Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703998-23.2024.8.07.0001.
EXEQUENTE: IRENE AUGUSTA DA SILVA
EXECUTADO: JULIO CEZAR DE JESUS, ANTONIO RODRIGUES DANTAS, JOAO BATISTA CARNEIRO DECISÃO De acordo com a informação do sistema, observa-se que o exequente distribuiu, em 26/06/2023, perante a Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, o processo nº 0726571-89.2023.8.07.0001, o qual foi sentenciado sem resolução do mérito, em razão do indeferimento da petição inicial. Note-se que naquela demanda, assim como nesta, a exequente está cobrando valores referentes ao mesmo contrato de locação do imóvel designado por Casa 01, Bloco 945, Avenida Central, Núcleo Bandeirante/DF, com a diferença apenas quanto ao período. A regra do artigo 286, II, do CPC é clara ao dispor que a distribuição será feita por dependência quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda. Diante disso, tornou-se PREVENTO para o julgamento da causa o Juízo da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, na forma do art. 286, inciso II, do CPC. Essa é a jurisprudência deste eg. TJDFT: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. REITERAÇÃO DO PEDIDO. PREVENÇÃO. DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA. I. Segundo o artigo 286, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC/73, art. 253, II), induz à distribuição por dependência a reiteração do pedido depois de extinto o processo sem resolução do mérito, ainda que não haja coincidência absoluta entre os sujeitos da relação processual. II. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo suscitado. (Acórdão n.975679, 20160020040369CCP, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA 2ª CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 17/10/2016, Publicado no DJE: 27/10/2016. Pág.: 87-93)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, DECLINO da competência em favor do Juízo da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante. Remetam-se os autos, com as cautelas de estilo. Intime-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL