Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0723359-42.2023.8.07.0007.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: ERISVAN DE OLIVEIRA DOS SANTOS SENTENÇA
Trata-se de termo circunstanciado que noticia a conduta supostamente praticada por ERISVAN DE OLIVEIRA DOS SANTOS. O(a) suposto autor(a) do fato, devidamente orientado(a) por sua Defesa manifestou anuência com o acordo formulado pelo representante do Ministério Público, aceitando a medida alternativa proposta na manifestação ministerial, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95. Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO, consistente na prestação de noventa horas de serviços à comunidade a serem cumpridas em dois meses contados da intimação da decisão que homologar o acordo e, aplicando a medida alternativa especificada na proposta, (art. 76, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95), determino a extinção do feito. Registro que o adimplemento da primeira parcela ou a apresentação do primeiro relatório de horas prestadas deverá ocorrer em até 30 dias, a contar da presente sentença, sendo as demais sempre no mesmo dia dos meses subsequentes. Ademais, deverá o(a) suposto(a) autor(a) dos fatos demonstrar o cumprimento das condições, mensalmente, mediante o encaminhamento do comprovante de depósito ou relatório de horas prestadas ao Setor de Controle e Acompanhamento de Medidas Alternativas (SEMA) do Ministério Público (MPDFT), através dos números 3353-8607/3353-8976/3353-8956/99221-8132 (WhatsApp Business) ou 3353-8937, considerando que este setor será o responsável pelo acompanhamento mensal do cumprimento das medidas. Cumprido o acordo no prazo estabelecido, venham os autos conclusos. Ultrapassado o prazo estabelecido para o cumprimento da medida, sem que tenha ocorrido o adimplemento da obrigação, remetam-se os autos ao Ministério Público. Intime-se Nome: ERISVAN DE OLIVEIRA DOS SANTOS, Endereço: RUA 8, CHÁCARA 326, LOTE 2, APT 1 - VICENTE PIRES, DF, 0, Não informado, BRASÍLIA - DF - CEP: 72000-000 para entrar em contato com o SEMA/MPDFT, no prazo de 02 (dois) dias a contar da intimação, para dar imediato início ao cumprimento da transação penal. Intime-se o autor do fato por meio do advogado(a) constituído. Publique-se. CONCEDO À PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE MANDADO. Dê-se ciência ao Ministério Público. JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente