Execução Fiscal 0079289-82.2011.8.07.0015 - TJDFT | JusConsulta
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Execucao Fiscal
Dívida Ativa (Execução Fiscal)
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJDFT
1° Grau
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Data de Distribuição
15/08/2019
Valor da Causa
R$ 7.964,92
Órgão julgador
1ª Vara de Execução Fiscal do DF
Partes do Processo
DISTRITO FEDERAL
CNPJ
00.***.***.0001-26
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Autor
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
DISTRITO FEDERAL
Terceiro
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
EDUARDO MUNIZ MACHADO CAVALCANTI
OAB/DF 27463
·
CPF
028.***.***-78
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·
Representa: Autor
LARISSE SOUZA DA SILVA
OAB/DF 33468
·
CPF
736.***.***-00
Mostrar
·
Representa: Réu
SIMIRAME LEITE SOLDAINI
OAB/DF 19043
·
CPF
257.***.***-91
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·
Representa: Réu
Ver todas as partes (9)
Partes do Processo
(9)
DISTRITO FEDERAL
CNPJ
00.***.***.0001-26
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Autor
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Movimentações
Arquivado Definitivamente
14/12/2024, 02:34
Transitado em Julgado em 14/12/2024
14/12/2024, 02:34
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAUDE E ASSISTENCIA AO PESSOAL DA PMDF (IMPETRADO)
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ALCUNHA
AALOCOMICLAS ASSOCIA DOS ADQUIRENTES
Reu
AALOCOMICLAS-ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DE LOTES DAS QUADRAS 04 A 11 DO CONDOMINIO MINI-CHACARAS DO LAGO SUL
CNPJ
04.***.***.0001-88
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Reu
Decorrido prazo de AALOCOMICLAS-ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DE LOTES DAS QUADRAS 04 A 11 DO CONDOMINIO MINI-CHACARAS DO LAGO SUL em 13/12/2024 23:59.
14/12/2024, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
22/11/2024, 02:24
Publicado Sentença em 21/11/2024.
22/11/2024, 02:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
19/11/2024, 12:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
19/11/2024, 12:37
Recebidos os autos
19/11/2024, 12:37
Expedição de Outros documentos.
19/11/2024, 12:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
09/11/2024, 21:19
Arquivado Provisoramente
15/04/2024, 19:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
05/04/2024, 03:54
Decorrido prazo de AALOCOMICLAS-ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DE LOTES DAS QUADRAS 04 A 11 DO CONDOMINIO MINI-CHACARAS DO LAGO SUL em 08/03/2024 23:59.
09/03/2024, 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
16/02/2024, 03:21
Publicado Decisão em 16/02/2024.
16/02/2024, 03:21
Ver todas as movimentações (41)
Todas as movimentações
(41)
Arquivado Definitivamente
14/12/2024, 02:34
Transitado em Julgado em 14/12/2024
14/12/2024, 02:34
Decorrido prazo de AALOCOMICLAS-ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DE LOTES DAS QUADRAS 04 A 11 DO CONDOMINIO MINI-CHACARAS DO LAGO SUL em 13/12/2024 23:59.
14/12/2024, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
22/11/2024, 02:24
Publicado Sentença em 21/11/2024.
22/11/2024, 02:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
19/11/2024, 12:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
19/11/2024, 12:37
Recebidos os autos
19/11/2024, 12:37
Expedição de Outros documentos.
19/11/2024, 12:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
09/11/2024, 21:19
Arquivado Provisoramente
15/04/2024, 19:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
05/04/2024, 03:54
Decorrido prazo de AALOCOMICLAS-ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DE LOTES DAS QUADRAS 04 A 11 DO CONDOMINIO MINI-CHACARAS DO LAGO SUL em 08/03/2024 23:59.
09/03/2024, 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
16/02/2024, 03:21
Publicado Decisão em 16/02/2024.
16/02/2024, 03:21
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0079289-82.2011.8.07.0015. EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: AALOCOMICLAS-ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DE LOTES DAS QUADRAS 04 A 11 DO CONDOMINIO MINI-CHACARAS DO LAGO SUL DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que restaram infrutíferas as tentativas de localização de bens do(s) executado(s), havendo requerimento de consulta ao INFOJUD. É o breve relatório. DECIDO. O princípio da responsabilidade patrimonial, insculpido no art. 789 do CPC, reza que o devedor responde pelo cumprimento da obrigação com todos os seus bens. Lado outro, o princípio do resultado, enunciado no art. 797 do CPC, diz que a execução deve ser realizada em proveito do exequente. Considerando a não localização de bens do(s) executado(s), exsurge a necessidade de busca de informações sobre a existência de bens para a satisfação do crédito do Exequente, devendo incidir na espécie o disposto no art. 773 do CPC. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Ante o exposto, defiro a consulta à Receita Federal quanto à última declaração de bens da(s) parte(s) executada(s), via sistema INFOJUD. Após o resultado da pesquisa: 1) Havendo declaração de bens, confira-se sigilo a este documento, por ocasião de sua juntada, tendo em conta que o sigilo fiscal deve ser preservado e o disposto no parágrafo único do art. 773 do CPC; 2) Intime-se o Exequente sobre o resultado da consulta e para, no caso de haver declaração de bens, indicar precisamente bens de propriedade do(s) executado(s) passíveis de penhora. Registre-se que o prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução tem início na data em que a Fazenda Pública teve ciência, pela primeira vez, da inexistência de bens penhoráveis, ou seja 23/03/2023, e, findo o prazo suspensivo, que se inicia o respectivo prazo prescricional, com fundamento no art. 40, §§ 2º e 4º, da Lei nº 6.830/80, e no entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso especial afetado como representativo de controvérsia repetitiva (RESP 1.340.553/RS). Preclusa esta decisão e não havendo manifestação quanto ao resultado da consulta à Receita Federal, a Secretaria deverá movimentar os autos à suspensão pelo art. 40 da LEF. Havendo requerimento, venham os autos conclusos. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
12/02/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
09/02/2024, 14:27
Determinada a quebra do sigilo fiscal
30/01/2024, 15:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
30/01/2024, 15:22
Recebidos os autos
30/01/2024, 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
24/04/2023, 19:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/04/2023 23:59.
13/04/2023, 01:10
Decorrido prazo de AALOCOMICLAS-ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DE LOTES DAS QUADRAS 04 A 11 DO CONDOMINIO MINI-CHACARAS DO LAGO SUL em 11/04/2023 23:59.
12/04/2023, 01:06
Juntada de Petição de petição
23/03/2023, 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
16/03/2023, 11:30
Publicado Decisão em 16/03/2023.
16/03/2023, 11:30
Expedição de Outros documentos.
14/03/2023, 13:51
Expedição de Outros documentos.
14/03/2023, 13:51
Juntada de certidão
14/03/2023, 13:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
10/02/2023, 20:42
Recebidos os autos
10/02/2023, 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
17/06/2022, 10:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2022 23:59:59.
11/06/2022, 00:18
Juntada de Petição de petição
01/06/2022, 10:38
Expedição de Outros documentos.
19/05/2022, 09:19
Juntada de certidão
19/05/2022, 09:18
Decorrido prazo de AALOCOMICLAS ASSOCIA DOS ADQUIRENTES em 20/08/2021 23:59:59.
21/08/2021, 02:27
Publicado Certidão em 17/06/2021.
19/06/2021, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
19/06/2021, 02:32
Expedição de Outros documentos.
15/06/2021, 08:36
Distribuído por sorteio
15/08/2019, 17:58
Documentos
Sentença
•
19/11/2024, 12:37
Sentença
•
19/11/2024, 12:37
Decisão
•
09/02/2024, 14:27
Decisão
•
30/01/2024, 15:22
Decisão
•
14/03/2023, 13:51
Decisão
•
10/02/2023, 20:42