Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0714083-49.2021.8.07.0009.
EXEQUENTE: BANCO ITAUCARD S.A.
EXECUTADO: PAULO GONCALVES DE OLIVEIRA SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO ITAUCARD S.A. em desfavor de
EXECUTADO: PAULO GONCALVES DE OLIVEIRA. A parte autora noticiou no ID. 185083981 a satisfação da obrigação, e requereu a extinção do processo. Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário. DECIDO. Conforme noticiado pelo autor, o débito foi integralmente satisfeito pelo devedor. Assim, deve o processo de execução ser extinto, na forma do artigo 924, II, do CPC.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título executivo extrajudicial ajuizada por em desfavor de
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o feito, diante do pagamento. Sentença transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal. Promova-se baixa das penhoras e restrições apostas, se necessário. Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -