Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709129-47.2022.8.07.0001.
AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL KYOTO
REU: NATHAN SILVA DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Cuida-se de pedido de homologação de "novo" acordo, em razão do descumprimento do pretérito, formulado por CONDOMINIO RESIDENCIAL KYOTO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A (ID 183925616). O presente feito já estava arquivado em decorrência de acordo entabulado entre CONDOMINIO RESIDENCIAL KYOTO e NATHAN SILVA DO NASCIMENTO, composição que foi devidamente homologada por sentença proferida em 15/03/2023 (ID 152293354). Assim, INDEFIRO o pedido de ID 183925608. Esclareço ao peticionante, todavia, que nada impede que resolvam extrajudicialmente qualquer questão pendente entre ambos ou, caso entendam por bem, ingressem com ação autônoma para homologação de novo ajuste. O que não se justifica é pedir, em autos já findos e com prestação jurisdicional consolidada, a "homologação" de novo acordo, o que deve ser efetivado em nova ação, própria. Retornem os autos ao arquivo. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.