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0711237-40.2022.8.07.0004
Procedimento Comum CívelAquisiçãoPosseCoisasDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/09/2022
Valor da Causa
R$ 104.000,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível do Gama
Processos relacionados
Partes do Processo
JOSE SEBASTIAO DOS SANTOS FILHO
CPF 516.***.***-53
PARK DO GAMA
CONDOMINIO PERTO DA PONTE ALTA
CONDOMINIO RESIDENCIA PARK DO GAMA
TIAO / BICUDO
Advogados / Representantes
AMERSON LUIS COTRIM NOGUEIRA
OAB/DF 61158•Representa: ATIVO
NATALIA DE ASSIS SA
OAB/DF 66222•Representa: ATIVO
JOSE ADILSON BARBOZA
OAB/DF 11791•Representa: PASSIVO
FILLIPE GOMES DE LIMA
OAB/DF 28380•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Cancelada a Distribuição
20/11/2023, 22:19Juntada de Petição de petição
20/11/2023, 10:04Recebidos os autos
17/11/2023, 13:18Determinado o cancelamento da distribuição
17/11/2023, 13:18Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
17/11/2023, 06:00Expedição de Certidão.
17/11/2023, 05:59Juntada de Petição de contestação
31/08/2023, 11:58Decorrido prazo de JOSE SEBASTIAO DOS SANTOS FILHO em 29/08/2023 23:59.
30/08/2023, 03:08Publicado Decisão em 07/08/2023.
07/08/2023, 00:11Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
04/08/2023, 00:35Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Com efeito, nos termos do Art. 98 do CPC, a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Essa norma foi recepcionada pela nossa Carta Política de 1988, a qual resguardou, no seu art. 5º, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Logo, face à exigênc
04/08/2023, 00:00Recebidos os autos
02/08/2023, 10:35Gratuidade da justiça não concedida a JOSE SEBASTIAO DOS SANTOS FILHO - CPF: 516.674.601-53 (REQUERENTE).
02/08/2023, 10:35Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
02/08/2023, 07:00Expedição de Certidão.
02/08/2023, 06:59Documentos
Decisão
•17/11/2023, 13:18
Decisão
•17/11/2023, 13:18
Decisão
•02/08/2023, 10:35
Decisão
•02/08/2023, 10:35
Decisão
•05/07/2023, 17:27
Decisão
•05/07/2023, 17:27
Decisão
•01/06/2023, 11:40
Decisão
•01/06/2023, 11:40
Acórdão
•03/05/2023, 14:15
Decisão
•17/10/2022, 09:52
Decisão
•17/10/2022, 09:52
Sentença
•19/09/2022, 15:23
Sentença
•19/09/2022, 15:23
Despacho
•18/09/2022, 12:23
Documento de Comprovação
•18/09/2022, 11:15