Execução de Título Extrajudicial 0700984-58.2020.8.07.0005 - TJDFT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
04/02/2020
Valor da Causa
R$ 2.003,06
Órgão julgador
Vara Cível de Planaltina
Processos relacionados
1° Grau · TJDFT · Execução de Título Extrajudicial · Vara C?vel de Planaltina
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
19/09/2024, 12:50
Decorrido prazo de LETICIA MIRANDA CALDAS em 30/08/2024 23:59.
31/08/2024, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
26/07/2024, 02:31
Publicado Edital em 26/07/2024.
26/07/2024, 02:31
Expedição de Edital.
24/07/2024, 13:46
Expedição de Certidão.
12/07/2024, 20:33
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
08/07/2024, 11:44
Recebidos os autos
08/07/2024, 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
04/07/2024, 17:13
Juntada de certidão
27/06/2024, 14:27
Juntada de alvará de levantamento
27/06/2024, 14:26
Juntada de certidão
25/06/2024, 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
14/06/2024, 03:08
Publicado Decisão em 10/06/2024.
14/06/2024, 03:08
Juntada de Petição de petição
06/06/2024, 15:02
Ver todas as movimentações (118)
Todas as movimentações
(118)
Arquivado Definitivamente
19/09/2024, 12:50
Decorrido prazo de LETICIA MIRANDA CALDAS em 30/08/2024 23:59.
31/08/2024, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
26/07/2024, 02:31
Publicado Edital em 26/07/2024.
26/07/2024, 02:31
Expedição de Edital.
24/07/2024, 13:46
Expedição de Certidão.
12/07/2024, 20:33
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
08/07/2024, 11:44
Recebidos os autos
08/07/2024, 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
04/07/2024, 17:13
Juntada de certidão
27/06/2024, 14:27
Juntada de alvará de levantamento
27/06/2024, 14:26
Juntada de certidão
25/06/2024, 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
14/06/2024, 03:08
Publicado Decisão em 10/06/2024.
14/06/2024, 03:08
Juntada de Petição de petição
06/06/2024, 15:02
Recebidos os autos
06/06/2024, 11:54
Expedição de Outros documentos.
06/06/2024, 11:54
Outras decisões
06/06/2024, 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
15/05/2024, 14:38
Publicado Decisão em 16/04/2024.
16/04/2024, 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
15/04/2024, 02:46
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL EXECUTADO: LETICIA MIRANDA CALDAS DECISÃO Compulsando os autos, entendo por suspender a ordem de liberação dos valores (ID n. 188722029) em favor da parte credora, para esclarecimentos. Na petição de ID n. 185970328 apresentada em 06/02/2024 a parte credora informou que a parte executada satisfez a obrigação assumida por ocasião do acordo extrajudicialmente, sem fazer qualquer menção à utilização do saldo em conta judicial como parte do pagamento extrajudicial. O feito foi sentenciado no ID n. 186371761 por ocasião do pagamento noticiado. Em ID n. 188425511 foi certificada a existência de valores depositados em conta judicial, pendentes de destinação. Os valores decorrem da penhora SISBAJUD realizada em 31/08/2020 (ID n. 71956669). Assim, antes de determinar a liberação dos valores existentes em conta judicial em favor da parte credora, conforme determinado no ID n. 188722029, Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0700984-58.2020.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte credora para demonstrar documentalmente que o valor bloqueado no ID n. 71956669 em 31/08/2020 fez parte do pagamento do acordo satisfeito extrajudicialmente. Conforme o caso, será determinada a intimação pessoal da parte devedora para se manifestar nos autos. Não sendo apresentada comprovação documental, serão considerados os fatos narrados pela credora na petição de ID n. 185970328, que informa a satisfação integral do débito pela via extrajudicial sem envolver o valor bloqueado nos autos, com a restituição dos valores em favor da requerida. Prazo: 15 dias. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
15/04/2024, 00:00
Juntada de Petição de manifestação
12/04/2024, 17:08
Recebidos os autos
11/04/2024, 14:57
Expedição de Outros documentos.
11/04/2024, 14:57
Outras decisões
11/04/2024, 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
21/03/2024, 15:46
Juntada de certidão
19/03/2024, 11:02
Publicado Decisão em 13/03/2024.
13/03/2024, 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
12/03/2024, 03:27
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL EXECUTADO: LETICIA MIRANDA CALDAS DECISÃO Tendo em vista a ausência de impugnação, Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0700984-58.2020.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o levantamento da quantia bloqueada em ID 71956669 em favor da parte credora. Expeça-se alvará/transfira-se a quantia de e R$ 794,50 em favor da parte credora, de forma imediata. Feito, arquivem-se os autos. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
12/03/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição
05/03/2024, 14:03
Recebidos os autos
05/03/2024, 10:34
Expedição de Outros documentos.
05/03/2024, 10:34
Outras decisões
05/03/2024, 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
01/03/2024, 14:08
Transitado em Julgado em 19/02/2024
01/03/2024, 14:07
Expedição de Certidão.
01/03/2024, 13:18
Juntada de Petição de petição
19/02/2024, 09:08
Publicado Sentença em 19/02/2024.
19/02/2024, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
16/02/2024, 03:33
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL EXECUTADO: LETICIA MIRANDA CALDAS SENTENÇA Em virtude do noticiado pagamento (ID. 185970328), julgo extinta a obrigação objeto do título executivo extrajudicial, tanto no que diz respeito à obrigação principal quanto ao pagamento dos honorários advocatícios, nos moldes dos art. 924, inc. II, do CPC. Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e ERIDF e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes. Feito, dê-se baixa e arquivem-se de imediato, em razão da ausência de interesse recursal. Registrado eletronicamente. Intimem-se. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0700984-58.2020.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/02/2024, 00:00
Recebidos os autos
10/02/2024, 11:05
Expedição de Outros documentos.
10/02/2024, 11:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
10/02/2024, 11:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
09/02/2024, 15:48
Processo Desarquivado
07/02/2024, 04:33
Juntada de Petição de acordo
06/02/2024, 20:24
Arquivado Provisoramente
04/10/2023, 15:41
Recebidos os autos
02/10/2023, 18:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
02/10/2023, 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
02/10/2023, 17:13
Processo Desarquivado
02/10/2023, 17:13
Arquivado Provisoramente
12/01/2023, 18:40
Processo Desarquivado
12/01/2023, 18:38
Arquivado Provisoramente
26/11/2020, 17:40
Decorrido prazo de LETICIA MIRANDA CALDAS em 19/11/2020 23:59:59.
20/11/2020, 03:05
Publicado Decisão em 27/10/2020.
27/10/2020, 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
26/10/2020, 02:38
Juntada de Petição de manifestação
23/10/2020, 10:31
Recebidos os autos
22/10/2020, 14:23
Expedição de Outros documentos.
22/10/2020, 14:23
Decisão interlocutória - deferimento em parte
22/10/2020, 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
21/10/2020, 13:06
Expedição de Certidão.
21/10/2020, 13:06
Publicado Decisão em 25/09/2020.
25/09/2020, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
24/09/2020, 02:35
Juntada de Petição de manifestação
23/09/2020, 11:14
Recebidos os autos
22/09/2020, 16:45
Decisão interlocutória - indeferimento
22/09/2020, 16:45
Expedição de Outros documentos.
22/09/2020, 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
21/09/2020, 14:52
Juntada de Petição de manifestação
18/09/2020, 20:16
Expedição de Outros documentos.
11/09/2020, 17:07
Juntada de certidão
11/09/2020, 17:07
Juntada de Petição de manifestação
11/09/2020, 11:48
Expedição de Outros documentos.
10/09/2020, 17:25
Juntada de certidão
10/09/2020, 17:24
Juntada de Petição de manifestação
31/08/2020, 16:39
Expedição de Outros documentos.
31/08/2020, 15:05
Juntada de certidão
31/08/2020, 15:05
Processo Desarquivado
28/08/2020, 04:40
Juntada de Petição de petição
27/08/2020, 14:38
Arquivado Provisoramente
24/08/2020, 12:42
Decorrido prazo de UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL em 21/08/2020 23:59:59.
23/08/2020, 02:27
Decorrido prazo de LETICIA MIRANDA CALDAS em 14/08/2020 23:59:59.
17/08/2020, 16:01
Publicado Decisão em 23/07/2020.
23/07/2020, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
22/07/2020, 02:46
Recebidos os autos
20/07/2020, 16:38
Expedição de Outros documentos.
20/07/2020, 16:38
Decisão interlocutória - deferimento em parte
20/07/2020, 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
20/07/2020, 10:44
Juntada de certidão
20/07/2020, 10:44
Decorrido prazo de UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL em 17/07/2020 23:59:59.
18/07/2020, 02:30
Expedição de Outros documentos.
16/06/2020, 14:25
Expedição de Certidão.
16/06/2020, 14:25
Decorrido prazo de LETICIA MIRANDA CALDAS em 15/06/2020 23:59:59.
16/06/2020, 03:29
Juntada de certidão
24/05/2020, 19:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
24/05/2020, 19:04
Juntada de Petição de petição
11/05/2020, 17:20
Publicado Certidão em 04/05/2020.
04/05/2020, 03:03
Publicado Certidão em 04/05/2020.
04/05/2020, 02:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
21/04/2020, 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
31/03/2020, 02:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
27/03/2020, 13:33
Juntada de certidão
27/03/2020, 12:45
Juntada de Petição de petição
24/03/2020, 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
24/03/2020, 02:30
Expedição de Certidão.
20/03/2020, 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
19/03/2020, 16:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
09/03/2020, 16:53
Publicado Decisão em 10/02/2020.
10/02/2020, 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
08/02/2020, 03:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
05/02/2020, 17:44
Recebidos os autos
04/02/2020, 20:19
Decisão interlocutória - recebido
04/02/2020, 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
04/02/2020, 14:38
Distribuído por sorteio
04/02/2020, 14:36
Documentos
Decisão
•
06/06/2024, 11:54
Decisão
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06/06/2024, 11:54
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11/04/2024, 14:57
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11/04/2024, 14:57
Decisão
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08/03/2024, 20:40
Decisão
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05/03/2024, 10:34
Decisão
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05/03/2024, 10:34
Sentença
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10/02/2024, 11:05
Sentença
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10/02/2024, 11:05
Decisão
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02/10/2023, 18:17
Decisão
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22/10/2020, 14:23
Decisão
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22/10/2020, 14:23
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22/09/2020, 16:45
Decisão
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22/09/2020, 16:45
Decisão
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20/07/2020, 16:38
Ver todos os documentos (18)
Todos os documentos
(18)
Decisão
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06/06/2024, 11:54
Decisão
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06/06/2024, 11:54
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11/04/2024, 14:57
Decisão
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11/04/2024, 14:57
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08/03/2024, 20:40
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05/03/2024, 10:34
Decisão
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Sentença
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10/02/2024, 11:05
Sentença
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10/02/2024, 11:05
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22/10/2020, 14:23
Decisão
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22/09/2020, 16:45
Decisão
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22/09/2020, 16:45
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20/07/2020, 16:38
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05/02/2020, 17:36
Decisão
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04/02/2020, 20:19