Execução de Título ExtrajudicialCorreção MonetáriaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
14/06/2021
Valor da Causa
R$ 9.302,01
Órgão julgador
2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Partes do Processo
AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
CNPJ
Autor
RAFAEL CARDOSO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de RAFAEL CARDOSO em 14/03/2024 23:59.
15/03/2024, 03:55
Juntada de Petição de petição
27/02/2024, 16:10
Publicado Decisão em 23/02/2024.
23/02/2024, 02:35
Juntada de Petição de petição
22/02/2024, 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
22/02/2024, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720089-96.2021.8.07.0001.
EXEQUENTE: AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
EXECUTADO: RAFAEL CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes informam a realização de acordo e pedem a suspensão do processo até o seu integral cumprimento, id. 186525148. Nos termos do arts. 922 do CPC, determino a suspensão do processo pelo prazo deferido pelo credor para que o devedor cumpra a avença, ou seja, até 23.04.2027. Findo esse prazo, fica o credor desde já intimado a dar prosseguimento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção, pelo pagamento. Os autos deverão permanecer em cartório até o integral cumprimento da obrigação. Intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/02/2024, 00:00
Recebidos os autos
20/02/2024, 23:27
Expedição de Outros documentos.
20/02/2024, 23:27
Deferido o pedido de AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 37.083.474/0001-54 (EXEQUENTE).
20/02/2024, 23:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
20/02/2024, 23:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
19/02/2024, 14:40
Juntada de Petição de petição
14/02/2024, 17:46
Publicado Decisão em 09/02/2024.
09/02/2024, 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
08/02/2024, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720089-96.2021.8.07.0001.
EXEQUENTE: AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
EXECUTADO: RAFAEL CARDOSO DECISÃO Tendo em vista que a petição retro data de 21/12/2023,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro ao exequente o prazo suplementar de 5 dias. Sem manifestação, o processo será suspenso na forma do art. 921, III, do CPC. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL