Requisição de Pequeno Valor - RPVLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
11/11/2022
Valor da Causa
R$ 5.961,45
Órgão julgador
3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - INAS
Reu
INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL
CNPJ
Reu
MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS
CNPJ
OUTROS_PARTICIPANTES
Juntada de alvará de levantamento
11/03/2024, 13:42
Juntada de certidão
11/03/2024, 13:42
Juntada de alvará de levantamento
11/03/2024, 13:42
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
08/03/2024, 03:48
Decorrido prazo de YOLANDA FURTADO BORGES em 06/03/2024 23:59.
07/03/2024, 03:34
Juntada de Petição de petição
28/02/2024, 11:21
Publicado Certidão em 23/02/2024.
23/02/2024, 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
22/02/2024, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0713414-32.2022.8.07.0018.
EXEQUENTE: YOLANDA FURTADO BORGES
EXECUTADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico que não foram informados os dados bancários (banco, agência, conta nº, tipo de conta) para expedição do alvará eletrônico de transferência. De ordem, fica intimada a parte credora, bem como o patrono, para informá-los, no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024 12:58:56. MARCIA MARIA MILANEZ Servidor Geral
Certidão - Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
22/02/2024, 00:00
Publicado Sentença em 21/02/2024.
21/02/2024, 02:25
Expedição de Certidão.
20/02/2024, 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
20/02/2024, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0713414-32.2022.8.07.0018.
EXEQUENTE: YOLANDA FURTADO BORGES
EXECUTADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos. A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 185872508), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s). Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias. Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 185872508, conforme solicitado pelo credor, sendo: R$ 5.435,19, em favor da parte exequente; R$ 543,53 em favor de FURTADO E JAIME ADVOCACIA E CONSULTORIA S/S, OAB 991/04. Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada (Id 183849822). Nada mais sendo requerido, arquivem-se. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intime-se. EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente