Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0709836-88.2022.8.07.0009.
EXEQUENTE: BANCO J. SAFRA S.A ESPÓLIO DE: ALCIDES ALVES FILHO
EXECUTADO: MARIA ADRIANA ALVES, JOSE AUGUSTO BEZERRA ALVES, JOSE WAGNER ALVES SILVA, MARIA LIDIANE ALVES DA SILVA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. O exequente, no ID. 185689424, noticiou que o débito exequendo foi integralmente adimplido. Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário. DECIDO. Conforme se depreende dos autos, o débito foi integralmente satisfeito pelos devedores. Assim, deve o processo de execução ser extinto, na forma do artigo 924, II, do CPC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o feito, diante do pagamento. Sentença transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal. Promova-se baixa das penhoras e restrições apostas, se necessário. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -