Execucao De Titulo JudicialObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Judicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
14/02/2024
Valor da Causa
R$ 3.861,85
Órgão julgador
3ª Vara Cível de Águas Claras
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
27/04/2024, 16:03
Transitado em Julgado em 11/04/2024
27/04/2024, 16:02
Decorrido prazo de FRANCISCA BORGES BARBOSA em 11/04/2024 23:59.
12/04/2024, 03:50
Publicado Sentença em 18/03/2024.
18/03/2024, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
15/03/2024, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
DISPOSTIVO
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC, em razão da falta de interesse processual. Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado. Sem custas finais, haja vista não terem sido realizadas diligências nos autos. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intime(m)-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
15/03/2024, 00:00
Recebidos os autos
13/03/2024, 15:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
13/03/2024, 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
11/03/2024, 16:09
Juntada de Petição de petição
02/03/2024, 13:10
Publicado Decisão em 22/02/2024.
22/02/2024, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
21/02/2024, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702903-95.2024.8.07.0020.
EXEQUENTE: FRANCISCA BORGES BARBOSA
EXECUTADO: VIRGILENE RODRIGUES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) INTIME-SE a parte autora para esclarecer, JUSTIFICADAMENTE, o porquê do ajuizamento desta demanda neste Juízo, haja vista que o pedido de execução deverá ser feito nos autos que determinou o cumprimento da obrigação, no caso processo de nº 0709081-31.2022.8.07.0020, perante o 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Intime-se. Águas Claras, DF, 19 de fevereiro de 2024. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
21/02/2024, 00:00
Recebidos os autos
19/02/2024, 15:58
Determinada a emenda à inicial
19/02/2024, 15:58
Documentos
Sentença
•13/03/2024, 15:44
Sentença
•13/03/2024, 15:44
15/03/2024, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
DISPOSTIVO
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC, em razão da falta de interesse processual. Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado. Sem custas finais, haja vista não terem sido realizadas diligências nos autos. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intime(m)-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
15/03/2024, 00:00
Recebidos os autos
13/03/2024, 15:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
13/03/2024, 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
11/03/2024, 16:09
Juntada de Petição de petição
02/03/2024, 13:10
Publicado Decisão em 22/02/2024.
22/02/2024, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
21/02/2024, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702903-95.2024.8.07.0020.
EXEQUENTE: FRANCISCA BORGES BARBOSA
EXECUTADO: VIRGILENE RODRIGUES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) INTIME-SE a parte autora para esclarecer, JUSTIFICADAMENTE, o porquê do ajuizamento desta demanda neste Juízo, haja vista que o pedido de execução deverá ser feito nos autos que determinou o cumprimento da obrigação, no caso processo de nº 0709081-31.2022.8.07.0020, perante o 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Intime-se. Águas Claras, DF, 19 de fevereiro de 2024. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito