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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
07/03/2022
Valor da Causa
R$ 5.610,00
Órgão julgador
1ª Vara Cível de Águas Claras
Partes do Processo
PAULO MARCELO MOREIRA LOPES
CPF
Autor
PAMELA FREY DA SILVA
CPF
Reu
MOUZAR BASTON FILHO
CPF
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
GABRIEL ESPÍNDOLA CHIAVEGATTI
OAB/DF 35230·CPF·Representa: Autor
HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA
OAB/DF 68391·CPF·Representa: Autor
ANA LUISA DIAS MATOS
OAB/DF 74531·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
29/02/2024, 14:00
Expedição de Certidão.
29/02/2024, 13:59
Transitado em Julgado em 29/02/2024
29/02/2024, 13:58
Publicado Sentença em 29/02/2024.
29/02/2024, 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
29/02/2024, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0703634-62.2022.8.07.0020.
EXEQUENTE: PAULO MARCELO MOREIRA LOPES
EXECUTADO: PAMELA FREY DA SILVA SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem honorários de sucumbência. Custas nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 90 do CPC. Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Águas Claras, DF, 26 de fevereiro de 2024 23:44:56. HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/02/2024, 00:00
Recebidos os autos
27/02/2024, 11:03
Homologada a Transação
27/02/2024, 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
26/02/2024, 13:14
Expedição de Certidão.
22/02/2024, 16:29
Publicado Decisão em 22/02/2024.
22/02/2024, 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
22/02/2024, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703634-62.2022.8.07.0020.
EXEQUENTE: PAULO MARCELO MOREIRA LOPES
EXECUTADO: PAMELA FREY DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Suspenda-se o feito até o cumprimento do acordo firmado entre as partes (25.02.2024). Após o transcurso do prazo de suspensão, sem novos requerimentos, retornem conclusos para homologação do acordo e extinção do feito. Publique-se. Águas Claras, DF, 19 de fevereiro de 2024 13:38:24. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/02/2024, 00:00
Recebidos os autos
19/02/2024, 17:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença