Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
12/06/2020
Valor da Causa
R$ 28.872,38
Órgão julgador
2ª Vara Cível de Ceilândia
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Provisoramente
09/05/2024, 18:53
Expedição de Certidão.
09/05/2024, 18:53
Expedição de Outros documentos.
08/05/2024, 14:59
Recebidos os autos
08/05/2024, 14:59
Proferido despacho de mero expediente
08/05/2024, 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
03/05/2024, 14:59
Expedição de Certidão.
03/05/2024, 14:59
Decorrido prazo de ANGELO LUIZ DE OLIVEIRA PAIVA em 02/05/2024 23:59.
03/05/2024, 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
10/04/2024, 02:40
Publicado Despacho em 10/04/2024.
10/04/2024, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0710153-75.2020.8.07.0003.
EXEQUENTE: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
EXECUTADO: ANGELO LUIZ DE OLIVEIRA PAIVA DESPACHO Ante o certificado,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o executado, por publicação no DJE, na pessoa de seus advogados, para que, caso queira, ofereça impugnação à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
09/04/2024, 00:00
Recebidos os autos
08/04/2024, 11:04
Proferido despacho de mero expediente
08/04/2024, 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
05/04/2024, 16:14
Juntada de certidão
05/04/2024, 16:14
Documentos
Despacho
•08/05/2024, 14:59
Despacho
•08/05/2024, 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
03/05/2024, 14:59
Expedição de Certidão.
03/05/2024, 14:59
Decorrido prazo de ANGELO LUIZ DE OLIVEIRA PAIVA em 02/05/2024 23:59.
03/05/2024, 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
10/04/2024, 02:40
Publicado Despacho em 10/04/2024.
10/04/2024, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0710153-75.2020.8.07.0003.
EXEQUENTE: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
EXECUTADO: ANGELO LUIZ DE OLIVEIRA PAIVA DESPACHO Ante o certificado,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o executado, por publicação no DJE, na pessoa de seus advogados, para que, caso queira, ofereça impugnação à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
09/04/2024, 00:00
Recebidos os autos
08/04/2024, 11:04
Proferido despacho de mero expediente
08/04/2024, 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
05/04/2024, 16:14
Juntada de certidão
05/04/2024, 16:14
Decorrido prazo de ANGELO LUIZ DE OLIVEIRA PAIVA em 01/04/2024 23:59.
02/04/2024, 04:38
Publicado Decisão em 09/02/2024.
09/02/2024, 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
08/02/2024, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0710153-75.2020.8.07.0003.
EXEQUENTE: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
EXECUTADO: ANGELO LUIZ DE OLIVEIRA PAIVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Realizada a consulta ao sistema SISBAJUD, verifica-se que o valor devido foi bloqueado parcialmente nas contas de titularidade do requerido, tornando-o, portanto, indisponível. Considerando que a execução se realiza no interesse do credor (art. 797 CPC), mas por meio menos oneroso ao executado (art. 805 CPC), impõe-se a imediata transferência da quantia bloqueada para conta vinculada a este Juízo. Tal medida se justifica, pois, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, portanto, de receber atualização monetária, com consequente prejuízo para ambas as partes. Se não bastasse, é relevante destacar que os impedimentos previstos no art. 854, § 3º, incisos I e II, do CPC, também se encontram previstos no art. 525, § 1º, incisos IV e V, do CPC, podendo o executado, por simples petição, apresentar impugnação à penhora, de modo que não lhe resultará qualquer dano a imediata transferência do dinheiro para conta judicial. Desta maneira, promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta no Banco de Brasília - BRB, à disposição deste Juízo, conforme protocolo anexo, ficando a Instituição Financeira, na pessoa do gerente geral da agência nº 0161, como depositário fiel da quantia ora penhorada. Converto a indisponibilidade em penhora. Considerando que o detalhamento de resposta à ordem judicial acostada aos autos contém todas as informações intrínsecas ao auto de penhora - indicação do dia, mês, ano e lugar, nome do credor e devedor e as descrições dos bens penhorados e já tendo sido nomeado depositário, conforme artigo 838 e 839 do Código de Processo Civil, esta decisão, com fulcro no princípio da instrumentalidade das formas, substitui o referido auto, tornando desnecessária sua lavratura. Remetam-se os autos à Curadoria Especial para, caso queira, oferecer impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/02/2024, 00:00
Recebidos os autos
06/02/2024, 21:57
em cooperação judiciária
06/02/2024, 21:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
05/02/2024, 14:40
Recebidos os autos
06/12/2023, 08:49
Proferido despacho de mero expediente
06/12/2023, 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
30/11/2023, 09:55
Processo Desarquivado
30/11/2023, 04:04
Juntada de Petição de petição
29/11/2023, 17:06
Arquivado Provisoramente
06/11/2023, 15:35
Juntada de certidão
06/11/2023, 15:33
Juntada de certidão
03/11/2023, 15:48
Juntada de alvará de levantamento
03/11/2023, 15:47
Cancelada a movimentação processual
30/10/2023, 14:14
Desentranhado o documento
30/10/2023, 14:14
Recebidos os autos
27/10/2023, 17:08
Proferido despacho de mero expediente
27/10/2023, 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
20/10/2023, 16:44
Processo Desarquivado
20/10/2023, 16:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
20/10/2023, 12:24
Arquivado Provisoramente
06/10/2023, 11:02
Expedição de Certidão.
06/10/2023, 11:01
Processo Desarquivado
14/09/2023, 14:20
Juntada de certidão
14/09/2023, 14:18
Arquivado Provisoramente
02/01/2023, 17:13
Decorrido prazo de ANGELO LUIZ DE OLIVEIRA PAIVA em 03/11/2022 23:59:59.
04/11/2022, 00:39
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 28/10/2022 23:59:59.
29/10/2022, 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
07/10/2022, 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
07/10/2022, 00:12
Recebidos os autos
05/10/2022, 08:30
Expedição de Outros documentos.
05/10/2022, 08:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
05/10/2022, 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
30/09/2022, 15:31
Juntada de Petição de petição
29/09/2022, 21:45
Recebidos os autos
28/09/2022, 20:57
Proferido despacho de mero expediente
28/09/2022, 20:57
Expedição de Outros documentos.
28/09/2022, 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
22/09/2022, 23:02
Juntada de certidão
22/09/2022, 23:01
Juntada de Petição de petição
26/07/2022, 22:22
Recebidos os autos
25/07/2022, 09:13
Expedição de Outros documentos.
25/07/2022, 09:13
Proferido despacho de mero expediente
25/07/2022, 09:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
23/07/2022, 17:49
Recebidos os autos
15/06/2022, 18:43
Decisão interlocutória - deferimento
15/06/2022, 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
13/06/2022, 20:25
Juntada de Petição de petição
10/06/2022, 20:10
Recebidos os autos
06/06/2022, 11:04
Expedição de Outros documentos.
06/06/2022, 11:04
Proferido despacho de mero expediente
06/06/2022, 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
01/06/2022, 23:26
Decorrido prazo de ANGELO LUIZ DE OLIVEIRA PAIVA em 30/05/2022 23:59:59.
31/05/2022, 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
09/05/2022, 19:14
Expedição de Mandado.
18/03/2022, 21:20
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 11/03/2022 23:59:59.
12/03/2022, 00:13
Expedição de Certidão.
24/02/2022, 15:25
Juntada de certidão
22/02/2022, 17:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
15/02/2022, 02:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
28/01/2022, 20:06
Expedição de Mandado.
28/01/2022, 20:05
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 27/01/2022 23:59:59.
28/01/2022, 00:24
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 27/01/2022 23:59:59.
28/01/2022, 00:24
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/01/2022, 13:41
Recebidos os autos
24/01/2022, 18:03
Decisão interlocutória - recebido
24/01/2022, 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
21/01/2022, 08:44
Juntada de Petição de petição
20/01/2022, 08:44
Recebidos os autos
19/01/2022, 16:02
Expedição de Outros documentos.
19/01/2022, 16:02
Proferido despacho de mero expediente
19/01/2022, 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
16/01/2022, 18:17
Juntada de Petição de petição
14/01/2022, 13:27
Expedição de Outros documentos.
11/01/2022, 19:26
Recebidos os autos
11/01/2022, 19:26
Proferido despacho de mero expediente
11/01/2022, 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
06/01/2022, 20:57
Juntada de Petição de petição
20/12/2021, 11:03
Publicado Certidão em 15/12/2021.
15/12/2021, 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
14/12/2021, 00:34
Expedição de Certidão.
07/12/2021, 21:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
05/12/2021, 13:46
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 26/11/2021 23:59:59.
27/11/2021, 00:18
Expedição de Certidão.
26/11/2021, 18:19
Recebidos os autos
05/11/2021, 12:18
Proferido despacho de mero expediente
05/11/2021, 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
04/11/2021, 18:50
Juntada de Petição de petição
04/11/2021, 13:01
Expedição de Outros documentos.
07/10/2021, 22:41
Recebidos os autos
07/10/2021, 22:41
Proferido despacho de mero expediente
07/10/2021, 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
06/10/2021, 15:23
Juntada de Petição de petição
06/10/2021, 11:36
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 05/10/2021 23:59:59.
06/10/2021, 02:39
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 05/10/2021 23:59:59.
06/10/2021, 02:38
Expedição de Mandado.
27/09/2021, 19:44
Expedição de Outros documentos.
27/09/2021, 19:44
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 20/09/2021 23:59:59.
21/09/2021, 02:57
Recebidos os autos
19/08/2021, 09:44
Expedição de Outros documentos.
19/08/2021, 09:44
Proferido despacho de mero expediente
19/08/2021, 09:44
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 18/08/2021 23:59:59.
19/08/2021, 02:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
16/08/2021, 12:20
Juntada de Petição de petição
16/08/2021, 10:43
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 12/08/2021 23:59:59.
13/08/2021, 02:36
Recebidos os autos
09/08/2021, 10:04
Expedição de Outros documentos.
09/08/2021, 10:04
Proferido despacho de mero expediente
09/08/2021, 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
03/08/2021, 11:20
Juntada de Petição de petição
03/08/2021, 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
28/07/2021, 02:32
Publicado Certidão em 28/07/2021.
28/07/2021, 02:32
Expedição de Certidão.
26/07/2021, 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
22/07/2021, 13:03
Mandado devolvido dependência
18/07/2021, 21:44
Mandado devolvido dependência
29/06/2021, 12:43
Expedição de Certidão.
28/06/2021, 12:06
Proferido despacho de mero expediente
26/06/2021, 12:39
Recebidos os autos
26/06/2021, 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
25/06/2021, 12:08
Juntada de Petição de petição
25/06/2021, 10:06
Juntada de Petição de petição
25/06/2021, 09:46
Publicado Certidão em 22/06/2021.
22/06/2021, 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
21/06/2021, 02:38
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 18/06/2021 23:59:59.
19/06/2021, 02:36
Expedição de Certidão.
18/06/2021, 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
16/06/2021, 13:03
Mandado devolvido dependência
09/06/2021, 17:08
Expedição de Certidão.
09/06/2021, 12:03
Proferido despacho de mero expediente
08/06/2021, 18:29
Recebidos os autos
08/06/2021, 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
07/06/2021, 17:13
Juntada de Petição de petição
07/06/2021, 15:57
Recebidos os autos
06/05/2021, 11:29
Proferido despacho de mero expediente
06/05/2021, 11:29
Expedição de Outros documentos.
06/05/2021, 11:29
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 05/05/2021 23:59:59.
06/05/2021, 02:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
05/05/2021, 13:53
Juntada de Petição de petição
04/05/2021, 13:52
Recebidos os autos
28/04/2021, 13:58
Expedição de Outros documentos.
28/04/2021, 13:58
Proferido despacho de mero expediente
28/04/2021, 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
26/04/2021, 14:32
Expedição de Certidão.
26/04/2021, 14:32
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 23/04/2021 23:59:59.
24/04/2021, 02:26
Recebidos os autos
02/02/2021, 20:45
Proferido despacho de mero expediente
02/02/2021, 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
01/02/2021, 16:33
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 28/01/2021 23:59:59.
29/01/2021, 02:30
Expedição de Outros documentos.
12/01/2021, 12:29
Recebidos os autos
12/01/2021, 12:29
Proferido despacho de mero expediente
12/01/2021, 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
08/01/2021, 14:44
Juntada de Petição de petição
07/01/2021, 15:43
Recebidos os autos
11/12/2020, 14:06
Proferido despacho de mero expediente
11/12/2020, 14:06
Expedição de Outros documentos.
11/12/2020, 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
07/12/2020, 16:10
Juntada de Petição de petição
04/12/2020, 17:21
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 03/12/2020 23:59:59.
04/12/2020, 03:30
Recebidos os autos
25/11/2020, 15:47
Proferido despacho de mero expediente
25/11/2020, 15:47
Expedição de Outros documentos.
25/11/2020, 15:47
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 24/11/2020 23:59:59.
25/11/2020, 03:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
23/11/2020, 22:28
Juntada de Petição de petição
23/11/2020, 14:29
Recebidos os autos
16/11/2020, 16:50
Proferido despacho de mero expediente
16/11/2020, 16:50
Expedição de Outros documentos.
16/11/2020, 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
13/11/2020, 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
09/11/2020, 18:04
Expedição de Certidão.
29/09/2020, 15:57
Juntada de Petição de petição
29/09/2020, 09:39
Expedição de Outros documentos.
15/09/2020, 13:26
Expedição de Certidão.
15/09/2020, 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
11/09/2020, 17:00
Expedição de Certidão.
27/08/2020, 17:09
Expedição de Outros documentos.
19/08/2020, 12:03
Recebidos os autos
19/08/2020, 12:03
Proferido despacho de mero expediente
19/08/2020, 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
18/08/2020, 22:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
17/08/2020, 17:49
Decorrido prazo de ANGELO LUIZ DE OLIVEIRA PAIVA em 09/07/2020 23:59:59.