Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0710029-21.2022.8.07.0004.
APELANTE: FABRICIO AUGUSTO MAIA SILVA
APELADO: MARCILENE DE JESUS SANTOS D E C I S Ã O Consoante o teor do petitório de ID 57695238, o apelante postula a desistência do recurso de apelação de ID 57385759. Nos termos do artigo 998, caput, do Código de Processo Civil (CPC), o recorrente poderá desistir do recurso, sem a anuência do recorrido. Assim e por tais fundamentos, com arrimo no artigo 998, caput, do CPC, homologo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência do aludido recurso. Intimem-se. Oportunamente, após as cautelas de estilo, arquivem-se os autos. Brasília-DF, data da assinatura eletrônica. MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA Desembargador
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa NÚMERO DO CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198)