Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0725533-76.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANNA PAULA VON GRAPP FREITAS, A. V. G. D. S. REPRESENTANTE LEGAL: ANNA PAULA VON GRAPP FREITAS
EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sentença transitada em julgado. Autos arquivados. Na petição de ID. 186509561, a autora solicita o cancelamento do plano de saúde em razão do aumento da mensalidade. A parte ré se manifestou no ID. 187857475, afirmando ter procedido ao cancelamento desde 06/02/2024. Ministério Público opinou pelo arquivamento dos autos (ID. 187924064). Decido. Não há nada a prover, eis que a questão extrapola o objeto da lide. Eventual impugnação quanto à efetivação do cancelamento do plano e seus efeitos deverá ser discutida em ação própria. Arquivem-se. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)