Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0700718-93.2024.8.07.0017.
REQUERENTE: HELIKILVIA LIMA DE CARVALHO SANTANA
REQUERIDO: ANTONIO ABILIO DE CARVALHO NETO SENTENÇA HELIKILVIA LIMA DE CARVALHO SANTANA requereu a desistência da presente ação movida em desfavor de ANTONIO ABILIO DE CARVALHO NETO, partes qualificadas nos autos, conforme petição de ID187551932. In casu, a parte requerida não apresentou resposta até o presente momento (art. 485, § 4º do CPC).
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. Custas finais pela parte autora. Sem honorários. Fica, no entanto, suspenso o pagamento pela parte requerente ante a concessão da gratuidade de justiça, que ora defiro. Transitado em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal. Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se intimem-se. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 29 de fevereiro de 2024. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito