Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
29/04/2024, 20:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0704904-38.2019.8.07.0017.
AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 29 DA COLONIA AGRICOLA SUCUPIRA
REU: LILIAN PATRICIA DE LIMA SENTENÇA CONDOMINIO DA CHACARA 29 DA COLONIA AGRICOLA SUCUPIRA e LILIAN PATRICIA DE LIMA firmaram acordo com vistas à composição da lide, conforme ID 186237460 e ID 188395712. O pedido encontra-se dentro dos limites legais, razão por que se impõe sua homologação, para que produza seus jurídicos efeitos.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e resolvo a lide com resolução do mérito, com base no art. 487, III, alínea 'b', do CPC. Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC). Honorários de advogado, conforme acordado entre as Partes, não havendo ajuste, serão pagos 'pro rata' pelas partes (art. 90, §2º CPC). Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal. Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se. Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto 5