Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 2.591,53
Órgão julgador
Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Partes do Processo
CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL MONDRIAN
CNPJ
Autor
MARIO VINICIUS RESENDE ANDRADE
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CRISTIANE DE QUEIROZ MIRANDA
OAB/DF 25624·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
12/09/2023, 14:18
Transitado em Julgado em 12/09/2023
12/09/2023, 14:17
Decorrido prazo de MARIO VINICIUS RESENDE ANDRADE em 11/09/2023 23:59.
12/09/2023, 01:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL MONDRIAN em 11/09/2023 23:59.
12/09/2023, 01:33
Publicado Intimação em 18/08/2023.
18/08/2023, 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
17/08/2023, 10:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0709274-51.2023.8.07.0007.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIA
17/08/2023, 00:00
Recebidos os autos
15/08/2023, 21:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
15/08/2023, 21:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
10/08/2023, 18:08
Juntada de Petição de petição
10/08/2023, 17:49
Publicado Certidão em 04/08/2023.
04/08/2023, 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
04/08/2023, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Certidão - Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, e com apoio na decisão precedente, fica intimado o credor a indicar objetivamente bens a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, do CPC.