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DIREITO CIVIL
Procedimento Comum Cível
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 4.351,94
Órgão julgador
Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
15/05/2024, 15:34
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
10/05/2024, 13:43
Recebidos os autos
10/05/2024, 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
08/05/2024, 12:18
Transitado em Julgado em 07/05/2024
08/05/2024, 12:18
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
03/05/2024, 01:51
Juntada de Petição de petição
21/04/2024, 22:27
Publicado Sentença em 15/04/2024.
15/04/2024, 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
12/04/2024, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Em consequência, resolvo o processo, nos termos do artigo 485.º, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes pelo autor. Sem honorários.
12/04/2024, 00:00
Recebidos os autos
09/04/2024, 21:06
Extinto o processo por ausência das condições da ação
09/04/2024, 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
08/04/2024, 11:09
Juntada de Petição de petição
08/04/2024, 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
01/04/2024, 13:11
Documentos
Sentença
•09/04/2024, 21:06
Sentença
•09/04/2024, 21:06
08/05/2024, 12:18
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
03/05/2024, 01:51
Juntada de Petição de petição
21/04/2024, 22:27
Publicado Sentença em 15/04/2024.
15/04/2024, 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
12/04/2024, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Em consequência, resolvo o processo, nos termos do artigo 485.º, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes pelo autor. Sem honorários.
12/04/2024, 00:00
Recebidos os autos
09/04/2024, 21:06
Extinto o processo por ausência das condições da ação
09/04/2024, 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
08/04/2024, 11:09
Juntada de Petição de petição
08/04/2024, 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
01/04/2024, 13:11
Recebidos os autos
30/03/2024, 22:38
Outras decisões
30/03/2024, 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
20/03/2024, 11:12
Juntada de Petição de petição
19/03/2024, 11:34
Juntada de Petição de petição
04/03/2024, 17:44
Publicado Decisão em 07/02/2024.
07/02/2024, 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
06/02/2024, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Convido o autor a promover a emenda à inicial, no prazo de 15 dias, a fim cumprir as disposições constantes dos itens abaixo, sob pena de incidência do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil:A fim de assegurar o contraditório, venha a emenda em PETIÇÃO SUBSTITUTIVA DA INICIAL e os documentos em arquivo PDF. Intime-se.
06/02/2024, 00:00
Recebidos os autos
04/02/2024, 21:39
Determinada a emenda à inicial
04/02/2024, 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA