Execução de Título ExtrajudicialCobrança de Aluguéis - Sem despejoLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
21/02/2022
Valor da Causa
R$ 14.202,82
Órgão julgador
1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Provisoramente
18/06/2024, 22:57
Juntada de certidão
18/06/2024, 17:44
Juntada de certidão
18/06/2024, 17:44
Juntada de alvará de levantamento
18/06/2024, 17:44
Juntada de alvará de levantamento
18/06/2024, 17:44
Decorrido prazo de DOIS M DOIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 28/05/2024 23:59.
29/05/2024, 04:26
Juntada de Petição de petição
20/05/2024, 11:49
Publicado Decisão em 14/05/2024.
14/05/2024, 02:49
Publicado Decisão em 14/05/2024.
14/05/2024, 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
13/05/2024, 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
13/05/2024, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705959-67.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: DOIS M DOIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA
EXECUTADO: JULIO CESAR DE PAULA DO NASCIMENTO Decisão Diante do transcurso do prazo para o devedor impugnar o bloqueio de seus ativos financeiros, ID 169336088 (R$ 1.843,56), determino a liberação dos valores ao exequente (art. 854, §5º, do CPC). Faculto ao credor a indicação de conta bancária de sua titularidade ou de seu advogado, se regularmente constituído nos autos, por meio de procuração com poderes específicos para "receber e dar quitação" (prazo: 5 dias). Vindo os dados bancários, na forma descrita no parágrafo anterior, independentemente de nova conclusão, oficie-se ao estabelecimento bancário para que proceda à transferência eletrônica do montante para a conta indicada. Caso não haja indicação de conta, no prazo assinalado, os valores deverão ser liberados por meio de alvará judicial. Após, à falta de outros bens para expropriação, a execução permanecerá suspensa até dia 26/05/2024, nos termos da decisão de ID 161541604. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705959-67.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: DOIS M DOIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA
EXECUTADO: JULIO CESAR DE PAULA DO NASCIMENTO Decisão Diante do transcurso do prazo para o devedor impugnar o bloqueio de seus ativos financeiros, ID 169336088 (R$ 1.843,56), determino a liberação dos valores ao exequente (art. 854, §5º, do CPC). Faculto ao credor a indicação de conta bancária de sua titularidade ou de seu advogado, se regularmente constituído nos autos, por meio de procuração com poderes específicos para "receber e dar quitação" (prazo: 5 dias). Vindo os dados bancários, na forma descrita no parágrafo anterior, independentemente de nova conclusão, oficie-se ao estabelecimento bancário para que proceda à transferência eletrônica do montante para a conta indicada. Caso não haja indicação de conta, no prazo assinalado, os valores deverão ser liberados por meio de alvará judicial. Após, à falta de outros bens para expropriação, a execução permanecerá suspensa até dia 26/05/2024, nos termos da decisão de ID 161541604. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/05/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
09/05/2024, 17:05
Recebidos os autos
09/05/2024, 12:32
Documentos
Decisão
•09/05/2024, 17:05
Decisão
•09/05/2024, 12:31
Decorrido prazo de DOIS M DOIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 28/05/2024 23:59.
29/05/2024, 04:26
Juntada de Petição de petição
20/05/2024, 11:49
Publicado Decisão em 14/05/2024.
14/05/2024, 02:49
Publicado Decisão em 14/05/2024.
14/05/2024, 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
13/05/2024, 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
13/05/2024, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705959-67.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: DOIS M DOIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA
EXECUTADO: JULIO CESAR DE PAULA DO NASCIMENTO Decisão Diante do transcurso do prazo para o devedor impugnar o bloqueio de seus ativos financeiros, ID 169336088 (R$ 1.843,56), determino a liberação dos valores ao exequente (art. 854, §5º, do CPC). Faculto ao credor a indicação de conta bancária de sua titularidade ou de seu advogado, se regularmente constituído nos autos, por meio de procuração com poderes específicos para "receber e dar quitação" (prazo: 5 dias). Vindo os dados bancários, na forma descrita no parágrafo anterior, independentemente de nova conclusão, oficie-se ao estabelecimento bancário para que proceda à transferência eletrônica do montante para a conta indicada. Caso não haja indicação de conta, no prazo assinalado, os valores deverão ser liberados por meio de alvará judicial. Após, à falta de outros bens para expropriação, a execução permanecerá suspensa até dia 26/05/2024, nos termos da decisão de ID 161541604. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705959-67.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: DOIS M DOIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA
EXECUTADO: JULIO CESAR DE PAULA DO NASCIMENTO Decisão Diante do transcurso do prazo para o devedor impugnar o bloqueio de seus ativos financeiros, ID 169336088 (R$ 1.843,56), determino a liberação dos valores ao exequente (art. 854, §5º, do CPC). Faculto ao credor a indicação de conta bancária de sua titularidade ou de seu advogado, se regularmente constituído nos autos, por meio de procuração com poderes específicos para "receber e dar quitação" (prazo: 5 dias). Vindo os dados bancários, na forma descrita no parágrafo anterior, independentemente de nova conclusão, oficie-se ao estabelecimento bancário para que proceda à transferência eletrônica do montante para a conta indicada. Caso não haja indicação de conta, no prazo assinalado, os valores deverão ser liberados por meio de alvará judicial. Após, à falta de outros bens para expropriação, a execução permanecerá suspensa até dia 26/05/2024, nos termos da decisão de ID 161541604. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/05/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
09/05/2024, 17:05
Recebidos os autos
09/05/2024, 12:32
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
09/05/2024, 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
26/04/2024, 14:56
Decorrido prazo de JULIO CESAR DE PAULA DO NASCIMENTO - CPF: 635.505.711-00 (EXECUTADO) em 12/04/2024.
26/04/2024, 14:55
Juntada de certidão
26/04/2024, 14:52
Decorrido prazo de JULIO CESAR DE PAULA DO NASCIMENTO em 11/04/2024 23:59.
12/04/2024, 03:58
Juntada de certidão
05/04/2024, 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
18/03/2024, 21:45
Expedição de Mandado.
15/03/2024, 15:32
Publicado Decisão em 13/03/2024.
13/03/2024, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
12/03/2024, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705959-67.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: DOIS M DOIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA
EXECUTADO: JULIO CESAR DE PAULA DO NASCIMENTO Decisão Em ID 135002068 o oficial de justiça citou a parte executada. No mesmo endereço, em diligência de ID 182011204, outro oficial informou tratar-se de endereço inexistente. Assim, expeça-se novo mandado (anexando a diligência de ID 135002068), verificando a possibilidade de citação. Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/03/2024, 00:00
Recebidos os autos
08/03/2024, 18:21
Outras decisões
08/03/2024, 18:21
Decorrido prazo de DOIS M DOIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 04:13
Publicado Certidão em 23/02/2024.
23/02/2024, 02:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
22/02/2024, 10:34
Juntada de Petição de petição
22/02/2024, 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
22/02/2024, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0705959-67.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: DOIS M DOIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA
EXECUTADO: JULIO CESAR DE PAULA DO NASCIMENTO CERTIDÃO De ordem, ante o teor da diligência retro, fica a parte exeqüente intimada a informar o endereço onde o executado deverá ser intimado da penhora, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, 20 de fevereiro de 2024 às 23:13:53 MARIA HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/02/2024, 00:00
Juntada de certidão
20/02/2024, 23:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
14/12/2023, 17:16
Expedição de Certidão.
17/10/2023, 12:39
Juntada de certidão
05/10/2023, 11:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
05/10/2023, 02:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
04/09/2023, 15:37
Expedição de Mandado.
04/09/2023, 15:35
Juntada de certidão
21/08/2023, 17:59
Juntada de certidão
06/07/2023, 07:05
Juntada de Petição de petição
15/06/2023, 07:58
Publicado Decisão em 14/06/2023.
14/06/2023, 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
13/06/2023, 01:02
Recebidos os autos
11/06/2023, 07:14
Deferido o pedido de DOIS M DOIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 19.128.239/0001-70 (EXEQUENTE).
11/06/2023, 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
31/05/2023, 11:19
Juntada de Petição de petição
30/05/2023, 16:59
Publicado Decisão em 26/05/2023.
26/05/2023, 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
25/05/2023, 00:56
Recebidos os autos
23/05/2023, 21:36
Outras decisões
23/05/2023, 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
21/03/2023, 08:54
Expedição de Certidão.
21/03/2023, 08:54
Decorrido prazo de JULIO CESAR DE PAULA DO NASCIMENTO em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 03:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
13/01/2023, 20:56
Expedição de Certidão.
19/12/2022, 13:36
Juntada de certidão
06/12/2022, 17:23
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
01/12/2022, 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
26/10/2022, 07:53
Expedição de Mandado.
26/10/2022, 07:53
Juntada de certidão
10/10/2022, 15:00
Expedição de Certidão.
03/10/2022, 17:06
Decorrido prazo de JULIO CESAR DE PAULA DO NASCIMENTO em 19/09/2022 23:59:59.
20/09/2022, 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
27/08/2022, 13:23
Juntada de certidão
14/06/2022, 14:43
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
12/06/2022, 19:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
03/05/2022, 18:50
Juntada de certidão
03/05/2022, 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
23/03/2022, 13:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
22/03/2022, 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
21/03/2022, 13:00
Recebidos os autos
16/03/2022, 17:15
Decisão interlocutória - recebido
16/03/2022, 17:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA