Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
18/07/2024, 03:10
Processo Desarquivado
18/07/2024, 03:08
Juntada de Petição de petição
17/07/2024, 11:51
Arquivado Definitivamente
16/02/2024, 18:47
Expedição de Certidão.
16/02/2024, 18:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0037150-26.2012.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO D DA SHCGN 716 DESPACHO Diante da petição de ID 186365270, esclareço que se afigura descabida a intervenção da Contadoria Judicial, unidade auxiliar do Juízo, para atualização do débito exequendo, cabendo à parte realizar a referida providência. Int. Após, tornem os autos ao arquivo. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
16/02/2024, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
09/02/2024, 16:30
Recebidos os autos
09/02/2024, 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS