Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0700918-85.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA
EXECUTADO: MARCIA REGINA ALVES MIRANDA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. Compulsando os autos verifico que a parte autora requereu a desistência do feito (ID. 185574102). Citado (ID. 167366850), o executado não apresentou defesa, por meio de embargos à execução. Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário. DECIDO. De início destaco que, a despeito do executado ter sido citado, não houve a apresentação de defesa em autos apartados, dispensando, portanto, a sua manifestação quanto ao pedido de desistência, segundo dicção do artigo 485, § 4º, do Código de Processo Civil. Assim, nos termos do artigo 200, parágrafo único, 775 e 771, parágrafo único, todos do diploma normativo supramencionado, HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada (ID. 185574102). Em decorrência e com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito. Promovi ao cancelamento e desbloqueio dos valores bloqueados junto ao sistema SISBAJUD, conforme anexo. Sem custas. Sem honorários. Ante a ausência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado neste ato. Em consequência, arquivem-se os autos, procedendo-se à baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
16/02/2024, 00:00