Execução de Título Extrajudicial 0721259-69.2022.8.07.0001 - TJDFT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 50.388,13
Órgão julgador
1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Processos relacionados
2° Grau · TJDFT · Apelação Cível · Gabinete do Des. José Firmo Reis Soub
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
15/01/2025, 13:41
Juntada de certidão
15/01/2025, 13:39
Transitado em Julgado em 18/12/2024
09/01/2025, 12:48
Juntada de Petição de petição
08/01/2025, 14:01
Recebidos os autos
18/12/2024, 10:44
Expedição de Outros documentos.
18/12/2024, 10:44
Extinto o processo por desistência
18/12/2024, 10:44
Juntada de Petição de petição
07/11/2024, 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
04/11/2024, 07:12
Juntada de Petição de petição
30/10/2024, 15:59
Expedição de Outros documentos.
09/10/2024, 19:30
Recebidos os autos
09/10/2024, 19:30
Determinada a emenda à inicial
09/10/2024, 19:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
08/10/2024, 09:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
07/10/2024, 14:32
Ver todas as movimentações (210)
Todas as movimentações
(210)
Arquivado Definitivamente
15/01/2025, 13:41
Juntada de certidão
15/01/2025, 13:39
Transitado em Julgado em 18/12/2024
09/01/2025, 12:48
Juntada de Petição de petição
08/01/2025, 14:01
Recebidos os autos
18/12/2024, 10:44
Expedição de Outros documentos.
18/12/2024, 10:44
Extinto o processo por desistência
18/12/2024, 10:44
Juntada de Petição de petição
07/11/2024, 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
04/11/2024, 07:12
Juntada de Petição de petição
30/10/2024, 15:59
Expedição de Outros documentos.
09/10/2024, 19:30
Recebidos os autos
09/10/2024, 19:30
Determinada a emenda à inicial
09/10/2024, 19:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
08/10/2024, 09:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
07/10/2024, 14:32
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/10/2024, 13:50
Expedição de Outros documentos.
04/10/2024, 11:27
Recebidos os autos
04/10/2024, 11:27
Deferido o pedido de BANCO RCI BRASIL S.A - CNPJ: 62.307.848/0001-15 (AUTOR).
04/10/2024, 11:27
Declarada incompetência
04/10/2024, 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
02/10/2024, 17:20
Juntada de Petição de petição
01/10/2024, 20:54
Recebidos os autos
26/09/2024, 18:29
Expedição de Outros documentos.
26/09/2024, 18:29
Indeferido o pedido de BANCO RCI BRASIL S.A - CNPJ: 62.307.848/0001-15 (AUTOR)
26/09/2024, 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
12/09/2024, 08:19
Juntada de Petição de petição
11/09/2024, 19:49
Expedição de Outros documentos.
10/09/2024, 14:03
Recebidos os autos
10/09/2024, 08:00
Indeferido o pedido de BANCO RCI BRASIL S.A - CNPJ: 62.307.848/0001-15 (AUTOR)
10/09/2024, 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
26/08/2024, 07:06
Juntada de Petição de petição
23/08/2024, 13:45
Expedição de Certidão.
20/08/2024, 10:40
Expedição de Outros documentos.
20/08/2024, 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
14/08/2024, 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
14/08/2024, 11:38
Expedição de Mandado.
07/08/2024, 07:21
Recebidos os autos
01/08/2024, 20:07
Expedição de Outros documentos.
01/08/2024, 20:07
Proferido despacho de mero expediente
01/08/2024, 20:07
Juntada de Petição de petição
22/07/2024, 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
19/07/2024, 13:26
Juntada de Petição de petição
17/07/2024, 15:59
Expedição de Outros documentos.
11/07/2024, 17:01
Expedição de Certidão.
11/07/2024, 17:01
Juntada de Petição de petição
10/07/2024, 15:54
Recebidos os autos
08/07/2024, 07:59
Expedição de Outros documentos.
08/07/2024, 07:59
Indeferido o pedido de BANCO RCI BRASIL S.A - CNPJ: 62.307.848/0001-15 (AUTOR)
08/07/2024, 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
01/07/2024, 13:28
Juntada de Petição de petição
01/07/2024, 08:39
Recebidos os autos
11/06/2024, 20:42
Expedição de Outros documentos.
11/06/2024, 20:42
Indeferido o pedido de BANCO RCI BRASIL S.A - CNPJ: 62.307.848/0001-15 (AUTOR)
11/06/2024, 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
24/05/2024, 17:07
Juntada de Petição de petição
21/05/2024, 13:49
Publicado Intimação em 21/05/2024.
21/05/2024, 03:14
Publicado Intimação em 21/05/2024.
21/05/2024, 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
21/05/2024, 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
21/05/2024, 03:14
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0721259-69.2022.8.07.0001. AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A REU: HEART BRAIN EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, após consulta à relação de órgãos e empresas que recebem comunicação por meio eletrônico (parceiro eletrônico), verifiquei que o cadastro da parte autora está inativo, motivo pelo qual promovo a sua intimação por meio do DJe. Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
20/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0721259-69.2022.8.07.0001. AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A REU: HEART BRAIN EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de busca e apreensão, ID nº 193497230, retornou sem cumprimento, consoante ID nº 195287929. De ordem, fica a parte credora/autora intimada para que apresente manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Fica a autora ciente que, caso indique novo endereço para a diligência, deverá providenciar o recolhimento das custas processuais referentes à expedição do mandado por oficial de Justiça, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC. Informo que, na página da internet deste Tribunal de Justiça, já está disponível a guia de custas 'guia de diligência - oficial de justiça', a fim de que as partes possam antecipar o pagamento das custas em caso de necessidade de renovação de diligências por parte do Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017. Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
20/05/2024, 00:00
Expedição de Certidão.
17/05/2024, 09:15
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 16/05/2024 23:59.
17/05/2024, 03:20
Expedição de Outros documentos.
08/05/2024, 15:21
Expedição de Certidão.
08/05/2024, 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
01/05/2024, 22:54
Juntada de aditamento
16/04/2024, 16:06
Recebidos os autos
09/04/2024, 17:48
Deferido o pedido de BANCO RCI BRASIL S.A - CNPJ: 62.307.848/0001-15 (AUTOR).
09/04/2024, 17:48
Juntada de Petição de petição
07/04/2024, 16:26
Publicado Intimação em 03/04/2024.
03/04/2024, 02:30
Publicado Intimação em 03/04/2024.
03/04/2024, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
02/04/2024, 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
02/04/2024, 03:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
01/04/2024, 15:55
Juntada de Petição de petição
01/04/2024, 14:34
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0721259-69.2022.8.07.0001. AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A REU: HEART BRAIN EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Indefiro o pedido de expedição de ofício aos aplicativos de entrega e transporte, a fim de localizar endereços possíveis do réu, uma vez que se trata se medida não obrigatória imposta ao Juízo. Ademais, todos os sistemas disponíveis a este juízo já foram diligenciados para localização de endereço, consoante IDs 162665780 e 163093083, e é ônus da parte autora indicar o paradeiro do veículo para a busca e apreensão. Assim, fica a parte autora intimada a dar movimentação efetiva ao feito, requerendo, nestes mesmos autos, no prazo de 10 (dez) dias: a) a conversão do pedido de busca e apreensão em ação de execução para a entrega de coisa, na forma prevista no art. 4º do Dec. Lei 911/69 c/c o art. 806 e seguintes do CPC, caso em que a petição inicial com o pedido de conversão deverá conter a estimativa do valor de mercado do bem, segundo a tabela FIPE, e eventual pedido de indenização, com especificação da sua natureza e do valor, se possível (art. 809, do CPC); b) ou a conversão do pedido de busca e apreensão em ação de execução por quantia certa, na forma disposta no art. 784, XII, do CPC, caso seja detentora de título executivo extrajudicial. A petição inicial com o pedido de conversão deverá ser acompanhada de planilha atualizada da dívida. Ressalto que o pedido de conversão do feito, na forma das alíneas "a" ou "b", acima, deve ser formulado em termos, com observância das regras dispostas no artigo 319 do CPC. Indefiro, desde já, qualquer pedido de suspensão do curso processual, pois tal suspensão, antes da citação e do cumprimento da liminar, não encontra respaldo legal, viola o disposto nos artigos 240, §2º e 313, incisos, do CPC e está em dissonância com a urgência do procedimento disciplinado pelo Dec. Lei 911/69. Caso não seja requerida a conversão no prazo de 10 (dez) dias acima concedido, aguarde-se por 30 (trinta) dias o atendimento da referida determinação. Transcorrido esse prazo, intime-se pessoalmente/sistema a parte suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção com base no art. 485, inciso III e §2º do novo CPC. (datado e assinado eletronicamente) 2
29/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0721259-69.2022.8.07.0001. AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A REU: HEART BRAIN EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, após consulta à relação de órgãos e empresas que recebem comunicação por meio eletrônico (parceiro eletrônico), verifiquei que o cadastro da parte autora está inativo, motivo pelo qual promovo a sua intimação por meio do DJe. Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
29/03/2024, 00:00
Expedição de Certidão.
26/03/2024, 15:54
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 25/03/2024 23:59.
26/03/2024, 04:11
Recebidos os autos
09/03/2024, 10:58
Expedição de Outros documentos.
09/03/2024, 10:58
Indeferido o pedido de BANCO RCI BRASIL S.A - CNPJ: 62.307.848/0001-15 (AUTOR)
09/03/2024, 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
04/03/2024, 18:30
Decorrido prazo de HEART BRAIN EIRELI em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 04:05
Juntada de Petição de petição
01/03/2024, 17:18
Publicado Intimação em 23/02/2024.
23/02/2024, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
22/02/2024, 02:53
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0721259-69.2022.8.07.0001. AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A REU: HEART BRAIN EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, o mandado de busca e apreensão, ID nº 183434480, retornou sem cumprimento, consoante ID nº 185969370. De ordem, fica a parte credora/autora intimada para que apresente manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Fica a autora ciente que, caso indique novo endereço para a diligência, deverá providenciar o recolhimento das custas processuais referentes à expedição do mandado por oficial de Justiça, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC. Informo que, na página da internet deste Tribunal de Justiça, já está disponível a guia de custas 'guia de diligência - oficial de justiça', a fim de que as partes possam antecipar o pagamento das custas em caso de necessidade de renovação de diligências por parte do Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017. Certifico, ainda, que após consulta à relação de órgãos e empresas que recebem comunicação por meio eletrônico (parceiro eletrônico), verifiquei que o cadastro da parte autora está inativo, motivo pelo qual promovo a sua intimação por meio do DJe. Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
22/02/2024, 00:00
Expedição de Certidão.
20/02/2024, 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
06/02/2024, 20:23
Juntada de aditamento
11/01/2024, 16:11
Recebidos os autos
10/01/2024, 19:19
Deferido o pedido de BANCO RCI BRASIL S.A - CNPJ: 62.307.848/0001-15 (AUTOR).
10/01/2024, 19:19
Juntada de Petição de petição
19/12/2023, 16:34
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 15/12/2023 23:59.
16/12/2023, 04:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
14/12/2023, 13:59
Juntada de Petição de petição
14/12/2023, 09:20
Expedição de Certidão.
06/12/2023, 18:16
Expedição de Outros documentos.
06/12/2023, 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
30/11/2023, 17:35
Juntada de aditamento
27/10/2023, 16:53
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 23/10/2023 23:59.
24/10/2023, 04:10
Juntada de Petição de petição
23/10/2023, 11:53
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 19/10/2023 23:59.
20/10/2023, 03:40
Expedição de Outros documentos.
16/10/2023, 14:49
Expedição de Certidão.
16/10/2023, 14:49
Juntada de Petição de petição
16/10/2023, 14:36
Recebidos os autos
02/10/2023, 18:23
Expedição de Outros documentos.
02/10/2023, 18:23
Indeferido o pedido de HEART BRAIN EIRELI - CNPJ: 29.833.875/0001-56 (REU)
02/10/2023, 18:23
Juntada de Petição de petição
29/09/2023, 02:32
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 22/09/2023 23:59.
23/09/2023, 03:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
19/09/2023, 17:33
Juntada de Petição de petição
19/09/2023, 17:05
Expedição de Outros documentos.
15/09/2023, 13:54
Expedição de Certidão.
15/09/2023, 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
08/09/2023, 17:14
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 16/08/2023 23:59.
18/08/2023, 18:01
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 17/08/2023 23:59.
18/08/2023, 17:47
Juntada de aditamento
18/08/2023, 16:34
Juntada de Petição de petição
09/08/2023, 16:40
Expedição de Outros documentos.
08/08/2023, 17:10
Expedição de Certidão.
08/08/2023, 17:10
Juntada de Petição de petição
08/08/2023, 13:29
Expedição de Outros documentos.
01/08/2023, 20:22
Recebidos os autos
01/08/2023, 20:22
Indeferido o pedido de BANCO RCI BRASIL S.A - CNPJ: 62.307.848/0001-15 (AUTOR)
01/08/2023, 20:22
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 31/07/2023 23:59.
01/08/2023, 01:46
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 28/07/2023 23:59.
29/07/2023, 01:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
28/07/2023, 16:57
Juntada de Petição de petição
28/07/2023, 15:18
Expedição de Certidão.
21/07/2023, 14:38
Expedição de Outros documentos.
21/07/2023, 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
18/07/2023, 10:04
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 10/07/2023 23:59.
11/07/2023, 01:46
Juntada de aditamento
06/07/2023, 16:39
Juntada de Petição de petição
28/06/2023, 23:10
Expedição de Outros documentos.
23/06/2023, 18:27
Juntada de certidão
23/06/2023, 18:27
Juntada de certidão
21/06/2023, 18:32
Juntada de Petição de petição
21/06/2023, 11:54
Juntada de certidão
20/06/2023, 18:47
Juntada de Petição de petição
16/06/2023, 14:19
Expedição de Certidão.
16/06/2023, 13:15
Expedição de Outros documentos.
16/06/2023, 13:15
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 15/06/2023 23:59.
16/06/2023, 01:27
Expedição de Certidão.
07/06/2023, 13:24
Expedição de Outros documentos.
07/06/2023, 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
05/06/2023, 15:02
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 01/06/2023 23:59.
02/06/2023, 01:14
Juntada de Petição de petição
26/05/2023, 21:06
Recebidos os autos
23/05/2023, 19:22
Expedição de Outros documentos.
23/05/2023, 19:22
Concedida a Medida Liminar
23/05/2023, 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
22/05/2023, 16:12
Juntada de Petição de petição
20/05/2023, 14:28
Recebidos os autos
10/05/2023, 18:34
Expedição de Outros documentos.
10/05/2023, 18:34
Outras decisões
10/05/2023, 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
09/05/2023, 15:13
Expedição de Certidão.
09/05/2023, 15:13
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 08/05/2023 23:59.
09/05/2023, 02:51
Recebidos os autos
27/04/2023, 19:39
Expedição de Outros documentos.
27/04/2023, 19:39
Proferido despacho de mero expediente
27/04/2023, 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
27/04/2023, 17:34
Expedição de Certidão.
27/04/2023, 17:33
Recebidos os autos
24/04/2023, 14:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
13/01/2023, 18:18
Expedição de Certidão.
13/01/2023, 18:17
Expedição de Certidão.
13/01/2023, 18:16
Juntada de Petição de petição
13/01/2023, 14:26
Expedição de Certidão.
11/01/2023, 10:52
Expedição de Outros documentos.
11/01/2023, 10:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
01/01/2023, 04:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
16/12/2022, 14:39
Recebidos os autos
15/12/2022, 17:37
Decisão interlocutória - recebido
15/12/2022, 17:37
Expedição de Outros documentos.
15/12/2022, 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
15/12/2022, 12:18
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 14/12/2022 23:59.
15/12/2022, 02:29
Juntada de Petição de apelação
14/12/2022, 18:00
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 22/11/2022 23:59.
23/11/2022, 17:38
Expedição de Outros documentos.
22/11/2022, 12:26
Recebidos os autos
22/11/2022, 10:13
Expedição de Outros documentos.
22/11/2022, 10:13
Indeferida a petição inicial
22/11/2022, 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
21/11/2022, 18:46
Juntada de Petição de petição
21/11/2022, 16:13
Recebidos os autos
03/10/2022, 19:06
Expedição de Outros documentos.
03/10/2022, 19:06
Decisão interlocutória - recebido
03/10/2022, 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
28/09/2022, 13:29
Juntada de Petição de petição
27/09/2022, 20:25
Expedição de Outros documentos.
12/08/2022, 15:15
Decisão interlocutória - recebido
12/08/2022, 15:14
Recebidos os autos
12/08/2022, 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
09/08/2022, 17:09
Juntada de Petição de petição
07/08/2022, 22:12
Expedição de Outros documentos.
11/07/2022, 12:08
Decisão interlocutória - recebido
08/07/2022, 19:25
Recebidos os autos
08/07/2022, 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
06/07/2022, 14:36
Juntada de Petição de petição
06/07/2022, 12:32
Expedição de Outros documentos.
13/06/2022, 15:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
13/06/2022, 15:37
Recebidos os autos
13/06/2022, 15:37
Distribuído por sorteio
12/06/2022, 16:28
Documentos
Sentença
•
18/12/2024, 10:44
Sentença
•
18/12/2024, 10:44
Decisão
•
09/10/2024, 19:30
Decisão
•
09/10/2024, 19:30
Decisão
•
04/10/2024, 11:27
Decisão
•
04/10/2024, 11:27
Decisão
•
26/09/2024, 18:29
Decisão
•
26/09/2024, 18:29
Decisão
•
10/09/2024, 14:03
Decisão
•
10/09/2024, 08:00
Despacho
•
01/08/2024, 20:07
Despacho
•
01/08/2024, 20:07
Decisão
•
08/07/2024, 07:59
Decisão
•
08/07/2024, 07:59
Decisão
•
11/06/2024, 20:42
Ver todos os documentos (45)
Todos os documentos
(45)
Sentença
•
18/12/2024, 10:44
Sentença
•
18/12/2024, 10:44
Decisão
•
09/10/2024, 19:30
Decisão
•
09/10/2024, 19:30
Decisão
•
04/10/2024, 11:27
Decisão
•
04/10/2024, 11:27
Decisão
•
26/09/2024, 18:29
Decisão
•
26/09/2024, 18:29
Decisão
•
10/09/2024, 14:03
Decisão
•
10/09/2024, 08:00
Despacho
•
01/08/2024, 20:07
Despacho
•
01/08/2024, 20:07
Decisão
•
08/07/2024, 07:59
Decisão
•
08/07/2024, 07:59
Decisão
•
11/06/2024, 20:42
Decisão
•
11/06/2024, 20:42
Decisão
•
09/04/2024, 17:48
Decisão
•
26/03/2024, 15:54
Decisão
•
09/03/2024, 10:58
Decisão
•
09/03/2024, 10:58
Decisão
•
10/01/2024, 19:19
Decisão
•
02/10/2023, 18:23
Decisão
•
02/10/2023, 18:23
Decisão
•
01/08/2023, 20:22
Decisão
•
01/08/2023, 20:22
Decisão
•
23/05/2023, 19:22
Decisão
•
23/05/2023, 19:22
Decisão
•
10/05/2023, 18:34
Decisão
•
10/05/2023, 18:34
Despacho
•
27/04/2023, 19:39
Despacho
•
27/04/2023, 19:39
Acórdão
•
21/03/2023, 22:11
Decisão
•
15/12/2022, 17:37
Decisão
•
15/12/2022, 17:37
Sentença
•
22/11/2022, 12:26
Sentença
•
22/11/2022, 10:13
Sentença
•
22/11/2022, 10:13
Decisão
•
03/10/2022, 19:06
Decisão
•
03/10/2022, 19:06
Decisão
•
12/08/2022, 15:15
Decisão
•
12/08/2022, 15:14
Decisão
•
11/07/2022, 12:08
Decisão
•
08/07/2022, 19:25
Decisão
•
13/06/2022, 15:46
Decisão
•
13/06/2022, 15:37