Execução de Título Extrajudicial 0731770-23.2022.8.07.0003 - TJDFT | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Execução de Título Extrajudicial
Alienação Fiduciária
Espécies de Contratos
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT
1° Grau
Em andamento
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
07/11/2022
Valor da Causa
R$ 21.500,78
Órgão julgador
2ª Vara Cível de Ceilândia
Processos relacionados
1° Grau · TJDFT · Execução de Título Extrajudicial · 2? Vara C?vel de Ceil?ndia
Partes do Processo
ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ
30.***.***.0001-01
Mostrar
Autor
SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ
07.***.***.0001-10
Mostrar
Autor
02.671.743/0001-19
Terceiro
IW TURISMO
Terceiro
SANTANDER FINANCIAMENTOS
Terceiro
Advogados / Representantes
FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO
OAB/GO 28115
·
CPF
859.***.***-34
Mostrar
·
Representa: Autor
PAULO CEZAR MARCON
OAB/DF 27091
·
CPF
373.***.***-91
Mostrar
·
Representa: Autor
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI
OAB/PE 21678
·
CPF
032.***.***-70
Mostrar
·
Representa: Autor
JOSE MILTON VILLELA DE OLIVEIRA
OAB/MG 73736
·
CPF
644.***.***-00
Mostrar
·
Representa: Autor
RILKER RAINER PEREIRA BOTELHO
OAB/GO 49547
·
Ver todas as partes (32)
Partes do Processo
(32)
ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ
30.***.***.0001-01
Mostrar
Autor
SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ
07.***.***.0001-10
Mostrar
Autor
Movimentações
Juntada de Petição de petição
21/08/2025, 12:30
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 24/04/2025 23:59.
25/04/2025, 02:56
CPF
035.***.***-93
Mostrar
·
Representa: Réu
02.671.743/0001-19
Terceiro
IW TURISMO
Terceiro
SANTANDER FINANCIAMENTOS
Terceiro
CV COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E USADOS LTDA
Terceiro
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A
Terceiro
AYMORE
Terceiro
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.,
Terceiro
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Terceiro
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Terceiro
SANTANDER FINANCIAMENTO
Terceiro
NAO TENHO
Terceiro
AYMORE CREDITO
Terceiro
AYMORE CRED. FINAN E INV. SA
Terceiro
BANCO SANTANDER S/A
Terceiro
BANCO SANTANDER
Terceiro
AYMORE CFI
Terceiro
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A
Terceiro
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Terceiro
BANCO SANTANDER FINANCIAMENTOS
Terceiro
SANTANDER
Terceiro
GRUPO SANTANDER FINANCIAMENTOS
Terceiro
AYMORE - CRED, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA
Terceiro
AYMORE SANTANDER
Terceiro
AYMORE - CRED, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA AYMORE - CRED, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA
Terceiro
NAO
Terceiro
BANCO SANTARDER
Terceiro
SANTANDER AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Terceiro
BANCO AYMORE
Terceiro
PAG SEGURO
Terceiro
EBEDIMELEQUE DA SILVA MATIAS
CPF
058.***.***-50
Mostrar
Reu
Publicado Intimação em 14/04/2025.
14/04/2025, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
12/04/2025, 02:30
Recebidos os autos
10/04/2025, 10:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
10/04/2025, 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
09/04/2025, 18:32
Juntada de Petição de petição
30/12/2024, 15:54
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 17/12/2024 23:59.
18/12/2024, 02:35
Publicado Certidão em 10/12/2024.
10/12/2024, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
09/12/2024, 02:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
04/12/2024, 19:25
Expedição de Outros documentos.
04/12/2024, 15:50
Expedição de Certidão.
04/12/2024, 15:50
Decorrido prazo de EBEDIMELEQUE DA SILVA MATIAS em 27/11/2024 23:59.
28/11/2024, 02:31
Ver todas as movimentações (129)
Todas as movimentações
(129)
Juntada de Petição de petição
21/08/2025, 12:30
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 24/04/2025 23:59.
25/04/2025, 02:56
Publicado Intimação em 14/04/2025.
14/04/2025, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
12/04/2025, 02:30
Recebidos os autos
10/04/2025, 10:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
10/04/2025, 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
09/04/2025, 18:32
Juntada de Petição de petição
30/12/2024, 15:54
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 17/12/2024 23:59.
18/12/2024, 02:35
Publicado Certidão em 10/12/2024.
10/12/2024, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
09/12/2024, 02:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
04/12/2024, 19:25
Expedição de Outros documentos.
04/12/2024, 15:50
Expedição de Certidão.
04/12/2024, 15:50
Decorrido prazo de EBEDIMELEQUE DA SILVA MATIAS em 27/11/2024 23:59.
28/11/2024, 02:31
Publicado Edital em 03/10/2024.
03/10/2024, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
03/10/2024, 02:30
Publicado Intimação em 03/10/2024.
03/10/2024, 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
02/10/2024, 02:35
Expedição de Edital.
01/10/2024, 10:59
Recebidos os autos
30/09/2024, 17:09
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.366.204/0001-01 (EXEQUENTE).
30/09/2024, 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
25/09/2024, 23:19
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 20/09/2024 23:59.
21/09/2024, 02:19
Juntada de Petição de petição
20/09/2024, 09:44
Publicado Despacho em 06/09/2024.
06/09/2024, 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
06/09/2024, 02:39
Recebidos os autos
04/09/2024, 11:51
Proferido despacho de mero expediente
04/09/2024, 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
03/09/2024, 18:47
Juntada de Petição de petição
02/09/2024, 17:22
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
29/08/2024, 02:43
Publicado Decisão em 19/08/2024.
19/08/2024, 04:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
16/08/2024, 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
16/08/2024, 02:34
Recebidos os autos
14/08/2024, 18:09
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.366.204/0001-01 (EXEQUENTE).
14/08/2024, 18:08
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
14/08/2024, 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
13/08/2024, 18:25
Juntada de Petição de petição
12/08/2024, 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
09/08/2024, 02:28
Publicado Despacho em 09/08/2024.
09/08/2024, 02:28
Recebidos os autos
07/08/2024, 12:36
Proferido despacho de mero expediente
07/08/2024, 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
05/08/2024, 18:59
Juntada de Petição de petição
31/07/2024, 11:34
Publicado Despacho em 29/07/2024.
29/07/2024, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
26/07/2024, 02:32
Recebidos os autos
24/07/2024, 15:19
Proferido despacho de mero expediente
24/07/2024, 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
19/07/2024, 21:00
Juntada de Petição de petição
18/07/2024, 08:20
Publicado Certidão em 10/07/2024.
10/07/2024, 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
09/07/2024, 04:18
Expedição de Certidão.
05/07/2024, 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
03/07/2024, 17:09
Juntada de Petição de petição
18/06/2024, 14:27
Juntada de Petição de petição
17/06/2024, 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
07/06/2024, 03:06
Publicado Certidão em 07/06/2024.
07/06/2024, 03:06
Expedição de Certidão.
05/06/2024, 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
28/05/2024, 02:02
Juntada de Petição de petição
20/05/2024, 09:44
Juntada de Petição de petição
13/05/2024, 12:05
Juntada de Petição de petição
13/05/2024, 11:53
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 10/05/2024 23:59.
11/05/2024, 03:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
29/04/2024, 14:57
Recebidos os autos
25/04/2024, 09:26
Proferido despacho de mero expediente
25/04/2024, 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
19/04/2024, 10:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/03/2024 23:59.
19/03/2024, 04:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/03/2024 23:59.
08/03/2024, 03:53
Juntada de Petição de petição
01/03/2024, 16:24
Publicado Certidão em 29/02/2024.
29/02/2024, 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
29/02/2024, 02:47
Expedição de Certidão.
27/02/2024, 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
23/02/2024, 19:57
Expedição de Certidão.
19/02/2024, 14:03
Juntada de Petição de petição
09/02/2024, 17:23
Publicado Decisão em 09/02/2024.
09/02/2024, 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
08/02/2024, 03:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0731770-23.2022.8.07.0003. AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: EBEDIMELEQUE DA SILVA MATIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme art. 109, §1º do CPC: Art. 109. § 1º O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária. Entretanto, no procedimento especial do DL 911/69 o réu apenas é citado após a apreensão do bem. Conforme entende o TJDFT: APELAÇÃO CIVEL - BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - CESSÃO DE CRÉDITO - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - CABIMENTO - ABANDONO NÃO CONFIGURADO - DEU-SE PROVIMENTO. 1. Cabível a substituição do polo ativo pelo cessionário do crédito, independentemente de consentimento do réu, quando, embora a cessão seja posterior ao ajuizamento da ação, nela ainda não houve citação, não havendo, portanto, coisa litigiosa ( CPC/73 42 § 1º c/c 219 caput). 2. Não se configura o abandono de causa quando, a despeito da inércia da parte autora (cedente do crédito), há nos autos manifestações do cessionário do crédito pugnando pelo seu ingresso no feito como substituto processual, pleito não apreciado pelo juízo monocrático. 3. Deu-se provimento ao apelo para cassar a r. sentença. (TJ-DF 20130910288458 0028204-07.2013.8.07.0009, Relator: SÉRGIO ROCHA, Data de Julgamento: 07/12/2016, 4ª TURMA CÍVEL, Data de Publicação: Publicado no DJE: 24/01/2017. Pág.: 641/657) Assim, Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) defiro a sucessão processual pleiteada. Intimem-se ambos, cedente e cessionário e, após preclusa esta decisão, inative-se o primeiro. Intime-se o cessionário para que indique novo endereço ou requeira a conversão em execução. Prazo de 30 dias úteis. Advirto que transcorrido mais de 30 (trinta) dias sem manifestação, poderá ser aplicado o disposto no art. 485, III, § 1º, do CPC. Findo o prazo de 30 (trinta) dias sem requerimentos, intime-se, pessoalmente, a parte autora para dar prosseguimento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, § 1º, do CPC. Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
08/02/2024, 00:00
Recebidos os autos
06/02/2024, 22:00
Expedição de Outros documentos.
06/02/2024, 22:00
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.366.204/0001-01 (AUTOR).
06/02/2024, 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
01/02/2024, 15:44
Expedição de Outros documentos.
29/01/2024, 18:19
Expedição de Certidão.
29/01/2024, 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
25/01/2024, 16:57
Expedição de Certidão.
03/01/2024, 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
25/07/2023, 08:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
16/07/2023, 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
14/07/2023, 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
14/07/2023, 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
14/07/2023, 19:37
Juntada de certidão
09/04/2023, 17:11
Decorrido prazo de EBEDIMELEQUE DA SILVA MATIAS em 27/03/2023 23:59.
28/03/2023, 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
03/03/2023, 00:20
Publicado Decisão em 03/03/2023.
03/03/2023, 00:20
Recebidos os autos
01/03/2023, 08:56
Expedição de Outros documentos.
01/03/2023, 08:56
Decisão Interlocutória de Mérito
01/03/2023, 08:56
Juntada de Petição de petição
24/02/2023, 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
23/02/2023, 15:38
Juntada de Petição de petição
14/02/2023, 15:50
Juntada de Petição de petição
14/02/2023, 15:49
Decorrido prazo de EBEDIMELEQUE DA SILVA MATIAS em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
24/01/2023, 02:37
Publicado Despacho em 23/01/2023.
24/01/2023, 02:37
Recebidos os autos
17/01/2023, 14:36
Proferido despacho de mero expediente
17/01/2023, 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
15/01/2023, 00:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
16/12/2022, 14:50
Decisão interlocutória - deferimento
25/11/2022, 07:29
Recebidos os autos
25/11/2022, 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
23/11/2022, 22:55
Juntada de Petição de petição
23/11/2022, 10:08
Recebidos os autos
23/11/2022, 09:23
Expedição de Outros documentos.
23/11/2022, 09:23
Concedida a Medida Liminar
23/11/2022, 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
22/11/2022, 13:32
Juntada de Petição de petição
21/11/2022, 14:12
Recebidos os autos
09/11/2022, 15:51
Expedição de Outros documentos.
09/11/2022, 15:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
09/11/2022, 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
08/11/2022, 17:10
Proferido despacho de mero expediente
07/11/2022, 18:04
Recebidos os autos
07/11/2022, 18:04
Distribuído por sorteio
07/11/2022, 11:05
Documentos
Decisão
•
10/04/2025, 10:32
Decisão
•
10/04/2025, 10:32
Decisão
•
30/09/2024, 17:09
Decisão
•
30/09/2024, 17:09
Despacho
•
04/09/2024, 11:51
Despacho
•
04/09/2024, 11:51
Decisão
•
14/08/2024, 18:08
Decisão
•
14/08/2024, 18:08
Despacho
•
07/08/2024, 12:36
Despacho
•
07/08/2024, 12:36
Despacho
•
24/07/2024, 15:19
Despacho
•
24/07/2024, 15:19
Despacho
•
25/04/2024, 09:26
Decisão
•
06/02/2024, 22:00
Decisão
•
06/02/2024, 22:00
Ver todos os documentos (25)
Todos os documentos
(25)
Decisão
•
10/04/2025, 10:32
Decisão
•
10/04/2025, 10:32
Decisão
•
30/09/2024, 17:09
Decisão
•
30/09/2024, 17:09
Despacho
•
04/09/2024, 11:51
Despacho
•
04/09/2024, 11:51
Decisão
•
14/08/2024, 18:08
Decisão
•
14/08/2024, 18:08
Despacho
•
07/08/2024, 12:36
Despacho
•
07/08/2024, 12:36
Despacho
•
24/07/2024, 15:19
Despacho
•
24/07/2024, 15:19
Despacho
•
25/04/2024, 09:26
Decisão
•
06/02/2024, 22:00
Decisão
•
06/02/2024, 22:00
Decisão
•
01/03/2023, 08:56
Decisão
•
01/03/2023, 08:56
Despacho
•
17/01/2023, 14:36
Despacho
•
17/01/2023, 14:36
Decisão
•
25/11/2022, 07:29
Decisão
•
23/11/2022, 09:23
Decisão
•
23/11/2022, 09:23
Decisão
•
09/11/2022, 15:51
Decisão
•
09/11/2022, 15:51
Despacho
•
07/11/2022, 18:04