Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0705020-39.2022.8.07.0017.
EXEQUENTE: DF APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
EXECUTADO: EZEQUIEL GONCALVES DE SOUZA, ELIEL GONCALVES DE SOUSA SENTENÇA DF APOIO ADMINISTRATIVO LTDA e EZEQUIEL GONCALVES DE SOUZA firmaram acordo com vistas à composição da lide, conforme ID 179593830. O pedido encontra-se dentro dos limites legais, razão por que se impõe sua homologação, para que produza seus jurídicos efeitos. Outrossim, essa avença abarca a totalidade da pretensão executória. Reputo, pois, ter havido a desistência do processo com relação ao executado ELIEL.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e resolvo a lide com resolução do mérito, com base no art. 487, III, alínea 'b', do CPC. Demais disso, HOMOLOGO a desistência do processo com relação ao executado ELIEL e extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC). Honorários de advogado, conforme acordado entre as Partes, não havendo ajuste, serão pagos 'pro rata' pelas partes (art. 90, §2º CPC). Revogo os arrestos de IDs 154464987 (valores via SISBAJUD) e 154895740 (penhora no rosto dos autos em que ELIEL é exequente). À secretaria para que: 1) expeça alvará de levantamento em favor do executado EZEQUIEL do valor penhorado de R$ 294,69, em 02/04/2023 (ID 154464987), mais acréscimos, independentemente de preclusão. Advogado com poderes para receber e dar quitação: Dr. Chariel Neves Henriques da Silva, OAB/DF 64998 (ID 176231204). Faculto a indicação dos dados bancários no prazo de cinco dias; 2) expeça alvará de levantamento em favor do executado ELIEL do valor penhorado de R$ 30,11, em 02/04/2023 (ID 154464987), mais acréscimos, independentemente de preclusão.. 3) oficie ao BRB para que transfira o valor indicado no extrato de ID 154895740, isto é R$ 517,80, em 04/04/2023, mais acréscimos, para uma conta judicial vinculada ao processo 0701585-57.2022.8.07.0017, Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo, independentemente de preclusão; 4) oficie a esse Juizado Especial Cível para tomar ciência da restituição do valor. Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal. Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 9 de fevereiro de 2024. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6