Execução de Título ExtrajudicialCobrança de Aluguéis - Sem despejoLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 195.297,25
Órgão julgador
1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Partes do Processo
MC ADMINISTRACAO DE IMOVEIS E PARTICIPACOES LTDA - ME
CNPJ
Autor
SPOT IMOVEIS LTDA
CNPJ
Autor
M3 ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
CNPJ
Reu
MARCELO APARECIDO DA SILVA JUNIOR
CPF
Reu
CARMEM VIRGINIA MENDES MARIANO SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CIBERY ARAUJO VASCONCELOS DE AZEVEDO
OAB/DF 54493·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
21/02/2024, 04:34
Expedição de Certidão.
21/02/2024, 04:34
CNPJ
Reu
MARCELO APARECIDO DA SILVA JUNIOR
CPF
Reu
CARMEM VIRGINIA MENDES MARIANO SILVA
CPF
Reu
MARCELO APARECIDO DA SILVA
CPF
Reu
Transitado em Julgado em 13/02/2024
21/02/2024, 04:33
Publicado Sentença em 21/02/2024.
21/02/2024, 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
20/02/2024, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0703425-82.2024.8.07.0001.
EXEQUENTE: MC ADMINISTRACAO DE IMOVEIS E PARTICIPACOES LTDA - ME, SPOT IMOVEIS LTDA
EXECUTADO: M3 ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, MARCELO APARECIDO DA SILVA JUNIOR, CARMEM VIRGINIA MENDES MARIANO SILVA, MARCELO APARECIDO DA SILVA Sentença
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por MC ADMINISTRACAO DE IMOVEIS E PARTICIPACOES LTDA - ME e outros em desfavor de M3 ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA e outros. O exequente requereu a desistência do feito (ID 185997052). É o relatório do necessário. Decido. Posto isso, homologo a desistência e extingo o processo, nos termos do art. 775 c/c art. 485 inciso VIII, ambos do CPC. Sem custas finais, haja vista que o feito se encontra em fase inicial. À falta de interesse recursal, desde logo declaro o trânsito em julgado. Dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
20/02/2024, 00:00
Recebidos os autos
13/02/2024, 09:08
Extinto o processo por desistência
13/02/2024, 09:08
Juntada de Petição de petição
07/02/2024, 08:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA