Execução de Título ExtrajudicialInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 13.402,52
Órgão julgador
2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
28/12/2023, 17:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0709189-74.2023.8.07.0004.
EXEQUENTE: NOVA CAPITAL EDUCACIONAL LTDA - ME
EXECUTADO: JOSIANE REIS SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte EXEQUENTE intimada acerca do valor das custas finais a que foi condenado(a) pela r. Sentença, calculadas cf. ID 180268901, mediante expedição de guia própria na página do TJDFT na internet (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais). Gama-DF, Segunda-feira, 04 de Dezembro de 2023,às 17:06:54. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06)
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/12/2023, 00:00
Juntada de Petição de petição
05/12/2023, 10:33
Expedição de Certidão.
04/12/2023, 17:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
01/12/2023, 17:48
Recebidos os autos
01/12/2023, 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
01/12/2023, 12:56
Transitado em Julgado em 29/11/2023
01/12/2023, 12:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0709189-74.2023.8.07.0004.
EXEQUENTE: NOVA CAPITAL EDUCACIONAL LTDA - ME
EXECUTADO: JOSIANE REIS SILVA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc. Devidamente intimada, conforme certidão de Id 178959033, a parte autora deixou de comprovar que a preposta que a representou na audiência de conciliação (Lúcia Maria Martins) é sua sócia administradora ou a titular da empresa individual, mediante a juntada do contrato social e respectivas alterações contratuais, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95. Condeno a parte autora ao pagamento das custas, com fundamento no §2º do artigo supracitado e advirto-a de que o ingresso com nova ação fica condicionado ao prévio recolhimento das custas. Dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada nesta data. Intime-se. ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito
30/11/2023, 00:00
Juntada de Petição de petição
29/11/2023, 12:47
Recebidos os autos
28/11/2023, 12:01
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
28/11/2023, 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
27/11/2023, 12:25
Expedição de Certidão.
22/11/2023, 14:07
Decorrido prazo de NOVA CAPITAL EDUCACIONAL LTDA - ME em 20/11/2023 23:59.
21/11/2023, 09:06
Documentos
Sentença
•28/11/2023, 12:01
Sentença
•28/11/2023, 12:01
05/12/2023, 10:33
Expedição de Certidão.
04/12/2023, 17:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
01/12/2023, 17:48
Recebidos os autos
01/12/2023, 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
01/12/2023, 12:56
Transitado em Julgado em 29/11/2023
01/12/2023, 12:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0709189-74.2023.8.07.0004.
EXEQUENTE: NOVA CAPITAL EDUCACIONAL LTDA - ME
EXECUTADO: JOSIANE REIS SILVA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc. Devidamente intimada, conforme certidão de Id 178959033, a parte autora deixou de comprovar que a preposta que a representou na audiência de conciliação (Lúcia Maria Martins) é sua sócia administradora ou a titular da empresa individual, mediante a juntada do contrato social e respectivas alterações contratuais, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95. Condeno a parte autora ao pagamento das custas, com fundamento no §2º do artigo supracitado e advirto-a de que o ingresso com nova ação fica condicionado ao prévio recolhimento das custas. Dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada nesta data. Intime-se. ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito
30/11/2023, 00:00
Juntada de Petição de petição
29/11/2023, 12:47
Recebidos os autos
28/11/2023, 12:01
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
28/11/2023, 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
27/11/2023, 12:25
Expedição de Certidão.
22/11/2023, 14:07
Decorrido prazo de NOVA CAPITAL EDUCACIONAL LTDA - ME em 20/11/2023 23:59.
21/11/2023, 09:06
Publicado Despacho em 10/11/2023.
10/11/2023, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
09/11/2023, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0709189-74.2023.8.07.0004.
EXEQUENTE: NOVA CAPITAL EDUCACIONAL LTDA - ME
EXECUTADO: JOSIANE REIS SILVA DESPACHO Comprove a exequente que a preposta que a representou na audiência de conciliação (Lúcia Maria Martins) é sua sócia administradora ou a titular da empresa individual, medi
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/11/2023, 00:00
Recebidos os autos
06/11/2023, 19:20
Proferido despacho de mero expediente
06/11/2023, 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
24/10/2023, 12:13
Expedição de Certidão.
23/10/2023, 13:37
Decorrido prazo de NOVA CAPITAL EDUCACIONAL LTDA - ME em 17/10/2023 23:59.
18/10/2023, 04:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
11/10/2023, 15:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
11/10/2023, 15:18
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
11/10/2023, 15:17
Juntada de Petição de petição
11/10/2023, 13:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
10/10/2023, 10:15
Recebidos os autos
10/10/2023, 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
06/10/2023, 16:46
Expedição de Certidão.
27/09/2023, 15:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
24/09/2023, 03:13
Juntada de Petição de petição
14/09/2023, 18:52
Juntada de Petição de petição
14/09/2023, 18:51
Publicado Certidão em 11/09/2023.
11/09/2023, 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
08/09/2023, 00:31
Publicado Decisão em 08/09/2023.
08/09/2023, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0709189-74.2023.8.07.0004.
EXEQUENTE: NOVA CAPITAL EDUCACIONAL LTDA - ME
EXECUTADO: JOSIANE REIS SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi gerado o link abaixo indicado para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/09/2023, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
06/09/2023, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709189-74.2023.8.07.0004.
EXEQUENTE: NOVA CAPITAL EDUCACIONAL LTDA - ME
EXECUTADO: JOSIANE REIS SILVA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Recebo a emenda (grupo de Id 170114479).
Trata-se de execução de título executivo extrajudicial. O Enunciado 145 do FONAJE estabelece que "A penhora não é requisito para a
06/09/2023, 00:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
05/09/2023, 17:59
Expedição de Certidão.
05/09/2023, 14:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
05/09/2023, 14:42
Recebidos os autos
04/09/2023, 12:41
Deferido o pedido de NOVA CAPITAL EDUCACIONAL LTDA - ME - CNPJ: 23.955.640/0001-50 (EXEQUENTE).
04/09/2023, 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
30/08/2023, 10:16
Juntada de Petição de petição
28/08/2023, 17:52
Publicado Decisão em 04/08/2023.
04/08/2023, 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
03/08/2023, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709189-74.2023.8.07.0004.
EXEQUENTE: NOVA CAPITAL EDUCACIONAL LTDA - ME
EXECUTADO: JOSIANE REIS SILVA DECISÃO Inicialmente, remova-se dos autos a anotação de sigilo lançada no documento de Id 166427780, vez que, de regra, os atos processuais são públicos, não havendo razão que o ju
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/08/2023, 00:00
Recebidos os autos
31/07/2023, 17:31
Determinada a emenda à inicial
31/07/2023, 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS