Monitória 0740570-12.2023.8.07.0001 - TJDFT | JusConsulta
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Monitória
Inadimplemento
Obrigações
DIREITO CIVIL
Monitória
TJDFT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 69.796,75
Órgão julgador
3ª Vara Cível de Ceilândia
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Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
24/05/2025, 18:37
Juntada de Petição de contrarrazões
03/04/2025, 16:27
Expedição de Certidão.
12/03/2025, 20:05
Expedição de Outros documentos.
12/03/2025, 20:05
Juntada de Petição de apelação
07/03/2025, 11:05
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 27/02/2025 23:59.
28/02/2025, 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
14/02/2025, 02:27
Publicado Sentença em 14/02/2025.
14/02/2025, 02:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
04/02/2025, 12:31
Recebidos os autos
04/02/2025, 00:30
Julgado procedente o pedido
04/02/2025, 00:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
29/01/2025, 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
18/12/2024, 13:09
Expedição de Certidão.
18/12/2024, 13:09
Recebidos os autos
18/12/2024, 13:08
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Todas as movimentações
(80)
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
24/05/2025, 18:37
Juntada de Petição de contrarrazões
03/04/2025, 16:27
Expedição de Certidão.
12/03/2025, 20:05
Expedição de Outros documentos.
12/03/2025, 20:05
Juntada de Petição de apelação
07/03/2025, 11:05
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 27/02/2025 23:59.
28/02/2025, 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
14/02/2025, 02:27
Publicado Sentença em 14/02/2025.
14/02/2025, 02:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
04/02/2025, 12:31
Recebidos os autos
04/02/2025, 00:30
Julgado procedente o pedido
04/02/2025, 00:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
29/01/2025, 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
18/12/2024, 13:09
Expedição de Certidão.
18/12/2024, 13:09
Recebidos os autos
18/12/2024, 13:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
29/09/2024, 17:36
Recebidos os autos
23/09/2024, 19:02
Proferido despacho de mero expediente
23/09/2024, 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
23/09/2024, 16:15
Juntada de Petição de réplica
03/09/2024, 11:20
Publicado Certidão em 16/08/2024.
16/08/2024, 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
15/08/2024, 02:35
Expedição de Certidão.
13/08/2024, 17:40
Juntada de Petição de réplica
12/08/2024, 22:27
Juntada de Petição de petição
23/07/2024, 17:10
Recebidos os autos
22/07/2024, 00:25
Expedição de Outros documentos.
22/07/2024, 00:25
Outras decisões
22/07/2024, 00:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
18/07/2024, 12:39
Juntada de Petição de petição
15/07/2024, 09:16
Publicado Despacho em 25/06/2024.
25/06/2024, 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
24/06/2024, 03:15
Recebidos os autos
20/06/2024, 14:49
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
20/06/2024, 14:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
11/04/2024, 17:03
Recebidos os autos
09/04/2024, 13:41
Proferido despacho de mero expediente
09/04/2024, 13:41
Juntada de Petição de petição
25/03/2024, 16:14
Publicado Despacho em 25/03/2024.
25/03/2024, 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
23/03/2024, 03:02
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0740570-12.2023.8.07.0001. AUTOR: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A REQUERIDO: SARAH ELIAS DE SALES DESPACHO Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito. As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas. Não houve pedido para a produção de outras provas, além das já constantes dos autos. Venham os autos conclusos para sentença, IMEDIATAMENTE, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. Número do Classe: MONITÓRIA (40)
22/03/2024, 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
21/03/2024, 17:05
Recebidos os autos
21/03/2024, 11:57
Expedição de Outros documentos.
21/03/2024, 11:57
Proferido despacho de mero expediente
21/03/2024, 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
13/03/2024, 15:19
Juntada de Petição de petição
11/03/2024, 21:17
Juntada de Petição de petição
08/03/2024, 09:48
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 07/03/2024 23:59.
08/03/2024, 03:47
Publicado Certidão em 19/02/2024.
19/02/2024, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
16/02/2024, 03:31
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0740570-12.2023.8.07.0001. AUTOR: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A REQUERIDO: SARAH ELIAS DE SALES CERTIDÃO Certifico que foi(ram) inserida(s) a(s) CONTESTAÇÃO(ÕES) / IMPUGNAÇÃO(ÕES) do REQUERIDO: SARAH ELIAS DE SALES, apresentada(s) TEMPESTIVAMENTE. Nos termos da Portaria nº 03/2021, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar (na mesma petição) RÉPLICA à contestação e a ESPECIFICAR PROVAS que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento. Em caso de perícia, deverá apresentar os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s). Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão. Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o requerimento de provas formulado na inicial. Prazo: 15 (quinze) dias úteis. Decorrido o prazo para réplica, com ou sem manifestação, fica a parte REQUERIDA intimada a especificar as provas que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento, bem como, em caso de perícia, apresentando os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s). Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão. Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o(s) requerimento(s) de provas formulado(s) na contestação. Prazo: 05 (cinco) dias úteis. Para fins de lançamento no sistema e economia na prática de atos cartorários, abro desde já o prazo para a parte ré, equivalente ao somatório dos prazos acima (considerando a dobra legal, quando cabível). Ceilândia-DF, Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024 20:34:44. Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
16/02/2024, 00:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
14/02/2024, 15:28
Expedição de Outros documentos.
09/02/2024, 20:38
Expedição de Certidão.
09/02/2024, 20:38
Juntada de Petição de contestação
08/02/2024, 11:12
Expedição de Outros documentos.
23/01/2024, 18:10
Expedição de Certidão.
23/01/2024, 18:10
Expedição de Certidão.
23/01/2024, 18:07
Cancelada a movimentação processual
23/01/2024, 18:00
Desentranhado o documento
23/01/2024, 18:00
Expedição de Outros documentos.
23/01/2024, 17:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
18/01/2024, 04:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
02/01/2024, 14:27
Recebidos os autos
19/12/2023, 14:16
Expedição de Outros documentos.
19/12/2023, 14:15
Outras decisões
19/12/2023, 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
13/12/2023, 19:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
12/12/2023, 18:07
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 01/12/2023 23:59.
03/12/2023, 04:00
Expedição de Outros documentos.
06/11/2023, 14:41
Recebidos os autos
06/11/2023, 11:45
Declarada incompetência
06/11/2023, 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
24/10/2023, 15:15
Juntada de Petição de petição
24/10/2023, 09:12
Expedição de Outros documentos.
09/10/2023, 12:09
Determinada a emenda à inicial
07/10/2023, 12:56
Recebidos os autos
07/10/2023, 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
02/10/2023, 10:44
Distribuído por sorteio
28/09/2023, 17:05
Documentos
Sentença
•
05/02/2025, 12:16
Sentença
•
04/02/2025, 00:29
Despacho
•
23/09/2024, 19:02
Decisão
•
22/07/2024, 00:25
Decisão
•
22/07/2024, 00:25
Despacho
•
20/06/2024, 14:49
Despacho
•
20/06/2024, 14:49
Despacho
•
09/04/2024, 13:41
Despacho
•
21/03/2024, 11:57
Despacho
•
21/03/2024, 11:57
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito
•
08/02/2024, 11:12
Decisão
•
19/12/2023, 14:15
Decisão
•
19/12/2023, 14:15
Decisão
•
06/11/2023, 14:41
Decisão
•
06/11/2023, 11:45
Ver todos os documentos (17)
Todos os documentos
(17)
Sentença
•
05/02/2025, 12:16
Sentença
•
04/02/2025, 00:29
Despacho
•
23/09/2024, 19:02
Decisão
•
22/07/2024, 00:25
Decisão
•
22/07/2024, 00:25
Despacho
•
20/06/2024, 14:49
Despacho
•
20/06/2024, 14:49
Despacho
•
09/04/2024, 13:41
Despacho
•
21/03/2024, 11:57
Despacho
•
21/03/2024, 11:57
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito
•
08/02/2024, 11:12
Decisão
•
19/12/2023, 14:15
Decisão
•
19/12/2023, 14:15
Decisão
•
06/11/2023, 14:41
Decisão
•
06/11/2023, 11:45
Decisão
•
09/10/2023, 12:09
Decisão
•
07/10/2023, 12:56