Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0703368-89.2023.8.07.0004.
EXEQUENTE: GUSTAVO BRANDAO DA SILVA
EXECUTADO: RAIMUNDO JOSE ARAUJO REGO SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento voluntário de sentença homologatória de acordo (Id 187638135). No caso dos autos, o(a) devedor(a) cumpriu a obrigação imposta na sentença, conforme se observa dos comprovantes de pagamento anexados aos autos (ID 190338098, 192584488 e 196321791). Intimado(a) a se manifestar sobre os depósitos, nos termos do § 1° do art. 526 do CPC e, tratando-se de direito disponível, o(a) credor(a) deu quitação, sendo oportuno registrar que os depósitos foram feitos diretamente na conta bancária do credor (ID 196503777). Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II c/c art. 526, § 3°, ambos do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios. Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes. Ainda, libere-se eventual restrição inserida via SISBAJUD e/ou RENAJUD, se o caso. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada nesta data. Publique-se e intimem-se. ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito