Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0016190-88.2008.8.07.0001.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: C8 PINTURAS E REFORMAS LTDA - ME, CRISTIANO AUGUSTO DA COSTA O Dr. WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE, Juiz de Direito, no uso de suas atribuições e na forma da Lei, etc. MANDA ao Oficial de Justiça a quem este for distribuído, estando devidamente assinado, nos autos da Ação de EXECUÇÃO FISCAL n. 0016190-88.2008.8.07.0001, proposta pelo DISTRITO FEDERAL em face de
EXECUTADO: C8 PINTURAS E REFORMAS LTDA - ME, CRISTIANO AUGUSTO DA COSTA que, em seu cumprimento, CITE o(a)(s) executado(a)(s) C8 PINTURAS E REFORMAS LTDA - ME - CNPJ: 05.999.000/0001-60 (EXECUTADO) e CRISTIANO AUGUSTO DA COSTA - CPF: 695.009.671-20 (EXECUTADO), para, no prazo de cinco (05) dias, pagar a dívida referente aos débitos fiscais e demais encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, cujo endereço e chave de acesso encontram-se no corpo desse mandado, acrescida de juros, custas e honorários judiciais e multa de mora, ou venha garantir a execução (art. 9º, Lei n 6.830/80). Não ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução, proceda à PENHORA de tantos bens quantos bastem para garantia da dívida, na forma dos artigos 10 e 11 da Lei n 6.830/80, dando ciência ao(s) executado(s) e procedendo à AVALIAÇÃO dos bens. Recaindo a penhora sobre imóvel, INTIME o cônjuge do executado, se casado for, e INTIME o Oficial do Cartório de Registro de Imóveis competente, a quem será entregue a contrafé e a cópia do termo ou do auto de penhora ou arresto, com a ordem de registro (arts. 7º, IV e 14, I, ambos da lei citada). Recaindo a penhora em veículo, entregará a contrafé e cópia do termo ou do auto de penhora ou arresto, com a ordem de registro (arts. 7º, IV, e 14, II, da lei citada) na repartição competente para emissão do certificado de registro. Recaindo a penhora em ações, debêntures, quota ou qualquer outro título, crédito ou direito societário nominativo, a entrega da contrafé far-se-á à Junta Comercial, Bolsa de Valores ou sociedade comercial (art. 14, III, da Lei n 6.830/80). INTIME, então, o(a)(s) executado(a)(s) da AVALIAÇÃO realizada. OBSERVAÇÕES: 1) Atente-se o(a) Oficial(a) de Justiça ao contido no Art. 7º da Lei 6830/80 c/c o art. 836, § 2º do CPC, devendo o executado ou seu representante legal ser nomeado depositário provisório dos bens penhoráveis até ulterior determinação do Juiz; 2) Fica autorizada a realização da diligência em horário especial, nos termos do artigo 172, §§ 1º e 2º do CPC; 3) Fica autorizado o arresto se o executado(a) se ocultar de seu domicílio, nos termos do art. 7º, inciso III, da Lei n. 6.830/80; 4) Caso o executado deseje maiores informações sobre a dívida, parcelar ou efetuar o pagamento total do débito, o atendimento ao público será realizado pela Gerência de Cobrança Administrativa e Atendimento (GECOB) em dias úteis, entre às 11 e 16h, telefone (61) 3325-3333, mediante agendamento prévio realizado no site da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, ou dirigir-se aos postos do Na Hora; 5) Cientifique, ainda, o(s) executado(s) de que tem o prazo de trinta (30) dias para opor embargos à execução, na forma do artigo 16 da Lei 6.830/80, bem como de que este Juízo funciona no Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes - SMAS - Trecho 4, lotes 4/6 - bloco 2, 2º andar, CEP: 70610906, Brasília/DF. CUMPRA-SE, sob as penas da lei. BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2024 15:42:53. Eu, Diretor(a) de Secretaria, subscrevo-o e assino, por determinação do MM. Juiz. Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18051415412185900000016520504 1_Peticao Petição 18051415412201000000016520552 2_CDA/Despacho CDA/Despacho 18051415412212600000016520561 12_Certidao Certidão 18051415412228500000016520555 13_Ata Ata 18051415412240100000016520569 14_Outros Documentos Outros Documentos 18051415412249700000016520571 15_Declaracao de Parcelamento Declaração de parcelamento 18051415412258600000016520558 16_Declaracao de Parcelamento Declaração de parcelamento 18051415412269100000016520576 17_Declaracao de Parcelamento Declaração de parcelamento 18051415412278000000016520581 18_Ata Ata 18051415412286400000016520583 19_Documento de Identificacao Documento de Identificação 18051415412296300000016520591 20_Procuracao/Substabelecimento Procuração/Substabelecimento 18051415412305800000016520593 22_Declaracao de Parcelamento Declaração de parcelamento 18051415412316500000016520604 23_Certidao Certidão 18051415412327400000016520606 24_Certidao Certidão 18051415412337500000016520611 Certidão Certidão 19050613273323500000032108802 Certidão Certidão 21061117572222800000088290700 Citação Citação 21061118001199100000088290704 Certidão Certidão 22061508374559900000118616433 Certidão Certidão 22061508374559900000118616433 Petição Petição 22062415243892100000119525663 Outros Documentos Outros Documentos 22062415243901300000119525664 Outros Documentos Outros Documentos 22062415243911800000119525665 Outros Documentos Outros Documentos 22062415243921200000119525666 Outros Documentos Outros Documentos 22062415243932200000119525667 Outros Documentos Outros Documentos 22062415243946800000119525668 Obs: 1) Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). 2) Para consulta ao mandado acessar: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/
MANDADO - MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REGISTRO E INTIMAÇÃO Destinatários: C8 PINTURAS E REFORMAS LTDA - ME e CRISTIANO AUGUSTO DA COSTA Endereço: CLS 407 Bloco B, LOJA 32, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70256-520 Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116)