Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 3.228,56
Órgão julgador
1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
31/01/2024, 18:48
Transitado em Julgado em 30/01/2024
31/01/2024, 18:47
Decorrido prazo de RESIDENCIAL VERSAILLES em 30/01/2024 23:59.
31/01/2024, 03:57
Decorrido prazo de DANIELLE DE PINHO RIBEIRO em 26/01/2024 23:59.
27/01/2024, 04:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
08/01/2024, 12:59
Publicado Intimação em 14/12/2023.
14/12/2023, 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
14/12/2023, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0722923-95.2023.8.07.0003.
EXEQUENTE: RESIDENCIAL VERSAILLES
EXECUTADO: DANIELLE DE PINHO RIBEIRO SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95.
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de procedimento de execução de título extrajudicial (artigo 771 do Código de Processo Civil). No caso dos autos, a parte credora informou a quitação integral do débito pela parte executada e requereu a extinção do processo (ID. 180433003). Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto dessa execução.
Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Determino a baixa do bloqueio SISBAJUD de ID. 178702551. Intime-se. Dê-se baixa e arquive-se. Ceilândia/DF, 7 de dezembro de 2023. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito
13/12/2023, 00:00
Juntada de certidão
12/12/2023, 14:14
Juntada de certidão
07/12/2023, 18:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
07/12/2023, 15:04
Recebidos os autos
07/12/2023, 15:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
04/12/2023, 17:25
Juntada de Petição de petição
04/12/2023, 17:18
Juntada de Petição de petição
04/12/2023, 17:14
Documentos
Sentença
•07/12/2023, 15:04
Decisão
•09/08/2023, 17:49
08/01/2024, 12:59
Publicado Intimação em 14/12/2023.
14/12/2023, 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
14/12/2023, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0722923-95.2023.8.07.0003.
EXEQUENTE: RESIDENCIAL VERSAILLES
EXECUTADO: DANIELLE DE PINHO RIBEIRO SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95.
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de procedimento de execução de título extrajudicial (artigo 771 do Código de Processo Civil). No caso dos autos, a parte credora informou a quitação integral do débito pela parte executada e requereu a extinção do processo (ID. 180433003). Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto dessa execução.
Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Determino a baixa do bloqueio SISBAJUD de ID. 178702551. Intime-se. Dê-se baixa e arquive-se. Ceilândia/DF, 7 de dezembro de 2023. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito
13/12/2023, 00:00
Juntada de certidão
12/12/2023, 14:14
Juntada de certidão
07/12/2023, 18:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
07/12/2023, 15:04
Recebidos os autos
07/12/2023, 15:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
04/12/2023, 17:25
Juntada de Petição de petição
04/12/2023, 17:18
Juntada de Petição de petição
04/12/2023, 17:14
Juntada de Petição de petição
04/12/2023, 17:06
Decorrido prazo de DANIELLE DE PINHO RIBEIRO em 01/12/2023 23:59.
03/12/2023, 04:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
30/11/2023, 06:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
20/11/2023, 17:34
Juntada de certidão
20/11/2023, 16:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
10/11/2023, 10:31
Recebidos os autos
10/11/2023, 10:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
09/11/2023, 19:54
Juntada de certidão
09/11/2023, 19:53
Decorrido prazo de DANIELLE DE PINHO RIBEIRO em 08/11/2023 23:59.
09/11/2023, 03:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
27/10/2023, 19:49
Cancelada a movimentação processual
06/10/2023, 14:55
Desentranhado o documento
06/10/2023, 14:55
Juntada de Petição de petição
05/10/2023, 17:44
Juntada de Petição de petição
05/10/2023, 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
04/10/2023, 10:16
Publicado Intimação em 04/10/2023.
04/10/2023, 10:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0722923-95.2023.8.07.0003.
EXEQUENTE: RESIDENCIAL VERSAILLES
EXECUTADO: DANIELLE DE PINHO RIBEIRO CERTIDÃO Certifico que anexei o mandado, devolvido pela Central de Mandados, sem cumprimento, fica parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, para
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/10/2023, 00:00
Juntada de certidão
02/10/2023, 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
29/09/2023, 19:18
Recebidos os autos
09/08/2023, 17:49
Recebida a emenda à inicial
09/08/2023, 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
08/08/2023, 14:55
Juntada de Petição de petição
08/08/2023, 09:25
Publicado Intimação em 07/08/2023.
07/08/2023, 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
04/08/2023, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0722923-95.2023.8.07.0003.
EXEQUENTE: RESIDENCIAL VERSAILLES
EXECUTADO: DANIELLE DE PINHO RIBEIRO DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte autora para emendar a inicial, de modo a informar o endereço completo da parte executada. Prazo: 5 dias, sob pena de extinção. Ceilândia/DF, 31 de julho de 2023. ANA
04/08/2023, 00:00
Recebidos os autos
31/07/2023, 11:58
Determinada a emenda à inicial
31/07/2023, 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA