Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZATÓRIA. PASEP. TEMA 1150. PRESCRIÇÃO DECENAL CONFIGURADA. 1. O c. Superior Tribunal de Justiça, em recente apreciação do Tema Repetitivo 1150, definiu que: (i) o Banco do Brasil tem legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; (ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao PASEP. 2. Como a ciência do desfalque – afirmado pela própria parte autora – ocorreu em 27/02/2009 e o ajuizamento da ação ocorreu em 07/12/2019, tem-se por evidenciada a prescrição decenal, como bem anotou o i. Juízo de origem. 3. Preliminar e prejudicial rejeitadas. Negou-se provimento ao apelo.