Execução de Título Extrajudicial 0708956-07.2024.8.07.0016 - TJDFT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 8.551,55
Órgão julgador
5º Juizado Especial Cível de Brasília
Processos relacionados
JE · TJDFT · Execução de Título Extrajudicial · 5? Juizado Especial C?vel de Bras?lia
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
19/10/2024, 01:07
Juntada de certidão
19/10/2024, 01:07
Recebidos os autos
30/09/2024, 16:55
Determinado o arquivamento
30/09/2024, 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
30/09/2024, 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
16/09/2024, 13:14
Juntada de Petição de petição
04/09/2024, 17:26
Publicado Certidão em 28/08/2024.
28/08/2024, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
27/08/2024, 02:46
Juntada de certidão
24/08/2024, 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
02/07/2024, 10:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
30/06/2024, 02:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
15/06/2024, 22:21
Expedição de Carta.
15/06/2024, 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
14/06/2024, 04:56
Ver todas as movimentações (57)
Todas as movimentações
(57)
Arquivado Definitivamente
19/10/2024, 01:07
Juntada de certidão
19/10/2024, 01:07
Recebidos os autos
30/09/2024, 16:55
Determinado o arquivamento
30/09/2024, 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
30/09/2024, 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
16/09/2024, 13:14
Juntada de Petição de petição
04/09/2024, 17:26
Publicado Certidão em 28/08/2024.
28/08/2024, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
27/08/2024, 02:46
Juntada de certidão
24/08/2024, 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
02/07/2024, 10:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
30/06/2024, 02:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
15/06/2024, 22:21
Expedição de Carta.
15/06/2024, 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
14/06/2024, 04:56
Publicado Intimação em 14/06/2024.
14/06/2024, 04:56
Recebidos os autos
12/06/2024, 14:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
12/06/2024, 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
10/06/2024, 19:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
28/05/2024, 10:50
Juntada de Petição de petição
27/05/2024, 15:45
Juntada de Petição de petição
22/05/2024, 17:06
Expedição de Mandado.
20/05/2024, 05:09
Publicado Despacho em 17/05/2024.
17/05/2024, 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
17/05/2024, 02:59
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0708956-07.2024.8.07.0016. EXEQUENTE: NILO COSTA CANTUARIO FILHO EXECUTADO: TEREZA CRISTINA ALVES LOPES DESPACHO Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Trata-se de execução de título extrajudicial. Deixo de conhecer de eventual pedido de concessão de justiça gratuita por falta de interesse, ante a previsão legal de isenção do pagamento de despesas processuais no primeiro grau do sistema dos Juizados Especiais. Ademais, o requerimento pode ser formulado em recurso, na forma do art. 99 do Código de Processo Civil, o que afasta qualquer alegação de prejuízo. Nomeio a parte exequente como fiel depositária do título executivo extrajudicial, ficando desde já ciente de sua responsabilidade sobre o extravio ou utilização deste em outra ação executiva. CITE-SE a parte executada, por meio de oficial de justiça, para pagamento do débito, no prazo de 3 (três) dias, contados de sua citação, sob pena de penhora compulsória, depósito e avaliação em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal, devidamente atualizado com juros e correção monetária (art. 831 do CPC). Deverá constar do mandado que a parte executada poderá apresentar proposta de parcelamento da dívida, cabendo-lhe depositar 30% (trinta por cento) do valor do débito e parcelar o restante em 6 vezes, acrescido de custas e de honorários de advogado, consoante disposto nos arts. 916 e 771 do CPC). Dê-se mera ciência ao credor, se representado por advogado, sendo dispensável a intimação da parte exequente na condição de jus postulandi. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a)
16/05/2024, 00:00
Recebidos os autos
14/05/2024, 23:46
Determinada a citação de TEREZA CRISTINA ALVES LOPES - CPF: 310.009.401-87 (EXECUTADO)
14/05/2024, 23:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
25/04/2024, 12:40
Juntada de Petição de petição
22/04/2024, 18:30
Decorrido prazo de NILO COSTA CANTUARIO FILHO em 15/04/2024 23:59.
16/04/2024, 04:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
12/04/2024, 01:16
Publicado Despacho em 08/04/2024.
08/04/2024, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
06/04/2024, 02:50
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0708956-07.2024.8.07.0016. EXEQUENTE: NILO COSTA CANTUARIO FILHO EXECUTADO: TEREZA CRISTINA ALVES LOPES DESPACHO Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o Exequente para que apresente demonstrativo do débito atualizado, nos termos do art. 798, I, "b", do CPC. Prazo: 05 (cinco) dias úteis. Após, conclusos para decisão. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado
05/04/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição
04/04/2024, 18:23
Recebidos os autos
04/04/2024, 08:31
Proferido despacho de mero expediente
04/04/2024, 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
30/03/2024, 22:35
Juntada de Petição de petição
22/03/2024, 18:16
Juntada de Petição de petição
22/03/2024, 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
17/03/2024, 00:40
Juntada de Petição de certidão de juntada
12/03/2024, 18:43
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA ALVES LOPES em 08/03/2024 23:59.
09/03/2024, 04:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
05/03/2024, 20:50
Expedição de Mandado.
26/02/2024, 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
25/02/2024, 14:02
Expedição de Mandado.
16/02/2024, 12:17
Publicado Despacho em 09/02/2024.
09/02/2024, 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
08/02/2024, 03:01
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0708956-07.2024.8.07.0016. Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: NILO COSTA CANTUARIO FILHO DENUNCIADO A LIDE: TEREZA CRISTINA ALVES LOPES DESPACHO Recebo a competência. Trata-se de execução de título extrajudicial. Deixo de conhecer de eventual pedido de concessão de justiça gratuita por falta de interesse, ante a previsão legal de isenção do pagamento de despesas processuais no primeiro grau do sistema dos Juizados Especiais. Ademais, o requerimento pode ser formulado em recurso, na forma do art. 99 do Código de Processo Civil, o que afasta qualquer alegação de prejuízo. Nomeio a parte exequente como fiel depositária do título executivo extrajudicial, ficando desde já ciente de sua responsabilidade sobre o extravio ou utilização deste em outra ação executiva. CITE-SE a parte executada, por meio de oficial de justiça, para pagamento do débito, no prazo de 3 (três) dias, contados de sua citação, sob pena de penhora compulsória, depósito e avaliação em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal, devidamente atualizado com juros e correção monetária (art. 831 do CPC). Deverá constar do mandado que a parte executada poderá apresentar proposta de parcelamento da dívida, cabendo-lhe depositar 30% (trinta por cento) do valor do débito e parcelar o restante em 6 vezes, acrescido de custas e de honorários de advogado, consoante disposto nos arts. 916 e 771 do CPC). Dê-se mera ciência ao credor, se representado por advogado, sendo dispensável a intimação da parte exequente na condição de jus postulandi. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a)
08/02/2024, 00:00
Recebidos os autos
06/02/2024, 21:40
Proferido despacho de mero expediente
06/02/2024, 21:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
06/02/2024, 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
06/02/2024, 10:24
Recebidos os autos
06/02/2024, 10:23
Distribuído por sorteio
02/02/2024, 08:42
Documentos
Decisão
•
30/09/2024, 16:55
Sentença
•
12/06/2024, 14:54
Sentença
•
12/06/2024, 14:54
Despacho
•
15/05/2024, 14:55
Despacho
•
14/05/2024, 23:46
Despacho
•
04/04/2024, 08:31
Despacho
•
04/04/2024, 08:31
Despacho
•
06/02/2024, 21:40
Despacho
•
06/02/2024, 21:40