo 845, §1º, combinado com o art. 188, ambos do Código de Processo Civil, atribuo à presente decisão força de termo de penhora. Após, proceda-se à avaliação do(s) bem(ns), expedindo-se as diligências necessárias. Deverá ser providenciada pela Secretaria, em homenagem ao Princípio da Cooperação, a averbação mencionada no art. 844 do CPC por meio do sistema eletrônico de penhoras, juntando-se comprovante nos autos. Intime(m)-se da(s) penhora(s) e da(s) avaliação(ões) o(s) executado(s) e, se o caso, o(s) respectivo(s) cônjuge(s), devendo ser(em) advertido(s) de que o prazo para oferecer embargos à execução fiscal é de 30 (trinta) dias. Após, no caso de haver notícia de direitos de terceiro(s), incidentes sobre o(s) imóvel(is) penhorado, seja nos autos ou na(s) certidão(ões) da(s) matrícula(s), intime(m)se o(s) terceiro(s) interessado(s), nos termos do art. 799 do CPC. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
06/02/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
01/02/2024, 16:39
Recebidos os autos
11/12/2023, 20:31
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.394.601/0001-26 (EXEQUENTE).
11/12/2023, 20:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
23/05/2023, 01:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
03/05/2023, 11:34
Juntada de Petição de petição
11/04/2023, 17:14
Publicado Decisão em 28/03/2023.
28/03/2023, 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
28/03/2023, 00:45
Expedição de Outros documentos.
24/03/2023, 15:47
Expedição de Outros documentos.
24/03/2023, 15:47
Juntada de certidão
24/03/2023, 15:45
Recebidos os autos
01/03/2023, 15:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
01/03/2023, 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
06/09/2022, 14:53
Recebidos os autos do CEJUSC
06/06/2022, 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
06/06/2022, 17:39
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 30/08/2021 08:30, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
06/06/2022, 17:39
Juntada de certidão
25/08/2021, 22:56
Juntada de certidão
29/06/2021, 13:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2021 08:30, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
29/06/2021, 13:52
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
22/06/2021, 10:47
Recebidos os autos
21/06/2021, 15:43
Decisão interlocutória - deferimento
21/06/2021, 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
17/06/2021, 16:07
Expedição de Certidão.
17/06/2021, 16:07
Juntada de Petição de petição
17/06/2021, 11:39
Expedição de Outros documentos.
07/06/2021, 13:06
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/06/2021 12:30, CEJUSC-FISCAL.
07/06/2021, 13:05
Juntada de certidão
07/06/2021, 13:04
Juntada de certidão
17/03/2021, 09:02
Recebidos os autos
26/02/2021, 15:52
Decisão interlocutória - recebido
26/02/2021, 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
25/02/2021, 15:22
Audiência Conciliação designada para 09/06/2021 12:30 CEJUSC-FISCAL.
24/02/2021, 11:16
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
24/02/2021, 11:16
Distribuído por sorteio
24/02/2021, 11:16
Documentos
Decisão
•
07/04/2025, 17:34
Decisão
•
25/03/2025, 18:31
Decisão
•
01/02/2024, 16:39
Decisão
•
11/12/2023, 20:31
Decisão
•
24/03/2023, 15:47
Decisão
•
01/03/2023, 15:52
Decisão
•
21/06/2021, 15:43
Decisão
•
26/02/2021, 15:52