Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0712145-90.2024.8.07.0016.
REQUERENTE: JOSE CIRILO DA SILVA NETO
REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, a teor do disposto no art. 38, 'caput', da Lei 9.099/95. DECIDO. Conforme confirmado pela parte autora, verifico que há litispendência deste feito em relação ao Processo nº 0712115-55.2024.8.07.0016, o qual também está em curso neste Juizado, entre as mesmas partes, com idêntica causa de pedir e pedido. Verifico que aquele processo foi distribuído em primeiro lugar, portanto esta ação não deve prosseguir. Desse modo, há que se reconhecer a litispendência e, por conseguinte, extinguir este feito.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, V, do CPC/2015, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito. Sem custas, nem honorários (Lei 9.099/95, art. 55, 'caput'). Transitada em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se. Sentença registrada e publicada eletronicamente. BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 17:04:38. EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente