Execucao Da PenaCrimes MilitaresCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENALExecução da Pena
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
07/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal
Partes do Processo
JUIZO DA AUDITORIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - TJDFT
Autor
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS
Terceiro
MPDFT
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO
Terceiro
JORGE LUIZ OLIVEIRA CARVALHO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
TYAGO LOPES DE OLIVEIRA
OAB/DF 41338·CPF·Representa: Réu
EDSON DA SILVA MARQUES
OAB/DF 51923·CPF·Representa: Réu
CRISTIANO DE OLIVEIRA SOUZA
OAB/DF 69508·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
22/03/2024, 13:25
Juntada de certidão
13/03/2024, 17:44
MINISTERIO PUBLICO
Terceiro
JORGE LUIZ OLIVEIRA CARVALHO
CPF
Reu
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS
OUTROS_PARTICIPANTES
MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS
CNPJ
OUTROS_PARTICIPANTES
Juntada de certidão
01/03/2024, 10:14
Expedição de Ofício.
29/02/2024, 18:56
Transitado em Julgado em 19/02/2024
23/02/2024, 15:47
Decorrido prazo de JORGE LUIZ OLIVEIRA CARVALHO em 19/02/2024 23:59.
20/02/2024, 04:14
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
09/02/2024, 02:51
Publicado Sentença em 09/02/2024.
09/02/2024, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0753764-05.2021.8.07.0016.
EXECUTADO: JORGE LUIZ OLIVEIRA CARVALHO SENTENÇA JORGE LUIZ OLIVEIRA CARVALHO, devidamente qualificado, cumpriu as condições estipuladas para o benefício da suspensão condicional da pena homologada no termo de audiência admonitória de ID 111518685. O Ministério Público oficiou pela extinção da pena do sentenciado (ID 183971604).
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARA DE AUDITORIA MILITAR Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DA PENA (386) AUTORIDADE: JUÍZO DA AUDITORIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - TJDFT
Ante o exposto, acolho a promoção ministerial e declaro extinta a pena de JORGE LUIZ OLIVEIRA CARVALHO com fundamento no artigo 66, inciso II, da Lei nº 7210/84 e artigo 615 do CPPM. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, transitada esta em julgado e não havendo quaisquer requerimentos, arquivem-se, observadas as cautelas de estilo. Catarina de Macedo Nogueira Lima e Correa Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
08/02/2024, 00:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
06/02/2024, 15:56
Expedição de Outros documentos.
25/01/2024, 12:35
Extinta a Punibilidade por Cumprimento da Pena
23/01/2024, 20:42
Recebidos os autos
23/01/2024, 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA