Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720252-08.2023.8.07.0001.
AUTOR: JULIO CESAR VIEIRA CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto à petição de ID 186004902, uma vez que o processo foi extinto por indeferimento da inicial. Advirto o autor que a reiteração de apresentação de petição, sem observar o correto andamento, implicará em condenação por litigância de má-fé. Promovidas as diligências de praxe, arquivem-se. Datado e assinado eletronicamente. VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)