Execução de Título ExtrajudicialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 167.752,44
Órgão julgador
1ª Vara Cível do Gama
Partes do Processo
PATRICIA MILLER BRITO MARTINS
CPF
Autor
JOSE ROSA DOS SANTOS SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
PAULO SERGIO SANTOS PANTOJA JUNIOR
OAB/DF 20899·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO envolvendo as partes acima, qualificadas nos autos. Da análise do processo, verifica-se que antes de recebida a inicial o autor compareceu aos autos, postulando a desistência do feito. É o breve relato. DECIDO. No caso, a relação processual não se perfectibilizou, portanto, a anuência da parte ré exigida pelo art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil, quanto ao pedido de desistência do feito, é dispensada. Assim, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora. Julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC. Sem custas, pois não houve diligências. Sem honorários, ante a ausência de resposta. Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado em virtude da prática de ato incompatível com o interesse de recorrer, nos termos do art. 1.000, parágrafo único do CPC, com o que, oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I. GAMA-DF, DF, 6 de fevereiro de 2024 22:50:42. ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito
16/02/2024, 00:00
Arquivado Definitivamente
15/02/2024, 09:22
Expedição de Certidão.
15/02/2024, 09:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
07/02/2024, 18:27
Recebidos os autos
07/02/2024, 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
07/02/2024, 17:25
Transitado em Julgado em 07/02/2024
07/02/2024, 17:25
Recebidos os autos
07/02/2024, 13:56
Extinto o processo por desistência
07/02/2024, 13:56
Juntada de Petição de petição
06/02/2024, 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY